Advocacia Ubirajara Silveira

STJ amplia responsabilização e reforça a proteção ambiental

O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando uma jurisprudência voltada à proteção efetiva do meio ambiente, com decisões baseadas nos princípios da prevenção, da precaução, da reparação integral e da responsabilidade objetiva. Entre os entendimentos firmados está a possibilidade de inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental, cabendo ao potencial poluidor demonstrar que sua atividade não causou danos ou não oferece riscos ao equilíbrio ecológico.

A Corte também definiu que as obrigações de recuperação ambiental têm natureza propter rem, acompanhando o imóvel e podendo ser exigidas do proprietário atual, de antigos proprietários ou de ambos. Além disso, o STJ reafirmou que não existe direito adquirido de degradar o meio ambiente, mesmo quando a área já sofreu alterações ou possui licenças anteriores. Em relação ao dano moral coletivo ambiental, o Tribunal estabeleceu critérios objetivos para a condenação e reconheceu que a lesão pode ser presumida quando ultrapassa os limites da tolerabilidade.

Outro ponto relevante é o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária do Poder Público por danos ambientais decorrentes de omissão na fiscalização, sem necessidade de identificar individualmente os agentes responsáveis. Os precedentes indicam uma ampliação da tutela ambiental, com responsabilização de todos os envolvidos na degradação, prevenção de danos irreversíveis e maior efetividade ao artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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