Advocacia Ubirajara Silveira

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TJSC - Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar

TJSC – Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em sentença de 12 de maio, a reimplantação obrigatória das câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O tribunal considerou que o encerramento do programa em setembro de 2024 configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como vida, segurança pública, transparência e qualidade probatória. Os argumentos do Estado — obsolescência dos equipamentos, problemas de custódia e suposta falta de resultados — foram rejeitados pela Justiça, que determinou modernização, não interrupção do sistema. O novo programa deve utilizar tecnologia atualizada, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019 e a Norma Técnica nº 014/2024 da Senasp. O Estado tem 90 dias para apresentar um plano detalhado com cronograma, metas e estimativa orçamentária, prevendo cobertura integral das unidades operacionais com prioridade para ingressos domiciliares, controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica. As câmeras existentes não podem ser descartadas, e as gravações devem ser preservadas para acesso do Ministério Público ou Defensoria Pública. A decisão estabeleceu um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar a implementação, com representação do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e sociedade civil. O Estado deve apresentar relatórios semestrais com dados sobre operação, ocorrências sem gravação, uso da força e mortes em intervenção policial. Multas de R$ 50 mil por descumprimento da reimplantação e R$ 20 mil para as demais obrigações foram fixadas, revertendo a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

TST Reconhece Direito à Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal e representa uma mudança importante na proteção das trabalhadoras gestantes. O que mudou? Até então, o TST entendia que a garantia de estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974. Essa interpretação vigorava desde 2019. Porém, em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado. Diante dessa decisão do STF, o TST reconheceu a necessidade de atualizar sua interpretação. Fundamentos da Decisão A proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas também social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro, bem como o interesse coletivo. Essa perspectiva reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia de estabilidade, independentemente do tipo de contrato de trabalho. A votação resultou em maioria de 14 votos a favor da mudança de jurisprudência. Próximos Passos  O TST ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o momento exato em que essa nova interpretação passa a valer. Essa discussão ocorrerá em sessão posterior do tribunal. A Advocacia Ubirajara Silveira está à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa decisão impacta sua empresa e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade com o novo entendimento. Envie um e-mail para: site@aus.com.br

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Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

O Governo Federal sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de afastamento. Essa legislação representa um avanço importante na proteção à primeira infância e na corresponsabilidade dos pais no cuidado com os filhos. Principais Mudanças A implementação será gradual e progressiva: 2027: 10 dias de licença 2028: 15 dias de licença 2029: 20 dias de licença A nova lei amplia significativamente o escopo de beneficiários, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Direitos Garantidos O afastamento é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também prevê: Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença Parcelamento do período de afastamento Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados Aumento de um terço no período em casos de crianças com deficiência Proteção para pais adotantes e responsáveis legais Salário-Paternidade A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: Integral para empregados Baseado na contribuição para autônomos e MEIs Equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa legislação impacta sua empresa e quais medidas administrativas devem ser adotadas para garantir conformidade com as novas exigências. Entre em contato conosco para uma análise personalizada da sua situação: site@aus.com.br

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Criminosos fingem ser advogado, juiz e promotor e simulam audiência virtual para dar golpe em comerciante do PR

Criminosos aplicaram um golpe em Alex Ferreira dos Santos, comerciante de Paranavaí (PR), simulando uma audiência virtual. Fingindo ser advogado, juiz e promotor, os golpistas usaram informações reais de um processo judicial que ele movia contra um banco para convencê-lo. Durante a falsa audiência, disseram que ele tinha direito a receber R$ 17,9 mil, mas precisaria fazer uma transferência PIX de R$ 1.412 para “custos processuais”. Após realizar o pagamento, Alex perdeu contato com os criminosos e percebeu o golpe. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta que golpes do tipo já registraram mais de 2 mil denúncias nos últimos quatro anos, sendo quase 180 casos em 2026 até o momento. A entidade orienta a nunca realizar pagamentos em audiências, já que nenhuma cobrança é feita nesses contextos, e reforça que, em audiências virtuais, todos os participantes devem estar com a câmera ligada. Em caso de suspeita, a OAB recomenda coletar provas, como capturas de tela e comprovantes, e registrar boletins de ocorrência para ajudar na identificação dos criminosos. Fonte: G1

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Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

