Advocacia Ubirajara Silveira

STJ decide que imóvel único de herança usado por herdeiros não pode ser penhorado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, utilizado como moradia pelos herdeiros, permanece protegido como bem de família, sendo impenhorável para pagamento de dívidas do falecido.

O caso envolveu o bloqueio de um imóvel de espólio para quitar uma dívida de R$ 66 mil. Embora instâncias inferiores (juízo de primeiro grau e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) tivessem permitido o bloqueio, sob a justificativa de que a proteção de bem de família não se aplicaria antes da partilha, o STJ reformou a decisão.
Segundo o ministro relator Antonio Carlos Ferreira, a Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, é de ordem pública e se aplica mesmo antes da partilha, uma vez que a herança é transferida automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Caso o imóvel fosse protegido em vida, tal proteção permanece após a sucessão.
A decisão do STJ ressalta que a impenhorabilidade não extingue a dívida, mas determina que os credores busquem outros bens que não possuam proteção legal para quitação do débito.
Rolar para cima