O Governo Federal sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de afastamento. Essa legislação representa um avanço importante na proteção à primeira infância e na corresponsabilidade dos pais no cuidado com os filhos.
Principais Mudanças
A implementação será gradual e progressiva:
- 2027: 10 dias de licença
- 2028: 15 dias de licença
- 2029: 20 dias de licença
A nova lei amplia significativamente o escopo de beneficiários, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Direitos Garantidos
O afastamento é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também prevê:
- Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença
- Parcelamento do período de afastamento
- Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê
- Ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados
- Aumento de um terço no período em casos de crianças com deficiência
- Proteção para pais adotantes e responsáveis legais
Salário-Paternidade
A lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento. O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- Integral para empregados
- Baseado na contribuição para autônomos e MEIs
- Equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa legislação impacta sua empresa e quais medidas administrativas devem ser adotadas para garantir conformidade com as novas exigências.
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