Advocacia Ubirajara Silveira

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Prioridade no atendimento para pessoas idosas: entenda a diferença entre 60 e 80 anos ou mais

Prioridade no atendimento para pessoas idosas: entenda a diferença entre 60 e 80 anos ou mais   Pessoas idosas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento preferencial em serviços públicos e privados, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003. Esse direito também se aplica a outros grupos, como gestantes, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a legislação estabelece uma distinção importante: desde a Lei nº 13.466/2017, as pessoas com 80 anos ou mais passaram a ter prioridade especial em relação aos demais idosos. Isso significa que, entre pessoas idosas, aquelas nessa faixa etária devem ser atendidas primeiro, salvo em situações de emergência. Essa prioridade especial vale em diversas situações previstas em lei, como o atendimento em órgãos públicos e privados, bancos, hospitais, clínicas, supermercados, aeroportos, cinemas e outros estabelecimentos. Também se aplica em embarque e desembarque em meios de transporte, na aquisição de imóveis em programas habitacionais do governo e no acesso à Justiça, incluindo a tramitação de processos judiciais e administrativos. Além de garantir atendimento prioritário, a norma determina que esse serviço seja prestado de forma individualizada, em local adequado, com assentos reservados e sinalização visível e de fácil acesso. A prioridade para pessoas com mais de 80 anos busca assegurar mais agilidade, dignidade e respeito no acesso a serviços essenciais, especialmente em áreas como a saúde. Mais do que cumprir a lei, essa medida representa o reconhecimento da trajetória de vida dessa população e a necessidade de atenção imediata às suas demandas. Outro ponto importante é que o antigo Estatuto do Idoso passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 14.423. A mudança atualizou a terminologia da legislação para reforçar a inclusão e evitar expressões que possam ser consideradas inadequadas ou discriminatórias. Quando o atendimento preferencial não é respeitado, qualquer pessoa pode denunciar a violação. As denúncias podem ser feitas ao Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em finais de semana e feriados. A Advocacia Ubirajara Silveira atua na defesa dos direitos da pessoa idosa, oferecendo orientação jurídica com seriedade, atenção e compromisso. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, analisar cada situação de forma individualizada e adotar as medidas judiciais cabíveis para a proteção dos seus direitos.

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Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado

STF – Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também se aplica aos professores temporários, independentemente do tipo de vínculo contratual. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral, e será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação. O caso originou-se de uma ação de uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, que havia recebido salário abaixo do piso nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008. O governo recorreu ao STF argumentando que temporários e servidores efetivos possuem regimes jurídico-remuneratórios distintos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que estados e municípios converteram contratações temporárias em prática normalizada para reduzir custos, contrariando a intenção constitucional de valorizar professores. O Censo da Educação Básica indica que 14 estados possuem mais profissionais temporários que efetivos, com parcelas acima de 60% em oito deles. Essa rotatividade prejudica o processo de ensino-aprendizagem e gera instabilidade ao docente. O ministro Flávio Dino propôs limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos em 5%, reduzindo a necessidade de substituição por temporários. A decisão estabeleceu duas teses de repercussão geral: (1) o piso salarial se aplica a todos os profissionais da educação básica, independentemente do vínculo contratual; (2) o número de professores efetivos cedidos não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada. Fonte: Supremo Tribunal Federal

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TJMT – Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso garantiu a um servidor indenização por licença-prêmio não utilizada após aposentadoria. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos legalmente estabelecidos. O servidor reclamava o pagamento referente a períodos de licença-prêmio não usufruídos durante sua carreira. O Tribunal reconheceu o direito à indenização quanto ao período recente, porém rejeitou o pedido relativo a um intervalo anterior, considerando que o benefício já havia sido utilizado naquela ocasião. A decisão afastou a aplicação de um decreto estadual que previa perda do direito em caso de aposentadoria voluntária, destacando que tal norma viola o princípio da legalidade ao contrariar a lei. O estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio àqueles que cumprem os requisitos legais e, com a aposentadoria, impossibilita seu usufruto, justificando o pagamento indenizatório. Quanto ao período mais antigo, o Tribunal constatou que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída conforme registros administrativos, ainda que com formalização posterior. Rejeitou também argumento apresentado apenas em fase recursal de que o período coincidiria com férias, mantendo integralmente a sentença de origem. Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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TJSC - Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar

