A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma companhia aérea a indenizar, por danos morais, duas mulheres que tiveram as malas extraviadas e entregues apenas 22 dias após o desembarque em destino internacional. O valor foi fixado em R$ 10 mil para cada uma.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, destacou em seu voto a duração do extravio da bagagem e afirmou que “o aborrecimento causado não pode ser considerado normal na vida em sociedade, porquanto isso concederia as empresas aéreas um salvo-conduto para que possam errar à vontade”.
“Verificados os danos, consoante o princípio da lógica do razoável, a verba fixada em sentença em R$ 10 mil para cada autor se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestimulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório aos autores”, escreveu o relator.
Os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1089416-87.2022.8.26.0002
Fonte: Consultório Jurídico
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