Advocacia Ubirajara Silveira

Filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, decide STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, desde que registradas em consulado brasileiro. A Corte considerou que negar esse direito implicaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos, o que é proibido pela Constituição.

A tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1163774 (Tema 1.253) estabelece que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à condição de brasileiros natos, conforme o artigo 12, inciso I, alínea “c”, e o § 6º do artigo 227 da Constituição Federal. A decisão elimina qualquer distinção jurídica entre filhos biológicos e adotivos, garantindo a igualdade de direitos.

O caso envolveu o pedido de registro em cartório do nascimento de duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, inicialmente negado sob a justificativa de que a nacionalidade só poderia ser obtida por naturalização. O STF rejeitou a exigência de homologação da adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para validar a nacionalidade, argumentando que isso violaria o princípio da igualdade.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equiparam filhos biológicos e adotivos em direitos fundamentais e sucessórios, reforçando o vínculo de filiação estabelecido pela adoção. A decisão tem repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário.

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