TJMT – Horas extras não geram contribuição previdenciária

Servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis que tiveram contribuição previdenciária descontada sobre valores recebidos por horas extras obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reconheceu que esse tipo de cobrança é indevida quando a verba não integra o cálculo da aposentadoria. O caso chegou ao Tribunal após os servidores recorrerem de uma sentença que havia negado o pedido de devolução dos valores descontados. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou inicialmente que não houve intimação válida da sentença anterior, o que impediu que o prazo para recurso começasse a correr. Por isso, o recurso foi considerado válido. Contribuição indevida No mérito, o colegiado analisou se a contribuição previdenciária poderia incidir sobre horas extras pagas aos servidores. Segundo o relator, esse tipo de remuneração tem natureza eventual e não é incorporado aos proventos de aposentadoria. O entendimento segue tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não compõem o benefício futuro do servidor. Dessa forma, exigir o pagamento sem que haja reflexo na aposentadoria contraria o princípio da contrapartida do sistema previdenciário. Devolução de valores Outro ponto analisado foi a regra prevista em lei municipal que permite o desconto sobre verbas variáveis apenas se houver autorização expressa do servidor. Para o Tribunal, caberia à administração pública comprovar a existência dessa autorização. Como não houve demonstração de que os servidores tenham autorizado o desconto sobre horas extras, a cobrança foi considerada irregular. Com isso, o colegiado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitando o prazo legal de prescrição. Processo nº 0002520-09.2014.8.11.0050 Fonte: Síntese.

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Ampliação da Licença-Paternidade: Mudança Importante na Legislação

Filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, decide STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, desde que registradas em consulado brasileiro. A Corte considerou que negar esse direito implicaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos, o que é proibido pela Constituição. A tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1163774 (Tema 1.253) estabelece que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à condição de brasileiros natos, conforme o artigo 12, inciso I, alínea “c”, e o § 6º do artigo 227 da Constituição Federal. A decisão elimina qualquer distinção jurídica entre filhos biológicos e adotivos, garantindo a igualdade de direitos. O caso envolveu o pedido de registro em cartório do nascimento de duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, inicialmente negado sob a justificativa de que a nacionalidade só poderia ser obtida por naturalização. O STF rejeitou a exigência de homologação da adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para validar a nacionalidade, argumentando que isso violaria o princípio da igualdade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equiparam filhos biológicos e adotivos em direitos fundamentais e sucessórios, reforçando o vínculo de filiação estabelecido pela adoção. A decisão tem repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário.

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STJ decide que imóvel único de herança usado por herdeiros não pode ser penhorado

STJ decide que imóvel único de herança usado por herdeiros não pode ser penhorado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, utilizado como moradia pelos herdeiros, permanece protegido como bem de família, sendo impenhorável para pagamento de dívidas do falecido. O caso envolveu o bloqueio de um imóvel de espólio para quitar uma dívida de R$ 66 mil. Embora instâncias inferiores (juízo de primeiro grau e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) tivessem permitido o bloqueio, sob a justificativa de que a proteção de bem de família não se aplicaria antes da partilha, o STJ reformou a decisão. Segundo o ministro relator Antonio Carlos Ferreira, a Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, é de ordem pública e se aplica mesmo antes da partilha, uma vez que a herança é transferida automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Caso o imóvel fosse protegido em vida, tal proteção permanece após a sucessão. A decisão do STJ ressalta que a impenhorabilidade não extingue a dívida, mas determina que os credores busquem outros bens que não possuam proteção legal para quitação do débito.

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Golpe do Falso Advogado

Criminosos usam informações de processos judiciais para se passar por advogados, veja como se prevenir! 1- Como identificar um golpe? Verifique o número de telefone Mesmo que a foto seja verdadeira, o número pode ser falso. Desconfie de urgências Processos judiciais não exigem pagamentos imediatos via mensagens. Pressa e pressão psicológica são sinais de golpe. Não clique em links desconhecidos Links enviados por desconhecidos podem levar a páginas falsas (phishing) e roubar seus dados. Confira a forma de pagamento A Justiça não libera valores via PIX ou boleto. Todo pagamento é feito por alvará judicial, emitido após depósito em juízo. 2- Como se prevenir?  Fale sempre com seu advogado oficial Recebeu uma mensagem estranha? Antes de tudo: ligue para confirmar. Não responda imediatamente às mensagens suspeitas. Mantenha seus contatos atualizados Tenha sempre o telefone oficial do advogado e do escritório salvos no celular. Não faça pagamentos sem confirmação Nenhum processo exige pagamento antecipado para liberar valores. Se pedirem PIX urgente, pare e desconfie. Proteja seus dados Evite compartilhar informações sensíveis com desconhecidos. Golpistas usam engenharia social para roubar dados.   Caso tenha dúvida, envie um e-mail para: site@aus.com.br    

