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TJSC – Justiça determina retomada de câmeras corporais na Polícia Militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em sentença de 12 de maio, a reimplantação obrigatória das câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O tribunal considerou que o encerramento do programa em setembro de 2024 configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como vida, segurança pública, transparência e qualidade probatória. Os argumentos do Estado — obsolescência dos equipamentos, problemas de custódia e suposta falta de resultados — foram rejeitados pela Justiça, que determinou modernização, não interrupção do sistema.

O novo programa deve utilizar tecnologia atualizada, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019 e a Norma Técnica nº 014/2024 da Senasp. O Estado tem 90 dias para apresentar um plano detalhado com cronograma, metas e estimativa orçamentária, prevendo cobertura integral das unidades operacionais com prioridade para ingressos domiciliares, controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica. As câmeras existentes não podem ser descartadas, e as gravações devem ser preservadas para acesso do Ministério Público ou Defensoria Pública.

A decisão estabeleceu um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar a implementação, com representação do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e sociedade civil. O Estado deve apresentar relatórios semestrais com dados sobre operação, ocorrências sem gravação, uso da força e mortes em intervenção policial. Multas de R$ 50 mil por descumprimento da reimplantação e R$ 20 mil para as demais obrigações foram fixadas, revertendo a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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