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TJMT – Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso garantiu a um servidor indenização por licença-prêmio não utilizada após aposentadoria. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos legalmente estabelecidos.

O servidor reclamava o pagamento referente a períodos de licença-prêmio não usufruídos durante sua carreira. O Tribunal reconheceu o direito à indenização quanto ao período recente, porém rejeitou o pedido relativo a um intervalo anterior, considerando que o benefício já havia sido utilizado naquela ocasião.

A decisão afastou a aplicação de um decreto estadual que previa perda do direito em caso de aposentadoria voluntária, destacando que tal norma viola o princípio da legalidade ao contrariar a lei. O estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio àqueles que cumprem os requisitos legais e, com a aposentadoria, impossibilita seu usufruto, justificando o pagamento indenizatório.

Quanto ao período mais antigo, o Tribunal constatou que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída conforme registros administrativos, ainda que com formalização posterior. Rejeitou também argumento apresentado apenas em fase recursal de que o período coincidiria com férias, mantendo integralmente a sentença de origem.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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