Policiais civis e agentes penitenciários – aposentadoria com paridade e integralidade
Os policiais civis e agentes penitenciários que completaram — ou estão próximos de completar — o tempo de contribuição após 7 de março de 2020, data de vigência da LC 1.354/20, ainda mantêm o direito de se aposentar com paridade e integralidade, sem a exigência de idade mínima.
Apesar disso, a administração pública tem indeferido tanto o abono de permanência quanto os pedidos de aposentadoria para aqueles que alcançaram o tempo de contribuição após a nova legislação, gerando insegurança e frustração aos servidores que, prontos para se aposentar, são surpreendidos pela imposição de um tempo adicional de trabalho com base nas interpretações mais restritivas da norma.
A Advocacia Ubirajara Silveira vem obtendo decisões judiciais consistentes e reiteradamente favoráveis, garantindo aos servidores o reconhecimento desse direito — seja para a aposentadoria com paridade e integralidade, seja para o recebimento do abono de permanência — independentemente do critério etário.
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