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Direito do Consumidor

Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Não há nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido pelo cliente que é enganado por meio de site falso, com emissão de boletos igualmente fraudados. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que foi enganada ao tentar antecipar as parcelas de um financiamento. Ela procurou o site do banco em um mecanismo de buscas e caiu em uma página falsa, que a levou a uma conversa por aplicativo de mensagens em que informou todos os dados dos boletos que gostaria de pagar. O dinheiro foi depositado na conta corrente de fraudadores em outra instituição bancária. Para ela, ambos os bancos têm responsabilidade: um por permitir a existência do site falso, outro por admitir o uso de conta corrente no golpe. Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ afastou a existência de nexo causal entre a conduta dos bancos e os prejuízos sofridos. Banco não tem culpa Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Para eles, não houve falha no serviço do banco que concedeu o financiamento para a cliente. Em vez disso, a instituição é também vítima do golpe, que lhe causa prejuízo financeiro e reputacional. Isso porque é do seu interesse evitar que sites falsos sejam criados para enganar seus clientes. “Não é razoável a responsabilização de todo e qualquer fornecedor por não conseguir impedir terceiros de se passarem por si. Assim, diante do golpe do site mimetizado, a responsabilidade do fornecedor depende da falha na prestação do serviço”, disse. O voto ainda afastou a responsabilidade do banco para o qual o dinheiro do golpe foi enviado por dois motivos. Segundo os ministros, a conta usada foi aberta em nome do próprio golpista e com documentos idôneos. Assim, a instituição financeira não teria como antecipar que a conta seria usada para crimes. Falha empresarial Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que leu voto-vista na terça-feira (20/5). Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira. Para ele, os bancos devem ser responsabilizados. O banco que forneceu o financiamento por falhar nas medidas preventivas de combate a esse tipo de golpe, o que permitiu o prejuízo da cliente; e o que recebeu o dinheiro por permitir que fraudadores usassem a conta para cometer crimes. Fonte: Conjur.

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Franquia de chocolates deve indenizar por presença de vermes em bombons

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma franquia de chocolates a indenizar uma empresa em R$ 10 mil, por danos morais, em razão de empregados da companhia terem encontrado larvas em bombons distribuídos. Segundo o processo, uma empresa de informática comprou chocolates da marca para presentear seus colaboradores. Ao abrirem o produto, no entanto, eles constataram a contaminação dos doces com vermes. Em primeiro grau, o juízo recusou os pedidos da empresa de indenização, a despeito de ter comprovado por fotos, nos autos, que os bombons estavam impróprios para consumo. A firma recorreu ao TJ-SP, que deu provimento ao pedido. Para os desembargadores, a franquia causou constrangimento à autora diante de seus empregados, o que configura o dano moral. “Risco da atividade, da ré, vendedora, o ônus de garantir a boa qualidade de produtos, que oferece ao mercado consumidor, sobretudo tratando-se de itens comestíveis, por isso grave e indesculpável que produtos adquiridos pela autora exibissem condições impróprias ao consumo humano, neles com a presença de insetos (larvas), realidade atestada em fotografias trazidas aos autos”, escreveu o relator, desembargador Carlos Russo. “Incúria da ré, fornecedora, gerando constrangimento à autora, expondo-lhe a imagem diante de funcionários e de colaboradores, obrigada a resgatar direitos em juízo, tem-se por configurado o dano moral (artigo 5º, V e X, da Constituição Federal; artigo 186, do Código Civil; artigos 6º, I, VI e VIII, e 14, da Lei 8.078/1990).” O julgamento foi unânime. Os desembargadores Marcos Gozzo e Maria Lúcia Pizzotti acompanharam o relator. Fonte: Conjur.

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Fraude bancária tem se tornado um pesadelo para muitos brasileiros

Denilson Pereira Domingos Golpes bancários crescem no país devido ao avanço tecnológico, que, apesar dos benefícios, também facilitou práticas criminosas, como por exemplo aquela envolvendo operações do pix. O pix, por exemplo, trata-se de um sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, trouxe agilidade e praticidade para as transações financeiras. No entanto, criminosos têm explorado essa plataforma para aplicar golpes. Geralmente, eles conseguem acesso indevido às informações da vítima e realizam transferências não autorizadas por meio do pix. Outro golpe em ascensão envolve a falsa portabilidade, um processo pelo qual o cliente transfere o empréstimo bancário de uma instituição para outra. Nestes casos, os criminosos se passam por funcionários de bancos e convencem as vítimas a realizar a portabilidade para uma conta controlada por eles. Esse golpe pode resultar em prejuízo financeiro, pois todo o dinheiro transferido na portabilidade é destinado à conta dos criminosos. Fui vítima de uma fraude bancária, é possível recuperar meu dinheiro de volta? Atenção nestas dicas valiosas: assim que identificar a fraude, entre em contato com seu banco. Relate a situação, forneça detalhes sobre as transações fraudulentas. A maioria dos bancos possui procedimentos específicos para lidar com casos de fraude e pode congelar as transações suspeitas. Em muitos casos, é necessário registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia local. Isso não apenas cria um registro oficial da fraude, mas também pode ser exigido pelo banco como parte do processo de investigação. Caso o banco se negue a devolver o seu dinheiro desviado por meio de fraude, seria importante procurar um advogado especialista em Direito Bancário para fazer uma análise aprofundada do seu caso. Cumpre salientar que os bancos têm de garantir a segurança nas transações bancárias dos seus clientes. Quando o banco não cumpre com seu dever de segurança, ele pode ser responsabilizado judicialmente por estas transações fraudulentas, sendo obrigado a restituir o prejuízo. Enfrentar uma fraude bancária é uma situação estressante, mas agir rapidamente e seguir os passos corretos pode aumentar suas chances de recuperar seu dinheiro. Fonte: Migalhas

