TJ/SP entendeu que ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma mulher pague R$ 5 mil ao ex-companheiro por danos morais por não tê-lo informado sobre o batizado dos filhos. Apesar da guarda compartilhada, a mãe realizou o batismo sem comunicar o pai, violando o acordo de decisões conjuntas sobre a criação dos filhos. O desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o pai é presente na vida das crianças e tinha o direito de participar da decisão e do evento. A indenização foi definida devido à omissão da mãe, que excluiu deliberadamente o ex-marido de parte da vida dos filhos. O caso está sob segredo de Justiça.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.
Fonte: Migalhas