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Golpe do falso advogado: TJ/DF mantém condenação de homem por estelionato

Golpe do falso advogado: TJ/DF mantém condenação de homem por estelionato Fonte: Migalhas A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve condenação de homem a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato praticado contra idoso, ao concluir que as provas do processo demonstraram a autoria e o dolo na obtenção de vantagem ilícita por meio de empréstimos consignados contratados pela internet. De acordo com os autos, o homem se apresentou falsamente como advogado e conquistou a confiança do idoso ao oferecer ajuda em questões de imposto de renda e benefícios previdenciários. Nesse contexto, induziu a realização de biometria facial sob o pretexto de efetuar cadastros junto à Receita Federal, mas o procedimento, na prática, validava contratos de empréstimo consignado celebrados de forma digital. Depois, conforme registrado no processo, os valores eram transferidos para contas do homem ou empregados em operações em seu próprio benefício. No total, a vantagem ilícita atribuída à conduta foi de R$ 52,8 mil em prejuízo do idoso. A defesa afirmou que não teria sido comprovada a intenção de causar prejuízo, sustentou a aplicação do princípio do in dubio pro reo e alegou que a condenação teria se apoiado apenas na palavra do idoso e de informantes. Em 1ª instância, o homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por cinco crimes de estelionato contra pessoa idosa (art. 171, § 4º, CP), em continuidade delitiva (art. 71, CP). Condenação mantida Ao analisar o caso no TJ/DF, a relatora, desembargadora Simone Lucindo, destacou que a materialidade e a autoria estavam amplamente demonstradas por elementos como contratos de empréstimos, planilha de valores, extratos detalhados de Pix e declarações prestadas na fase investigativa. Segundo apontou, o homem não praticou um “mero ilícito civil”, mas “arquitetou um plano deliberado para obter vantagem ilícita” e explorou a vulnerabilidade tecnológica para viabilizar contratações fraudulentas. Diante disso, concluiu que a prova dos autos não deixou margem a dúvidas: “o apelante induziu e manteve a vítima em erro, mediante artifício e ardil, com o fim específico de locupletar-se ilicitamente, configurando plenamente a autoria e o dolo exigidos pelo tipo penal do art. 171, §4º, do CP, não havendo que se falar em absolvição”. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. Confira a tese de julgamento: “A condenação por estelionato (art. 171, CP) é mantida quando o dolo preordenado e a autoria são comprovados pela palavra coerente da vítima, corroborada por provas documentais e testemunhais. A culpabilidade (art. 59, CP) é validamente exasperada se o agente explora laços afetivos fomentados com a vítima (tratamento por ‘pai’ e ‘mãe’) para potencializar o engano. A fração de aumento do art. 171, § 4º, (crime contra idoso) pode ser fixada no dobro com base no ‘resultado gravoso’, como o elevado prejuízo patrimonial, sem configurar bis in idem. O regime inicial fechado é adequado (art. 33, §§ 2º e 3º, CP) se a pena supera 4 anos e há circunstâncias judiciais negativas. A hipossuficiência não tem o condão de afastar a responsabilidade por danos materiais e morais.” Processo: 0711275-32.2025.8.07.0009  

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Anvisa emite alerta sobre anúncios falsos de Mounjaro em páginas que imitam o seu site

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez um alerta nesta terça-feira, 7, sobre anúncios falsos espalhados na internet e nas redes sociais relacionados à venda de medicamentos como o Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida e que pode ser usado no tratamento de diabetes e obesidade. As propagandas simulam a identidade visual do próprio site da Anvisa, usando o domínio gov.anvisa.org, que não pertence à agência. O endereço correto é gov.br/anvisa. Os anúncios, segundo a agência, atraem as pessoas oferecendo medicamentos mais baratos e até de forma gratuita “após a realização de cadastro”. Diante da situação, a Anvisa destaca que não comercializa nenhum medicamento ou serve de intermediária para as vendas. “Só compre medicamentos de farmácias e drogarias regularizadas. Se você encontrar publicações desse tipo, denuncie! E não clique em links relacionados”, destaca, em comunicado. Fonte: Estadão.

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Cai em um golpe do pix: E agora?

Bruna Souza Golpistas agem rápido, mas você pode reagir com os passos certos – e ainda responsabilizar os bancos judicialmente. sexta-feira, 1 de agosto de 2025   Com o crescimento das transações via pix, infelizmente também aumentaram os golpes. Se você foi vítima, o primeiro passo é manter a calma e agir com rapidez. O registro de um BO -Boletim de Ocorrência é essencial: além de documentar oficialmente o crime, ele serve como prova de que houve uma fraude – etapa indispensável em qualquer tentativa de ressarcimento.   Em seguida, entre em contato com o seu banco e solicite imediatamente a abertura do MED – Mecanismo Especial de Devolução. Esse procedimento, regulamentado pelo Banco Central, permite que a instituição financeira do golpista bloqueie os valores recebidos e tente devolvê-los à vítima. O prazo para esse processo é de até 7 dias úteis, mas o pedido precisa ser feito rapidamente – quanto antes, maior a chance de sucesso.   Se o MED não surtir efeito e o valor não for devolvido, é hora de formalizar a reclamação em canais oficiais: o site consumidor.gov.br, onde bancos e empresas respondem diretamente às demandas dos clientes, e a plataforma do BACEN – Banco Central, que fiscaliza as práticas do sistema financeiro e pode pressionar as instituições a solucionar o caso.   Caso todas essas tentativas não resultem em solução, o próximo passo é buscar um advogado especialista em fraudes bancárias. Com base nas provas reunidas, ele poderá propor uma ação judicial contra os bancos envolvidos, buscando a responsabilização solidária das instituições por falhas na segurança e na prevenção de fraudes – um direito garantido ao consumidor lesado. Fonte: Migalhas.

