Advocacia Ubirajara Silveira

Testamento Vital e Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

 
Garanta que suas escolhas, sua dignidade e seus valores sejam respeitados em qualquer circunstância da vida.

 

O Testamento Vital também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) é um documento público, feito em cartório, no qual a pessoa declara como quer que se proceda caso ela fique incapaz de expressar sua vontade.

Embora seja amplamente utilizado em âmbito internacional, este instrumento jurídico ainda é pouco difundido no cenário nacional. Sua função primordial consiste em registrar, de forma prévia, a anuência ou a recusa do indivíduo a determinados procedimentos médicos, caso este se encontre impossibilitado de manifestar suas escolhas em decorrência de uma enfermidade grave, incurável ou em fase terminal.

O propósito fundamental é salvaguardar a autonomia e a dignidade do enfermo no término de sua existência, obstando a aplicação de medidas terapêuticas obstinadas que apenas prolonguem o sofrimento sem perspectivas de recuperação.

Conforme o Artigo 20 do Estatuto do Paciente, ele tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.

Até a entrada em vigor do estatuto, não havia nenhuma lei assegurando esse direito, apenas uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que nem sempre era respeitada.

Testamento Vital e DAV Diretivas Antecipadas de Vontade

Seus principais benefícios incluem:

  • Preservação da Dignidade Humana: Garante que suas convicções pessoais, religiosas e éticas guiem os médicos, assegurando o respeito ao seu corpo e à sua história.
  • Paz e Proteção Familiar: Em momentos de extrema fragilidade emocional, decidir sobre a suspensão de tratamentos de um ente querido gera um peso psicológico devastador. A DAV retira esse fardo dos ombros de sua família, evitando disputas dolorosas e conflitos familiares.
  • Segurança para a Equipe Médica: Os profissionais de saúde passam a contar com uma diretriz clara e juridicamente respaldada (vinculada pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina), protegendo-os de pressões externas ou questionamentos futuros.
  • Autonomia Plena: Permite a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde — uma pessoa de sua inteira confiança que terá o poder legal de representá-lo e fazer valer as suas decisões perante os hospitais e médicos.

Cada documento é único e personalizado, de acordo com a realidade e os valores do declarante. Entre as principais cláusulas, destacam-se:

  • Tratamentos Recusados ou Aceitos: Diretrizes claras sobre reanimação cardiopulmonar, uso de respiradores artificiais, alimentação e hidratação artificial em casos de estado vegetativo persistente ou doença terminal irreversível.
  • Cuidados Paliativos: Exigência de controle rigoroso da dor e do sofrimento físico, psíquico e espiritual, priorizando o conforto e o acolhimento.
  • Nomeação de Representante Legal (Procurador): Indicação de quem terá a palavra final para interpretar suas diretivas caso surjam situações não previstas expressamente.
  • Disposições sobre o Pós-morte: Declaração de vontade sobre doação de órgãos, desejo de cremação ou sepultamento, e orientações sobre cerimônias fúnebres.
  • Declaração de Capacidade Mental: Cláusulas que atestam a plena lucidez, ausência de depressão ou pressões externas no momento da assinatura.

A Advocacia Ubirajara Silveira está inteiramente à disposição para auxiliar você e sua família em todo processo

Nossa assessoria compreende desde a escuta atenta dos seus valores e desejos, a redação minuciosa de cada cláusula, até o acompanhamento completo para a lavratura da escritura pública.
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