Advocacia Ubirajara Silveira

Direito Internacional

Portugal aprova pacote anti-imigração que impacta brasileiros

Medida elimina possibilidade de cidadãos de países de língua portuguesa solicitarem residência após entrada como turistas. O Parlamento português aprovou nesta terça-feira, 30, um conjunto de alterações na Lei de Estrangeiros que endurece as regras de entrada e permanência de imigrantes, com impacto direto sobre a comunidade brasileira. A proposta, apresentada pelo primeiro-ministro Luís Montenegro e aprovada com apoio do Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, elimina a possibilidade de cidadãos da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entrarem em Portugal como turistas e, já em território nacional, solicitarem autorização de residência. A partir de agora, apenas quem obtiver previamente visto consular – seja de trabalho, estudo ou por aposentadoria – poderá requerer a autorização junto à Aima – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Regras mais rígidas O novo texto estabelece três mudanças centrais: Residência: brasileiros e demais cidadãos da CPLP só poderão solicitar autorização se ingressarem no país com visto emitido por consulado. Visto de procura de trabalho: restrito a profissionais altamente qualificados; quem não encontrar emprego dentro do prazo legal deverá retornar ao país de origem e só poderá reaplicar após um ano. Reagrupamento familiar: permitido apenas após um ano de residência em Portugal, exceto no caso de filhos menores, em que o pedido pode ser imediato para cônjuge e descendentes. Controvérsia política e judicial A votação registrou 160 votos favoráveis e 70 contrários. PS, Bloco de Esquerda, PAN e Juntos Pelo Povo se opuseram ao pacote, defendendo alternativas como acordos bilaterais para suprir a demanda de mão de obra em setores como agricultura e turismo. O texto segue agora para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgá-lo ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional. Histórico recente Em agosto, a Corte portuguesa derrubou parte de um pacote semelhante, aprovado em julho de 2025, por considerar que violava garantias constitucionais. À época, o pacote também gerou repercussões diplomáticas. No Fórum de Lisboa, o ministro da Justiça do Brasil, Ricardo Lewandowski, afirmou que as restrições impostas por Portugal poderiam levar o Brasil a adotar medidas de reciprocidade contra cidadãos portugueses. Críticas ao Tribunal Constitucional Desta vez, o governo afirma ter ajustado as normas para atender às objeções levantadas. Durante os debates, parlamentares do Chega – partido da extrema-direita – criticaram duramente o Tribunal Constitucional, acusando-o de “atacar a democracia” ao barrar a proposta anterior. Já os partidos de oposição pedem que o presidente submeta novamente o novo texto ao crivo dos juízes constitucionais. Fonte: Migalhas.

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Juíza determina retorno de criança ao Japão trazida ao Brasil pelo pai

Decisão destacou a importância do vínculo materno e do acolhimento em processos de cooperação internacional. A Justiça Federal do Paraná determinou a restituição de menino de 7 anos à mãe vietnamita, aplicando a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. A decisão foi proferida pela juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 1ª vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional, com apoio do CEJURE/JFPR e da CEJA/TJPR. O menino, nascido no Japão, foi trazido ao Brasil pelo pai sem autorização da mãe e estava sob os cuidados de tios em Curitiba há cerca de um ano. Perícia do CEJA/TJPR concluiu que não havia risco grave no retorno e que o afastamento da mãe, sua principal cuidadora, era prejudicial ao desenvolvimento. Após a decisão, mãe e filho devem retornar em breve ao Japão. Na entrega, realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, a mãe agradeceu aos familiares que acolheram a criança. A juíza destacou a importância do trabalho da Justiça Restaurativa em processos de alta sensibilidade, com acolhimento especializado. Histórico no STF Em agosto deste ano, o plenário do STF concluiu julgamento e, por unanimidade, fixou entendimento de que crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores sem autorização do outro não devem ser devolvidas automaticamente ao exterior quando houver fundadas suspeitas de violência doméstica. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição, mas defendeu interpretação protetiva, considerando suficiente a existência de indícios objetivos de violência contra a mãe, mesmo que a criança não seja vítima direta. Foi fixada tese com três pontos centrais: a compatibilidade supralegal do tratado, a exigência de medidas estruturais para celeridade processual e a interpretação ampliada da exceção de risco grave. A Corte ainda determinou providências como criação de grupo de trabalho no CNJ, especialização de varas e turmas nos TRFs, fortalecimento da Autoridade Central e protocolos consulares de apoio a mulheres e crianças em situação de violência no exterior. Veja a tese fixada: Fonte: Migalhas.

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Engenheiro com filho autista consegue direito ao teletrabalho nos EUA

TRT-9 aplicou protocolo antidiscriminatório e permite que engenheiro permaneça nos EUA para acompanhar tratamento do filho. terça-feira, 1 de abril de 2025 A 5ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de um engenheiro eletricista de realizar suas atividades profissionais em regime de teletrabalho a partir do exterior, para acompanhar o tratamento de saúde do filho adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi tomada com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O processo, que tramita sob segredo de justiça, envolve o pedido do trabalhador para continuar suas funções remotamente após mudança com a família para os Estados Unidos, onde o filho recebe tratamento especializado. Embora o regulamento interno da empresa onde atua, do ramo energético e com sede em Foz do Iguaçu/PR, não preveja a modalidade de teletrabalho internacional, a Justiça considerou que a situação excepcional justifica a flexibilização. O engenheiro foi contratado em junho de 2007 e, desde 2016, quando o filho recebeu o diagnóstico de TEA, a família buscou diferentes alternativas de tratamento. Entre 2016 e 2022, viveu em Curitiba, enquanto o pai trabalhava presencialmente em Foz do Iguaçu. A rotina, no entanto, tornou-se insustentável diante do agravamento do quadro de saúde do adolescente. Em 2023, a família se mudou para os EUA, onde o menino passou a receber acompanhamento multidisciplinar. Inicialmente, o engenheiro firmou um plano de ação com seus superiores para manter o trabalho remoto. No entanto, com a mudança da diretoria em junho de 2023, a empresa considerou o teletrabalho no exterior irregular e exigiu o retorno presencial ou o pedido de demissão. Diante do impasse, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho. A 1ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu deferiu o pedido do trabalhador, determinando que a empresa o mantivesse em regime remoto, sem prejuízo funcional, até eventual alteração nas condições de saúde do filho. A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia para comprovar a condição do adolescente. A 5ª turma, por unanimidade, manteve a decisão. A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardino Lora, ressaltou que os laudos já juntados aos autos comprovam suficientemente o diagnóstico de TEA, e que o regime remoto é compatível com as atribuições do engenheiro. “Ainda que ausente mútuo acordo para se conceder o teletrabalho ao reclamante, tal regime se mostra o meio adequado e necessário para viabilizar ao autor acompanhar sua família nos Estados Unidos e a continuidade do acompanhamento multidisciplinar que seu filho, na condição de PCD, tem acesso naquele país”, afirmou. O colegiado destacou que a aplicação do Protocolo do CSJT busca eliminar barreiras sociais e viabilizar a cidadania plena de pessoas com deficiência. A decisão também considerou que o diagnóstico de TEA requer avaliação complexa e multidisciplinar, tornando desnecessária a perícia adicional requerida pela empresa. Com a decisão, a empresa deverá manter o engenheiro em regime remoto, garantindo acesso aos sistemas necessários e sem penalidades ou descontos salariais. O tribunal não informou o número do processo. Fonte: Migalhas

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