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Ação judicial

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial   1. Introdução O Prêmio de Incentivo Especial (PIE), instituído pela Resolução SS nº 110/2013, foi direcionado exclusivamente a servidores ativos  titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde. 2. Restrição de Pagamento No entanto, aposentados e pensionistas desses mesmos cargos, que contribuíram enquanto ativos, foram excluídos de seu benefício, evidenciando uma situação de discriminação que carece de amparo jurídico. 3. Inconstitucionalidade da Exclusão A exclusão de aposentados e pensionistas no pagamento do PIE é considerada inconstitucional e desprovida de fundamento jurídico, pois: O PIE caracteriza-se como um aumento salarial disfarçado, o que garante natureza contínua ao benefício e Aposentados e pensionistas deveriam igualmente ser contemplados. 4. Prejuízos aos Servidores Ativos Além do problema com aposentados e pensionistas, muitos servidores ativos também são lesados: Alguns não recebem o PIE, mesmo estando em pleno exercício. Outros recebem valores inferiores ao devido, quando comparados aos previstos no cargo ou jornada. 5. Impactos no Cálculo de Direitos Trabalhistas O PIE, em algumas ocasiões, não é considerado no cálculo de verbas como: Décimo terceiro salário; Terço constitucional de férias; Adicional por tempo de serviço (quinquênio); Sexta-parte. 6. Atuação do Poder Judiciário Diante das irregularidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado favoravelmente aos servidores ao: Incluir aposentados e pensionistas: Determina que o PIE seja pago a estes, reconhecendo sua natureza genérica e salarial. Corrigir falhas nos pagamentos: Condena o Estado a: Efetuar o pagamento do PIE aos servidores ativos que não o recebem; Retificar valores pagos a menor. Reconhecer impacto em outras verbas: Exige que o PIE seja incluído no cálculo de direitos trabalhistas como o 13º salário, terço de férias, quinquênios e a sexta-parte. 7. Conclusão Essas medidas não só restauram a dignidade de quem depende do PIE, mas também reforçam a confiança nas instituições responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos constitucionais. Afinal, nenhuma afronta à igualdade ou ao esforço dedicado dos servidores deve permanecer incólume.   ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada   Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta enviar uma mensagem através do formulário abaixo:

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Licença-prêmio não usufruída pode ser paga na aposentadoria

Garantida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), a licença-prêmio é um direito de todos os servidores públicos estaduais de usufruir de 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício, independentemente da carreira. A licença-prêmio é concedida automaticamente pela Administração Pública. No entanto, é fundamental que o servidor não tenha sofrido penalidades administrativas ou faltado sem justificativa. Um dos diferenciais da licença-prêmio é que não é necessário utilizar os 90 dias de descanso de uma vez. A legislação estadual permite que o servidor se afaste por períodos mínimos de 15 dias. Devido ao longo período de descanso, muitos servidores públicos não usufruem de todos os dias da licença-prêmio a que têm direito.  Assim, o servidor também pode optar por receber o período não usufruído em pecúnia – ou seja, em dinheiro – durante a aposentadoria. Para isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado e recorra à Justiça, por meio de ação judicial, para solicitar a conversão dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro. ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS  Especialistas em direitos dos servidores públicos  Atendimento personalizado  Consultoria jurídica especializada Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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Sexta-Parte

Sexta-Parte A Sexta-Parte é um benefício garantido aos servidores públicos civis do Estado de São Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício, concedendo um acréscimo de 1/6 sobre os vencimentos integrais. Esse direito está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e pode ser reivindicado por servidores ativos e inativos que não estejam recebendo corretamente esse adicional. A quem se destina?  Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que completaram 20 anos de serviço e ainda não estão recebendo a sexta-parte corretamente. Documentos necessários: – Holerites dos últimos 5 anos – Cópia do RG e CPF – Comprovante de residência atualizado – Certidão funcional emitida pelo órgão empregador – Lei de concessão da sexta-parte aplicável ao cargo ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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Quinquênio