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Criminosos usam nome do TJSP para aplicar golpes. Saiba como se prevenir

Golpe do Falso Advogado: Saiba Como se Proteger

Os golpes estão cada vez mais sofisticados, e infelizmente, o ambiente jurídico também tem sido alvo de criminosos que tentam enganar clientes, causando prejuízos financeiros e emocionais. Um dos golpes mais comuns nos últimos tempos é o Golpe do Falso Advogado, que utiliza estratégias para imitar profissionais legítimos e extorquir dinheiro das vítimas. Aqui, vamos ensinar você a identificar os sinais de alerta, proteger-se dessas fraudes e o que fazer caso seja alvo desse esquema. O golpe segue um padrão que tem enganado muitas pessoas. Os criminosos entram em contato se passando por advogados ou representantes de escritórios jurídicos. Eles criam histórias convincentes para ganhar a confiança das vítimas e conseguem extorquir dinheiro de forma ilegal. Geralmente, os criminosos afirmam que: Você tem valores a receber em ações judiciais ou previdenciárias, mas precisa pagar uma taxa urgente para liberar o dinheiro. Existe uma pendência no processo que pode ser resolvida com o pagamento imediato de custas ou taxas. Se a vítima não cumprir imediatamente a solicitação, poderá sofrer prejuízos no processo, como perda de prazos ou valores a receber. Sinais de Alerta: Como Identificar o Golpe? Fique atento aos principais sinais de que você está diante de um golpe: Contato por Número Desconhecido: Golpistas costumam utilizar números que você não reconhece, geralmente por aplicativos como WhatsApp. Dica: Verifique se o número é oficial e conhecido. Desconfie de contatos inesperados. Solicitação de Pagamento com Urgência: A criação de urgência é uma tática recorrente. Frases como “se não pagar hoje você perderá o processo” são usadas para gerar pressão emocional. Dica: Antes de tomar qualquer atitude, entre em contato diretamente com seu advogado ou escritório. Depósitos para Contas de Terceiros: Advogados legítimos não solicitam pagamentos em contas que não sejam do escritório ou em nome próprio do profissional. Dica: Sempre cheque a titularidade da conta antes de transferir dinheiro. Exclusividade no WhatsApp: Apesar de ser uma ferramenta prática, um contato exclusivo por WhatsApp para tratar de casos jurídicos — especialmente envolvendo pagamentos — deve ligar o alerta. Dica: Confirme a veracidade da solicitação por e-mail ou por outros números do escritório. Dicas para se Proteger Contra o Golpe do Falso Advogado Adotar medidas simples pode fazer toda a diferença para não cair em golpes. Veja alguns passos importantes de prevenção: Confirme os Canais de Contato: Use apenas os meios de comunicação oficiais já conhecidos ou fornecidos anteriormente pelo advogado. Nunca confie em contatos que surgirem do nada. Evite Tomar Decisões Por Pressão: Golpistas usam prazos curtíssimos para forçar decisões impulsivas. Sempre tome um tempo para analisar a situação e confirmar com seu advogado. Proteja Seus Dados Pessoais: Não forneça dados como CPF, RG ou qualquer outro documento sem confirmar a autenticidade do solicitante. Desconfie de Cobranças Urgentes e Inesperadas: Caso receba uma cobrança via Pix ou transferência imediata, confirme antes com um contato confiável do escritório. Verifique as Informações: Antes de efetuar qualquer pagamento, confirme diretamente com seu advogado. Não use os dados fornecidos pelo possível golpista para fazer essa verificação.   Já foi vítima do Golpe ou Identificou uma Tentativa? Se você sofreu uma tentativa de golpe ou caiu em uma armadilha, é importante agir rapidamente: Interrompa o Contato Imediatamente: Pare de responder às mensagens ou atender ligações de números suspeitos. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): Procure a delegacia de polícia mais próxima ou acesse uma plataforma online da Polícia Civil para registrar o ocorrido. Adicione o máximo de detalhes, como números de telefone, mensagens, emails e comprovantes de pagamento (se houver). Comunique seu Advogado Real: Informe o ocorrido ao seu advogado ou escritório para que possam dar suporte e investigar o caso. Avise seu Banco: Se algum pagamento foi efetuado, entre em contato com sua instituição financeira para tentar bloquear ou recuperar a quantia. Conte Conosco para Esclarecer Suas Dúvidas Na Advocacia Ubirajara Silveira, estamos comprometidos com a sua segurança jurídica. Se você tiver qualquer dúvida sobre a autenticidade de um contato ou precisar de orientação jurídica, estamos à disposição para ajudar. 📧 Entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br Lembre-se: Nunca confie em contatos que exijam pagamentos urgentes ou ofereçam vantagens financeiras sem comprovação. AUS Advocacia Ubirajara Silveira – Desde 1958 | Sua Justiça é a Nossa Prioridade.