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Procon notifica Enel após novo apagão em São Paulo

O Procon de São Paulo notificou mais uma vez a Enel, concessionária de distribuição de energia elétrica em mais de 20 cidades da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital. A notificação, desta vez, é pela interrupção prolongada dos serviços na última terça-feira, que deixou cerca de 250 mil imóveis sem luz, incluindo mais da metade de toda a cidade de São Caetano. Essa medida é o primeiro passo de uma ação de fiscalização, que pode resultar em sanções como multa. Seria a quarta num período de menos de 14 meses, desde de novembro de 2023. As três multas já aplicadas somam mais de R$ 38 milhões. Na notificação feita à Enel, o Procon pede esclarecimentos detalhados da área e do número de consumidores impactados, as providências adotadas para a retomada do serviço e como a informação foi passada aos consumidores. A Enel tem um prazo de sete dias para enviar os esclarecimentos. A CBN procurou a concessionária, mas não recebeu resposta. Fonte: CBN

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Após queda de energia, Enel altera tensão de 110V para 220V e moradores perdem eletrodomésticos em condomínio em SP

Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. Enel disse que regularizou a voltagem e que vai ressarcir moradores.   Após queda de energia durante chuva que atingiu São Paulo, a Enel transformou a tensão de um condomínio na Pompeia, Zona Oeste de São Paulo, de 110V para 220V. Com isso, moradores perderam eletrodomésticos. A concessionária de energia elétrica foi acionada para religar a rede na Rua Guiará, 275 após rompimento de cabos de alta tensão. A Enel enviou dois caminhões e os técnicos “resolveram” o problema ao transformar a voltagem do Condomínio Societá. Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. André disse que perdeu a máquina de lavar e, possivelmente, a geladeira. Os moradores pedem ressarcimento. A Enel Distribuição São Paulo informou que regularizou a voltagem no endereço informado. “Em relação aos pedidos de ressarcimento, a distribuidora esclarece que entrou em contato com os moradores do condomínio Societá, no bairro Pompéia, para apoiá-los com o ingresso da solicitação. A companhia aguarda os documentos dos clientes para agilizar o processo”, diz nota. Morte e estragos Uma mulher de 43 anos morreu após ter sido arrastada pela enchente em Cangaíba, na Zona Leste de São Paulo, durante forte temporal que atingiu a cidade no sábado. Ela chegou a ser levada ao hospital do Tatuapé, também na Zona Leste, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. No total, seis pessoas morreram no estado de São Paulo nas últimas 48 horas, 12 ficaram feridas e 69 desabrigadas em 22 municípios atingidos. A chuva de sábado deixou mais de 100 mil imóveis sem luz. A maioria dos clientes impactados estavam nas zonas Leste — Vila Prudente, Itaquera, São Mateus e Carrão — e Norte — Brasilândia e Tremembé. De acordo com a Defesa Civil, a Grande São Paulo registrou 148 chamados de queda de árvores, 120 pontos de alagamento/enchente e 8 desmoronamentos. Na capital, as regiões de Itaquera, Itaim Paulista e da Penha, na Zona Leste, ficaram em estado de ‘alerta’ para alagamentos, um nível mais sensível de cautela, segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências da prefeitura. No Centro de São Paulo, parte do teto do Terminal Bandeira desabou por conta da chuva. No Jardim Penha, na Zona Leste, a água tomou várias ruas e deixou carros submersos. “Olha que coisa absurda”, lamentou uma mulher que registrou a cena. Outra pessoa também gravou a situação da cidade na Marginal Tietê sentido Ayrton Senna, próximo ao Centro de Detenção Provisória do Belém, na mesma região. Fonte: G1

