Advocacia Ubirajara Silveira

TST Reconhece Direito à Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.

A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal e representa uma mudança importante na proteção das trabalhadoras gestantes.

O que mudou?

Até então, o TST entendia que a garantia de estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974. Essa interpretação vigorava desde 2019.

Porém, em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.

Diante dessa decisão do STF, o TST reconheceu a necessidade de atualizar sua interpretação.

Fundamentos da Decisão

A proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas também social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro, bem como o interesse coletivo. Essa perspectiva reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia de estabilidade, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

A votação resultou em maioria de 14 votos a favor da mudança de jurisprudência.

Próximos Passos 

O TST ainda discutirá a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o momento exato em que essa nova interpretação passa a valer. Essa discussão ocorrerá em sessão posterior do tribunal.

A Advocacia Ubirajara Silveira está à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essa decisão impacta sua empresa e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade com o novo entendimento.

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