Prêmio de Incentivo Especial
1. Introdução
O Prêmio de Incentivo Especial (PIE), instituído pela Resolução SS nº 110/2013, foi direcionado exclusivamente a servidores ativos titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde.
2. Restrição de Pagamento
No entanto, aposentados e pensionistas desses mesmos cargos, que contribuíram enquanto ativos, foram excluídos de seu benefício, evidenciando uma situação de discriminação que carece de amparo jurídico.
3. Inconstitucionalidade da Exclusão
A exclusão de aposentados e pensionistas no pagamento do PIE é considerada inconstitucional e desprovida de fundamento jurídico, pois:
- O PIE caracteriza-se como um aumento salarial disfarçado, o que garante natureza contínua ao benefício e
- Aposentados e pensionistas deveriam igualmente ser contemplados.
4. Prejuízos aos Servidores Ativos
- Alguns não recebem o PIE, mesmo estando em pleno exercício.
- Outros recebem valores inferiores ao devido, quando comparados aos previstos no cargo ou jornada.
5. Impactos no Cálculo de Direitos Trabalhistas
O PIE, em algumas ocasiões, não é considerado no cálculo de verbas como:
- Décimo terceiro salário;
- Terço constitucional de férias;
- Adicional por tempo de serviço (quinquênio);
- Sexta-parte.
6. Atuação do Poder Judiciário
- Incluir aposentados e pensionistas: Determina que o PIE seja pago a estes, reconhecendo sua natureza genérica e salarial.
- Corrigir falhas nos pagamentos: Condena o Estado a:
- Efetuar o pagamento do PIE aos servidores ativos que não o recebem;
- Retificar valores pagos a menor.
- Reconhecer impacto em outras verbas: Exige que o PIE seja incluído no cálculo de direitos trabalhistas como o 13º salário, terço de férias, quinquênios e a sexta-parte.
7. Conclusão
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