Quinquênio O Quinquênio é um adicional incorporado ao salário do servidor público estadual de São Paulo a cada 5 anos de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre os vencimentos integrais. Esse direito está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e pode ser pleiteado por servidores ativos e aposentados que não estejam recebendo corretamente esse adicional. A quem se destina?  Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que tenham completado períodos de 5 anos de serviço sem o devido recebimento do adicional. Documentos necessários para a Ação de Quinquênio: – Holerites dos últimos 5 anos – Cópia do RG e CPF – Comprovante de residência atualizado – Certidão funcional emitida pelo órgão empregador – Lei de concessão de quinquênios aplicável ao cargo   ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada   Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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Tudo o que você precisa saber sobre o Testamento Vital (DAV)

Com quantos anos posso fazer o meu testamento vital Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode realizar este documento. Quais informações precisam constar na DAV? É importante mencionar quais tratamentos você recusaria se submeter (quimioterapias, transfusões de sangue etc.), hospital e profissional de sua preferência, e o nome do seu procurador de saúde. Essas são as principais informações, se for da sua vontade, também é possível incluir quais pessoas não gostaria de receber a visita e quais faz questão de ter ao seu lado. Eu preciso de um advogado para emitir o meu testamento vital? Na verdade, não, porém, é recomendado que se tenha a orientação de um profissional especializado em direito sucessório para te auxiliar durante a transcrição do documento, a fim de garantir que não falte nenhuma informação importante e principalmente, para ter alguém que vai assegurar que suas vontades sejam respeitadas pelos profissionais da saúde, mesmo que sua família e até mesmo seu procurador de saúde não concordem. As minhas vontades serão de fato respeitadas? A resposta é sim! Esse documento é reconhecido em cartório, portanto, caso sua família ou médico optem por não cumprir suas vontades manifestadas, seu procurador de saúde pode recorrer à justiça. Advocacia Ubirajara Silveira Ficou com alguma dúvida? Entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Isenção de IR por doença

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave. Esse benefício está previsto na lei 7.713/1988, e conta com uma lista de doenças, as quais permitem o não pagamento do IR. As doenças listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Cobrança indevida de ICMS na Conta de Luz

O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO Home FIQUE DE OLHO 21/12/2023 Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Consiste em um documento emitido por um médico ou engenheiro do trabalho que avalia as condições ambientais nas quais o trabalhador executou suas atividades. O LTCAT contém informações sobre os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, além das medidas de proteção adotadas pela empresa. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones:+55 11 3106-2042+55 11 3106-8468 Notícias Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) 21 de dezembro de 2023 Fui demitido, tenho direito ao 13º salário? 23 de novembro de 2023 Áreas de atuação Direito Administrativo Direito Civil Direito de Família e Sucessões Direito do Consumidor Direito do Servidor Público Direito do Trabalho Direito Educacional Direito Empresarial Direito Imobiliário Direito Internacional Direito Previdênciario Direito Tributário Fale Conosco AUS São PauloRua Quintino Bocaiúva, 231, 9º andarCentro – São Paulo11 3106-204211 3106-8468 site@aus.com.br

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Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Você comprou um imóvel nos últimos cinco anos? Solicite a restituição do ITBI

Cobrança indevida do Imposto transmissão Bens Imóveis – ITBI O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, obrigatório quando há aquisição imobiliária, que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel, para o novo proprietário. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ocorre que no Município de São Paulo estabeleceu-se um novo valor , uma valor venal de referência, entretanto, esse valor é inconstitucional. O novo valor venal de referência estipula quanto vale seu imóvel, com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura e sem previsão legal. Esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU, ou valor da transação. Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito a restituição. Documentos necessários: – Declaração ITBI – Lançamento IPTU de todos os anos – Documentos Pessoais comprovante de endereço atual (conta de consumo). Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Tudo que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS

Em setembro de 2018 o STF reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS. A corte entendeu o dever de substituição da taxa de correção das TR pelo INPC o entendimento do STF é de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não considerar o processo inflacionário do Brasil. A correção monetário é realizado para o trabalhador não ser prejudicado pelo efeito da inflamação. Na década de 1990 a utilização da TR não produziu prejuízo aos trabalhadores da época porque nesse período a TR passou a ter uma queda, sendo muito inferior ao IPCA que é o índice responsável por medir a inflação oficial do país ficando igual ou próximo do zero. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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