Recentemente, o Departamento de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu as diretrizes para as negociações em 2026, atualizando as normas que anteriormente eram regidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acordo direto representa uma opção para os detentores de precatórios que preferem não aguardar o tempo de espera da fila cronológica. Nessa modalidade, o beneficiário aceita uma redução proporcional do montante total em troca da antecipação do recebimento dos valores.
Confira as principais informações sobre o novo edital:
- Período de Solicitação: Os interessados devem formalizar o pedido entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026. Após este intervalo, o sistema de adesão será encerrado.
- Abrangência: Estão elegíveis apenas os créditos com vencimento cronológico até o ano de 2026. Credores com títulos previstos para 2027 e 2028 devem aguardar futuras publicações.
- Prioridade de Recebimento: A quitação respeita a ordem cronológica original do título, e não o momento da inscrição no acordo. O pagamento está condicionado à existência de recursos disponíveis no fundo destinado a essa finalidade.
- Índices de Desconto: As taxas de deságio seguem inalteradas: 20% sobre o saldo remanescente após o pagamento de parcelas prioritárias e 40% para os demais casos.
- Cancelamento do Pedido: A desistência só é permitida enquanto o processo estiver sob análise da PGE. Uma vez que o termo de acordo é assinado e encaminhado ao DEPRE, a decisão torna-se definitiva.
Recomendamos que cada credor analise criteriosamente as condições e o impacto financeiro antes de optar pela adesão.
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