STF vai decidir se aposentadoria especial de agentes de saúde depende de regulamentação
O Supremo Tribunal Federal vai definir se a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da EC 120/2022 — que criou o direito — ou se depende de lei complementar para produzir efeitos. A controvérsia é objeto do RE 1605997 (Tema 1.470), que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual. A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese fixada valerá para todas as instâncias. O caso surgiu de ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou a uma agente comunitária a contagem especial do tempo de serviço entre 2006 e 2019, por não comprovar exposição a risco de contágio. Diante de decisões divergentes em outras regiões, a discussão chegou à TNU, que fixou a tese de que a regra depende de lei complementar e, até sua edição, exige comprovação por PPP. No recurso ao STF, a trabalhadora sustenta que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às funções e que exigir o PPP esvaziaria a norma. O INSS alega que o pedido é anterior à emenda e que a EC 103/2019 vedou a aposentadoria especial por categoria profissional, exigindo comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos. Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica do tema, que afeta cerca de 300 mil profissionais da saúde pública em atividade. Fonte: Supremo Tribunal Federal
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