Advocacia Ubirajara Silveira

Direito do Idoso

O Direito da Pessoa Idosa é a área do Direito voltada à proteção da dignidade, da saúde, da autonomia e da qualidade de vida das pessoas com 60 anos ou mais.

País passou a reconhecer validade do testamento vital em 2026

Com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, os usuários dos serviços de saúde — da rede pública e da rede privada — passam a ter um conjunto único de garantias e obrigações. A norma foi criada para assegurar aos pacientes mais autonomia, acesso à informação, segurança e respeito à sua dignidade. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 15.378, de 2026. Com a entrada em vigor do Estatuto, é possível que o paciente determine com antecedência até onde os médicos podem ir em seus momentos finais. O instrumento para isso é a Diretriz Antecipada de Vontade (DAV), chamada informalmente de testamento vital. A nova legislação reconhece a validade legal desse documento. Pouco difundida no Brasil, porém comum em outros países, a DAV registra antecipadamente a quais tratamentos médicos a pessoa está disposta ou não a se submeter, caso esteja incapacitada de manifestar sua vontade por causa de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal. O objetivo é garantir a autonomia e a dignidade do paciente até o fim, evitando tratamentos inúteis que prolonguem a vida com sofrimento. De acordo com o Artigo 20, o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde. Até a entrada em vigor do estatuto, não havia nenhuma lei assegurando esse direito, apenas uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que nem sempre era respeitada. Alguns procedimentos médicos podem prolongar a vida vegetativa de um paciente em estado terminal. É o caso, por exemplo, de manobras de ressuscitação, sobretudo após morte cerebral. Ficar acoplado a um respirador e ser alimentado de forma venosa também se enquadram nesse tipo de procedimento. É possível deixar todo tipo de instrução em um testamento vital, até mesmo designar uma pessoa para ser a tomadora das chamadas decisões de fim de vida. Segundo especialistas, pode ser interessante falar com um médico sobre o que é importante registrar. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que reúne os cartórios de notas de todo o País, em 2007, ano em que o documento passou a ser feito, foram registradas 82 DAVs. Em 2025, foram feitas 961 – um aumento significativo, mas, ainda assim, um número irrisório. A Advocacia Ubirajara Silveira está inteiramente à disposição para auxiliar você e sua família em todo processo. Nossa assessoria compreende desde a escuta atenta dos seus valores e desejos, a redação minuciosa de cada cláusula, até o acompanhamento completo para a lavratura da escritura pública. Para mais informações, envie um e-mail para: site@aus.com.br

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Prioridade no atendimento para pessoas idosas: entenda a diferença entre 60 e 80 anos ou mais

Prioridade no atendimento para pessoas idosas: entenda a diferença entre 60 e 80 anos ou mais   Pessoas idosas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento preferencial em serviços públicos e privados, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003. Esse direito também se aplica a outros grupos, como gestantes, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a legislação estabelece uma distinção importante: desde a Lei nº 13.466/2017, as pessoas com 80 anos ou mais passaram a ter prioridade especial em relação aos demais idosos. Isso significa que, entre pessoas idosas, aquelas nessa faixa etária devem ser atendidas primeiro, salvo em situações de emergência. Essa prioridade especial vale em diversas situações previstas em lei, como o atendimento em órgãos públicos e privados, bancos, hospitais, clínicas, supermercados, aeroportos, cinemas e outros estabelecimentos. Também se aplica em embarque e desembarque em meios de transporte, na aquisição de imóveis em programas habitacionais do governo e no acesso à Justiça, incluindo a tramitação de processos judiciais e administrativos. Além de garantir atendimento prioritário, a norma determina que esse serviço seja prestado de forma individualizada, em local adequado, com assentos reservados e sinalização visível e de fácil acesso. A prioridade para pessoas com mais de 80 anos busca assegurar mais agilidade, dignidade e respeito no acesso a serviços essenciais, especialmente em áreas como a saúde. Mais do que cumprir a lei, essa medida representa o reconhecimento da trajetória de vida dessa população e a necessidade de atenção imediata às suas demandas. Outro ponto importante é que o antigo Estatuto do Idoso passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 14.423. A mudança atualizou a terminologia da legislação para reforçar a inclusão e evitar expressões que possam ser consideradas inadequadas ou discriminatórias. Quando o atendimento preferencial não é respeitado, qualquer pessoa pode denunciar a violação. As denúncias podem ser feitas ao Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em finais de semana e feriados. A Advocacia Ubirajara Silveira atua na defesa dos direitos da pessoa idosa, oferecendo orientação jurídica com seriedade, atenção e compromisso. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, analisar cada situação de forma individualizada e adotar as medidas judiciais cabíveis para a proteção dos seus direitos.

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