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Golpe do falso advogado: TJ/DF mantém condenação de homem por estelionato

Golpe do falso advogado: TJ/DF mantém condenação de homem por estelionato Fonte: Migalhas A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve condenação de homem a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato praticado contra idoso, ao concluir que as provas do processo demonstraram a autoria e o dolo na obtenção de vantagem ilícita por meio de empréstimos consignados contratados pela internet. De acordo com os autos, o homem se apresentou falsamente como advogado e conquistou a confiança do idoso ao oferecer ajuda em questões de imposto de renda e benefícios previdenciários. Nesse contexto, induziu a realização de biometria facial sob o pretexto de efetuar cadastros junto à Receita Federal, mas o procedimento, na prática, validava contratos de empréstimo consignado celebrados de forma digital. Depois, conforme registrado no processo, os valores eram transferidos para contas do homem ou empregados em operações em seu próprio benefício. No total, a vantagem ilícita atribuída à conduta foi de R$ 52,8 mil em prejuízo do idoso. A defesa afirmou que não teria sido comprovada a intenção de causar prejuízo, sustentou a aplicação do princípio do in dubio pro reo e alegou que a condenação teria se apoiado apenas na palavra do idoso e de informantes. Em 1ª instância, o homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por cinco crimes de estelionato contra pessoa idosa (art. 171, § 4º, CP), em continuidade delitiva (art. 71, CP). Condenação mantida Ao analisar o caso no TJ/DF, a relatora, desembargadora Simone Lucindo, destacou que a materialidade e a autoria estavam amplamente demonstradas por elementos como contratos de empréstimos, planilha de valores, extratos detalhados de Pix e declarações prestadas na fase investigativa. Segundo apontou, o homem não praticou um “mero ilícito civil”, mas “arquitetou um plano deliberado para obter vantagem ilícita” e explorou a vulnerabilidade tecnológica para viabilizar contratações fraudulentas. Diante disso, concluiu que a prova dos autos não deixou margem a dúvidas: “o apelante induziu e manteve a vítima em erro, mediante artifício e ardil, com o fim específico de locupletar-se ilicitamente, configurando plenamente a autoria e o dolo exigidos pelo tipo penal do art. 171, §4º, do CP, não havendo que se falar em absolvição”. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. Confira a tese de julgamento: “A condenação por estelionato (art. 171, CP) é mantida quando o dolo preordenado e a autoria são comprovados pela palavra coerente da vítima, corroborada por provas documentais e testemunhais. A culpabilidade (art. 59, CP) é validamente exasperada se o agente explora laços afetivos fomentados com a vítima (tratamento por ‘pai’ e ‘mãe’) para potencializar o engano. A fração de aumento do art. 171, § 4º, (crime contra idoso) pode ser fixada no dobro com base no ‘resultado gravoso’, como o elevado prejuízo patrimonial, sem configurar bis in idem. O regime inicial fechado é adequado (art. 33, §§ 2º e 3º, CP) se a pena supera 4 anos e há circunstâncias judiciais negativas. A hipossuficiência não tem o condão de afastar a responsabilidade por danos materiais e morais.” Processo: 0711275-32.2025.8.07.0009  

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