TJSC – Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em sentença de 12 de maio, a reimplantação obrigatória das câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O tribunal considerou que o encerramento do programa em setembro de 2024 configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como vida, segurança pública, transparência e qualidade probatória. Os argumentos do Estado — obsolescência dos equipamentos, problemas de custódia e suposta falta de resultados — foram rejeitados pela Justiça, que determinou modernização, não interrupção do sistema. O novo programa deve utilizar tecnologia atualizada, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019 e a Norma Técnica nº 014/2024 da Senasp. O Estado tem 90 dias para apresentar um plano detalhado com cronograma, metas e estimativa orçamentária, prevendo cobertura integral das unidades operacionais com prioridade para ingressos domiciliares, controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica. As câmeras existentes não podem ser descartadas, e as gravações devem ser preservadas para acesso do Ministério Público ou Defensoria Pública. A decisão estabeleceu um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar a implementação, com representação do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e sociedade civil. O Estado deve apresentar relatórios semestrais com dados sobre operação, ocorrências sem gravação, uso da força e mortes em intervenção policial. Multas de R$ 50 mil por descumprimento da reimplantação e R$ 20 mil para as demais obrigações foram fixadas, revertendo a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

TST Reconhece Direito à Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal e representa uma mudança importante na proteção das trabalhadoras gestantes. O que mudou? Até então, o TST entendia que a garantia de estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974. Essa interpretação vigorava desde 2019. Porém, em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado. Diante dessa decisão do STF, o TST reconheceu a necessidade de atualizar sua interpretação. Fundamentos da Decisão A proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas também social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro, bem como o interesse coletivo. Essa perspectiva reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia de estabilidade, independentemente do tipo de contrato de trabalho. A votação resultou em maioria de 14 votos a favor da mudança de jurisprudência. Próximos Passos  O TST ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o momento exato em que essa nova interpretação passa a valer. Essa discussão ocorrerá em sessão posterior do tribunal. A Advocacia Ubirajara Silveira está à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa decisão impacta sua empresa e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade com o novo entendimento. Envie um e-mail para: site@aus.com.br

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Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

O Governo Federal sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de afastamento. Essa legislação representa um avanço importante na proteção à primeira infância e na corresponsabilidade dos pais no cuidado com os filhos. Principais Mudanças A implementação será gradual e progressiva: 2027: 10 dias de licença 2028: 15 dias de licença 2029: 20 dias de licença A nova lei amplia significativamente o escopo de beneficiários, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Direitos Garantidos O afastamento é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também prevê: Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença Parcelamento do período de afastamento Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados Aumento de um terço no período em casos de crianças com deficiência Proteção para pais adotantes e responsáveis legais Salário-Paternidade A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: Integral para empregados Baseado na contribuição para autônomos e MEIs Equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa legislação impacta sua empresa e quais medidas administrativas devem ser adotadas para garantir conformidade com as novas exigências. Entre em contato conosco para uma análise personalizada da sua situação: site@aus.com.br

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Criminosos fingem ser advogado, juiz e promotor e simulam audiência virtual para dar golpe em comerciante do PR

Criminosos aplicaram um golpe em Alex Ferreira dos Santos, comerciante de Paranavaí (PR), simulando uma audiência virtual. Fingindo ser advogado, juiz e promotor, os golpistas usaram informações reais de um processo judicial que ele movia contra um banco para convencê-lo. Durante a falsa audiência, disseram que ele tinha direito a receber R$ 17,9 mil, mas precisaria fazer uma transferência PIX de R$ 1.412 para “custos processuais”. Após realizar o pagamento, Alex perdeu contato com os criminosos e percebeu o golpe. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta que golpes do tipo já registraram mais de 2 mil denúncias nos últimos quatro anos, sendo quase 180 casos em 2026 até o momento. A entidade orienta a nunca realizar pagamentos em audiências, já que nenhuma cobrança é feita nesses contextos, e reforça que, em audiências virtuais, todos os participantes devem estar com a câmera ligada. Em caso de suspeita, a OAB recomenda coletar provas, como capturas de tela e comprovantes, e registrar boletins de ocorrência para ajudar na identificação dos criminosos. Fonte: G1

