Advocacia Ubirajara Silveira

Servidor Público

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial   1. Introdução O Prêmio de Incentivo Especial (PIE), instituído pela Resolução SS nº 110/2013, foi direcionado exclusivamente a servidores ativos  titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde. 2. Restrição de Pagamento No entanto, aposentados e pensionistas desses mesmos cargos, que contribuíram enquanto ativos, foram excluídos de seu benefício, evidenciando uma situação de discriminação que carece de amparo jurídico. 3. Inconstitucionalidade da Exclusão A exclusão de aposentados e pensionistas no pagamento do PIE é considerada inconstitucional e desprovida de fundamento jurídico, pois: O PIE caracteriza-se como um aumento salarial disfarçado, o que garante natureza contínua ao benefício e Aposentados e pensionistas deveriam igualmente ser contemplados. 4. Prejuízos aos Servidores Ativos Além do problema com aposentados e pensionistas, muitos servidores ativos também são lesados: Alguns não recebem o PIE, mesmo estando em pleno exercício. Outros recebem valores inferiores ao devido, quando comparados aos previstos no cargo ou jornada. 5. Impactos no Cálculo de Direitos Trabalhistas O PIE, em algumas ocasiões, não é considerado no cálculo de verbas como: Décimo terceiro salário; Terço constitucional de férias; Adicional por tempo de serviço (quinquênio); Sexta-parte. 6. Atuação do Poder Judiciário Diante das irregularidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado favoravelmente aos servidores ao: Incluir aposentados e pensionistas: Determina que o PIE seja pago a estes, reconhecendo sua natureza genérica e salarial. Corrigir falhas nos pagamentos: Condena o Estado a: Efetuar o pagamento do PIE aos servidores ativos que não o recebem; Retificar valores pagos a menor. Reconhecer impacto em outras verbas: Exige que o PIE seja incluído no cálculo de direitos trabalhistas como o 13º salário, terço de férias, quinquênios e a sexta-parte. 7. Conclusão Essas medidas não só restauram a dignidade de quem depende do PIE, mas também reforçam a confiança nas instituições responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos constitucionais. Afinal, nenhuma afronta à igualdade ou ao esforço dedicado dos servidores deve permanecer incólume.   ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada   Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta enviar uma mensagem através do formulário abaixo:

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Licença-prêmio não usufruída pode ser paga na aposentadoria

Garantida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), a licença-prêmio é um direito de todos os servidores públicos estaduais de usufruir de 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício, independentemente da carreira. A licença-prêmio é concedida automaticamente pela Administração Pública. No entanto, é fundamental que o servidor não tenha sofrido penalidades administrativas ou faltado sem justificativa. Um dos diferenciais da licença-prêmio é que não é necessário utilizar os 90 dias de descanso de uma vez. A legislação estadual permite que o servidor se afaste por períodos mínimos de 15 dias. Devido ao longo período de descanso, muitos servidores públicos não usufruem de todos os dias da licença-prêmio a que têm direito.  Assim, o servidor também pode optar por receber o período não usufruído em pecúnia – ou seja, em dinheiro – durante a aposentadoria. Para isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado e recorra à Justiça, por meio de ação judicial, para solicitar a conversão dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro. ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS  Especialistas em direitos dos servidores públicos  Atendimento personalizado  Consultoria jurídica especializada Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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Sexta-Parte

Sexta-Parte A Sexta-Parte é um benefício garantido aos servidores públicos civis do Estado de São Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício, concedendo um acréscimo de 1/6 sobre os vencimentos integrais. Esse direito está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e pode ser reivindicado por servidores ativos e inativos que não estejam recebendo corretamente esse adicional. A quem se destina?  Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que completaram 20 anos de serviço e ainda não estão recebendo a sexta-parte corretamente. Documentos necessários: – Holerites dos últimos 5 anos – Cópia do RG e CPF – Comprovante de residência atualizado – Certidão funcional emitida pelo órgão empregador – Lei de concessão da sexta-parte aplicável ao cargo ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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Quinquênio

Quinquênio O Quinquênio é um adicional incorporado ao salário do servidor público estadual de São Paulo a cada 5 anos de efetivo exercício, correspondente a 5% sobre os vencimentos integrais. Esse direito está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e pode ser pleiteado por servidores ativos e aposentados que não estejam recebendo corretamente esse adicional. A quem se destina?  Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que tenham completado períodos de 5 anos de serviço sem o devido recebimento do adicional. Documentos necessários para a Ação de Quinquênio: – Holerites dos últimos 5 anos – Cópia do RG e CPF – Comprovante de residência atualizado – Certidão funcional emitida pelo órgão empregador – Lei de concessão de quinquênios aplicável ao cargo   ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada   Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato através do formulário abaixo:

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