Advocacia Ubirajara Silveira

Testamento Vital

O Testamento vital também conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um documento público, feito em cartório, no qual a pessoa declara como quer que se proceda caso ela fique incapaz de expressar sua vontade.

É um testamento para instruir como devem proceder no final da vida.

No testamento vital, o testador declara, com suas palavras, se quer ser submetido a procedimento médico extraordinário e desproporcional que não esteja trazendo melhora no seu quadro clínico.

Trata-se de uma escritura pública declaratória de diretivas antecipadas de vontade, com fundamentação na resolução 1.995/12 do CFM – Conselho Federal de Medicina.

Rolar para cima