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Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

TJMT – Horas extras não geram contribuição previdenciária

Servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis que tiveram contribuição previdenciária descontada sobre valores recebidos por horas extras obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reconheceu que esse tipo de cobrança é indevida quando a verba não integra o cálculo da aposentadoria. O caso chegou ao Tribunal após os servidores recorrerem de uma sentença que havia negado o pedido de devolução dos valores descontados. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou inicialmente que não houve intimação válida da sentença anterior, o que impediu que o prazo para recurso começasse a correr. Por isso, o recurso foi considerado válido. Contribuição indevida No mérito, o colegiado analisou se a contribuição previdenciária poderia incidir sobre horas extras pagas aos servidores. Segundo o relator, esse tipo de remuneração tem natureza eventual e não é incorporado aos proventos de aposentadoria. O entendimento segue tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não compõem o benefício futuro do servidor. Dessa forma, exigir o pagamento sem que haja reflexo na aposentadoria contraria o princípio da contrapartida do sistema previdenciário. Devolução de valores Outro ponto analisado foi a regra prevista em lei municipal que permite o desconto sobre verbas variáveis apenas se houver autorização expressa do servidor. Para o Tribunal, caberia à administração pública comprovar a existência dessa autorização. Como não houve demonstração de que os servidores tenham autorizado o desconto sobre horas extras, a cobrança foi considerada irregular. Com isso, o colegiado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitando o prazo legal de prescrição. Processo nº 0002520-09.2014.8.11.0050 Fonte: Síntese.

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Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

Filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, decide STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, desde que registradas em consulado brasileiro. A Corte considerou que negar esse direito implicaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos, o que é proibido pela Constituição. A tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1163774 (Tema 1.253) estabelece que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à condição de brasileiros natos, conforme o artigo 12, inciso I, alínea “c”, e o § 6º do artigo 227 da Constituição Federal. A decisão elimina qualquer distinção jurídica entre filhos biológicos e adotivos, garantindo a igualdade de direitos. O caso envolveu o pedido de registro em cartório do nascimento de duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, inicialmente negado sob a justificativa de que a nacionalidade só poderia ser obtida por naturalização. O STF rejeitou a exigência de homologação da adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para validar a nacionalidade, argumentando que isso violaria o princípio da igualdade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equiparam filhos biológicos e adotivos em direitos fundamentais e sucessórios, reforçando o vínculo de filiação estabelecido pela adoção. A decisão tem repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário.

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STJ decide que imóvel único de herança usado por herdeiros não pode ser penhorado

STJ decide que imóvel único de herança usado por herdeiros não pode ser penhorado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, utilizado como moradia pelos herdeiros, permanece protegido como bem de família, sendo impenhorável para pagamento de dívidas do falecido. O caso envolveu o bloqueio de um imóvel de espólio para quitar uma dívida de R$ 66 mil. Embora instâncias inferiores (juízo de primeiro grau e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) tivessem permitido o bloqueio, sob a justificativa de que a proteção de bem de família não se aplicaria antes da partilha, o STJ reformou a decisão. Segundo o ministro relator Antonio Carlos Ferreira, a Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, é de ordem pública e se aplica mesmo antes da partilha, uma vez que a herança é transferida automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Caso o imóvel fosse protegido em vida, tal proteção permanece após a sucessão. A decisão do STJ ressalta que a impenhorabilidade não extingue a dívida, mas determina que os credores busquem outros bens que não possuam proteção legal para quitação do débito.

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