Processos discutem correção da poupança; Gilmar Mendes requer dados sobre adesão ao
acordo.
Chegou ao fim o prazo de 60 meses de suspensão do julgamento de recursos que tratam da
correção de valores na poupança após os planos econômicos Collor I e Collor II. Diante do
encerramento, o ministro Gilmar Mendes solicitou à AGU informações sobre o número de
poupadores que aderiram ao acordo coletivo firmado para solucionar os litígios sobre o tema.
A suspensão havia sido determinada no âmbito dos REs 631.363 e 632.212, que tratam,
respectivamente, dos temas 284 – Plano Collor I e 285 – Plano Collor II, da sistemática da
repercussão geral, e tinha o objetivo de ampliar o prazo para adesão dos poupadores ao acordo.
Na recente decisão, Gilmar Mendes esclareceu que permanece inalterada a suspensão,
determinada em abril de 2021, de todos os processos em fase recursal que versem sobre
expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos Planos Collor I e II. Ficam
excluídos dessa suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de
sentença e aqueles ainda em fase instrutória.
“Destaco que permanece inalterada a suspensão de todos os processos em fase recursal que
versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema
284) e do Plano Collor II (tema 285) (excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação
e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória), determinada em 16 de
abril de 2021 nos autos do presente processo (eDOC 609).”
Suspensão de ações de planos econômicos termina e STF pede dados à AGU
Durante o final dos anos 1980 e início dos anos 1990, o Brasil implementou sucessivos planos
econômicos para conter a hiperinflação. Entre eles, destacam-se o Plano Collor I (1990) e o Plano
Collor II (1991), lançados no início do governo do então presidente Fernando Collor de Mello.
Esses planos instituíram medidas drásticas, como o bloqueio de ativos financeiros e alterações
nos índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança. Como consequência,
milhares de poupadores alegaram prejuízos financeiros e ingressaram com ações judiciais para
reaver as perdas decorrentes dessas mudanças.
Ao longo dos anos, o Judiciário brasileiro foi inundado por processos sobre o tema, gerando forte
insegurança jurídica tanto para os poupadores quanto para o sistema financeiro.
Processos no STF
Diversas ações tramitam no STF envolvendo os expurgos inflacionários. Entre elas, estão:
- RE 631.363 (Tema 284) – Plano Collor I (Relator: Ministro Gilmar Mendes);
- RE 632.212 (Tema 285) – Plano Collor II (Relator: Ministro Gilmar Mendes).
- RE 626.307 (Tema 264) – Planos Bresser e Verão (Relatora: Ministra Cármen Lúcia);
- RE 591.797 (Tema 265) – (Relatora: Ministra Cármen Lúcia);
- ADPF 165 – Relator: Cristiano Zanin
Acordo coletivo e suspensão dos processos
Em 2017, com mediação da AGU, foi firmado um acordo coletivo entre representantes dos
poupadores, bancos e o governo Federal. O objetivo era solucionar cerca de 500 mil processos
por meio da adesão voluntária dos poupadores, possibilitando o recebimento de indenizações em
condições facilitadas.
O STF homologou o acordo, que abrangeu as perdas inflacionárias decorrentes dos Planos
Bresser, Verão e Collor II.
Em maio de 2020, o plenário do STF homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos
Econômicos no âmbito da ADPF 165, incluindo também os expurgos inflacionários do Plano
Collor I. O aditivo foi firmado pela AGU e representantes dos poupadores e bancos e foi
homologado por unanimidade, conforme voto do então relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Com o aditivo, foi prorrogada a vigência do acordo por 60 meses, a partir de março de 2020. As
partes justificaram a medida informando que o número de adesões ao acordo havia sido inferior
ao inicialmente esperado.
Suspensão das ações em fase recursal
Em abril de 2021, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os
processos em fase recursal relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II, no
âmbito do RE 631.363 (Tema 284). A suspensão, contudo, não atinge as ações em fase de
execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.
Na ocasião, o ministro Gilmar destacou a tramitação, na Corte, de mais três ações sobre os
expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, que tinha como o
ministro Ricardo Lewandowski (e hoje está com Zanin), e os REs 591.797 e 626.307, atualmente
relatados pela ministra Cármen Lúcia mas que, quando relatados pelo ministro Toffoli, foi
determinada, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos
Planos Bresser e Verão, além de valores não bloqueados do Plano Collor I.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de harmonizar as determinações do STF para
evitar insegurança jurídica, especialmente sobre a aplicação do direito nos tribunais de origem.
Destacou também a importância de privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Fonte: Migalhas