Advocacia Ubirajara Silveira

STF – Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também se aplica aos professores temporários, independentemente do tipo de vínculo contratual. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral, e será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação.

O caso originou-se de uma ação de uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, que havia recebido salário abaixo do piso nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008. O governo recorreu ao STF argumentando que temporários e servidores efetivos possuem regimes jurídico-remuneratórios distintos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que estados e municípios converteram contratações temporárias em prática normalizada para reduzir custos, contrariando a intenção constitucional de valorizar professores. O Censo da Educação Básica indica que 14 estados possuem mais profissionais temporários que efetivos, com parcelas acima de 60% em oito deles. Essa rotatividade prejudica o processo de ensino-aprendizagem e gera instabilidade ao docente.

O ministro Flávio Dino propôs limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos em 5%, reduzindo a necessidade de substituição por temporários. A decisão estabeleceu duas teses de repercussão geral: (1) o piso salarial se aplica a todos os profissionais da educação básica, independentemente do vínculo contratual; (2) o número de professores efetivos cedidos não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Rolar para cima