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Gol é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um casal de passageiros em razão de atraso de quase 20 horas na chegada ao seu destino. A decisão foi proferida pela juíza Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras, que considerou o atraso, somado à inconsistência das informações prestadas pela companhia aérea, suficientes para justificar a indenização por danos morais. Os clientes relataram que o voo Recife-Salvador sofreu um atraso de três horas, resultando na perda da conexão para Brasília. Afirmaram, ainda, terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, onde, posteriormente, foram informados de que o embarque já havia sido encerrado. Em consequência disso, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final somente às 16h15 do dia seguinte. Segundo os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, especialmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos. Pleitearam, portanto, indenização pelos danos sofridos. Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso do voo decorreu de “impedimentos operacionais” que comprometeram a segurança da viagem. A empresa informou que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo, argumentando que a situação configura excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior. A magistrada, ao analisar o caso, constatou a falha na prestação de serviços pela companhia aérea. Rejeitou a argumentação da ré, destacando que o evento, ainda que fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar. A juíza ressaltou que o atraso no primeiro trecho causou a perda da conexão e resultou em uma chegada ao destino com quase 20 horas de atraso. Esses fatos, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”. Diante disso, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro. Processo: 0717984-84.2024.8.07.0020 Fonte: Migalhas  

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Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia

Tribunal reconheceu que o valor é razoável e proporcional para a compensação do dano sofrido e que atende caráter pedagógico da medida. Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de família por mais de um mês. Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Conforme consta nos autos, em setembro de 2021 a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, razão pela qual decidiram recorrer à Justiça. Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, em sede de apelação a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, “restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores”. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

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Juiz bloqueia número que fraudou perfil de advogado para aplicar golpes

Magistrado considerou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude. Advogado vítima de perfil fraudulento no WhatsApp consegue bloquear número utilizado para aplicar golpes em clientes. Juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara cível de Jundiaí/SP, considerou as provas trazidas pelo autor aos autos. O advogado Davi Ribeiro alegou que criminosos utilizaram indevidamente sua imagem e dados para criar um número falso de WhatsApp, no qual solicitavam pagamentos indevidos de honorários e taxas judiciais aos seus clientes. Apesar das várias denúncias feitas à plataforma, o número fraudulento não foi bloqueado, o que resultou em prejuízos para o advogado e seus clientes. Diante disso, o advogado ingressou com uma ação judicial, solicitando a suspensão do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude com o perfil do advogado. O magistrado também ressaltou que a demora na concessão da liminar poderia causar danos de difícil reparação, tanto financeiros quanto à reputação do profissional. Com isso, o juiz concedeu a liminar, determinando o bloqueio imediato do número fraudulento. Processo: 1021908-08.2024.8.26.0309 Fonte: Migalhas

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Empresa alimentícia deve indenizar consumidora por corpo estranho em produto

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível fazer prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema. “O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo 1026530-84.2023.8.26.0562 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Corinthians é condenado a indenizar torcedor que ficou sem ingresso para final

O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou o Corinthians a indenizar um sócio-torcedor impedido de comprar ingresso para final da Copa do Brasil de 2022, contra o Flamengo. No caso concreto, o autor da ação afirma que tem mantido uma frequência alta de comparecimento aos jogos do clube para manter uma pontuação elevada no programa de sócio-torcedor. Ele alega que, apesar disso, teve seu cartão bloqueado de forma indevida e, por isso, não conseguiu comprar ingresso para a partida, disputada em São Paulo. Segundo o autor, no mesmo dia foi noticiado que o clube estava fazendo uma varredura para identificar possíveis cambistas. Ele, então, entrou em contato com a central de atendimento e enviou documentação para comprovar sua identidade, mas mesmo assim o seu acesso não foi restabelecido. Em sua defesa, o Corinthians alegou que o problema com o cadastro do autor foi detectado bem antes da partida contra o Flamengo. Segundo o clube, o cartão da dependente dele foi retido na bilheteria em um jogo anterior por estar em posse de terceiros, e o uso do objeto é pessoal e intransferível, nos termos da cláusula 4ª do contrato. Ao analisar o caso, porém, o magistrado deu razão ao reclamante. “De fato, a justificativa apresentada pela parte ré, quanto ao bloqueio do acesso do autor ao programa para aquisição de ingressos, não prevalece, pois, de fato, não houve a apresentação de qualquer prova acerca da alegada violação aos termos do programa em comento, no tocante à utilização de ingresso por terceiro em jogo anterior, sem olvidar-se de que, entre o citado fato e o bloqueio da conta do autor, foram adquiridos por ele diversos outros ingressos, de modo que não se vislumbra a estrita conexão entre o bloqueio e o citado fato. Chama atenção o fato de que o bloqueio ocorreu apenas dias antes da venda dos ingressos para a final do aludido campeonato”, registrou o julgador. Diante disso, ele condenou o Corinthians a indenizar o torcedor a título de danos morais em R$ 3 mil, além do pagamento de custas processuais. Processo 1122528-44.2022.8.26.0100 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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