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Golpe do falso advogado: Proposta de cooperação para um combate eficaz

Raylson Costa de Sousa Descubra como a OAB pode enfrentar o golpe do falso advogado com ação rápida e cooperação direta com a Meta. Uma proposta inovadora e urgente para proteger a advocacia e a sociedade. segunda-feira, 7 de julho de 2025 É fato público e notório que criminosos vêm utilizando plataformas de mensagens instantâneas, especialmente o WhatsApp, para se passarem por advogados, com o objetivo de ludibriar clientes e terceiros. O golpe, que tem se tornado cada vez mais sofisticado, causa danos materiais e institucionais graves, comprometendo não apenas a integridade da relação entre advogado e cliente, mas também a credibilidade da advocacia brasileira.   Em resposta a esse cenário, o Conselho Federal da OAB lançou, em 29/4, uma campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado”, que obteve ampla repercussão na imprensa nacional. A iniciativa foi elogiada por sua abordagem educativa e estratégica, especialmente por incluir a criação da plataforma ConfirmADV, ferramenta digital voltada à verificação da identidade de profissionais da advocacia.1   Apesar da importância da ConfirmADV e da campanha de conscientização, é necessário reconhecer que ações educativas e ferramentas consultivas, embora fundamentais, não bastam para conter com efetividade a ação dos criminosos, sobretudo quando já configurada a fraude em andamento.   E atualmente o principal entrave identificado reside na demora excessiva para a desativação das contas de WhatsApp usadas pelos golpistas, há casos registrados em que os perfis permanecem ativos por vários dias ou até semanas permitindo a continuidade dos crimes, com aumento dos prejuízos causados às vítimas e à reputação institucional da advocacia.   Neste cenário preocupante, urge que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil adote medidas concretas e estruturadas para combater essa problemática.   Uma das propostas viáveis e factíveis seria a criação de uma Comissão Especial de Relacionamento Institucional com a empresa Meta, responsável pelo WhatsApp, com o objetivo de estabelecer um canal oficial e direto com o setor de combate a fraudes da plataforma.   Tal comissão teria como foco exclusivo o tratamento célere de casos de usurpação de identidade envolvendo advogados regularmente inscritos na OAB, ou seja, em casos de golpes do falso advogado. A proposta tem natureza preventiva e reativa, buscando proteger os profissionais e a sociedade em geral.   A Comissão teria como atribuição receber, por meio de protocolo digital ou físico, a denúncia formalizada pelo advogado vítima do golpe, devidamente instruída com documentos comprobatórios, como capturas de tela das conversas, número telefônico fraudulento, links e demais evidências relevantes.   Após análise preliminar e validação das informações apresentadas, a Comissão realizaria a comunicação institucional imediata com a empresa Meta, utilizando canal direto previamente estabelecido entre as entidades, a fim de solicitar a suspensão célere da conta fraudulenta e mitigar os danos causados pelos golpistas.   A Comissão também poderia se dedicar à elaboração de relatórios periódicos contendo dados estatísticos e análises qualitativas sobre os casos reportados, o que permitiria à OAB desenvolver políticas mais eficazes de conscientização, prevenção e responsabilização, tanto na esfera civil quanto criminal, dos autores dos golpes.   Essa iniciativa reforçaria o papel institucional da ordem como guardiã das prerrogativas da advocacia, além de proporcionar um avanço concreto na promoção da segurança pública e jurídica para toda a sociedade.   Além disso, a proposta configura um modelo de cooperação tecnológica entre os representantes da advocacia e grandes plataformas digitais, servindo de exemplo para outras entidades de classe que enfrentam desafios semelhantes.   Assim, a criação de uma Comissão Especial de Relacionamento Institucional com a Meta revela-se uma medida moderna, viável e necessária para combater com efetividade o golpe do falso advogado. 1 https://www.oab.org.br/noticia/63070/imprensa-nacional-repercute-lancamento-de-plataforma-da-oab-contra-o-golpe-do-falso-advogado Fonte: Migalhas.

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OAB lança campanha nacional e plataforma de verificação contra ‘golpe do falso advogado’

Criminosos têm se passado por advogados para aplicar golpes financeiros, principalmente via aplicativos de mensagens, utilizando dados reais e cobrando valores via PIX com falsas promessas de liberação de dinheiro judicial. Para combater esses golpes, a OAB Nacional lançou a campanha “Golpe do Falso Advogado”, que inclui orientação à população, prevenção e a plataforma ConfirmADV   — ferramenta que permite verificar a identidade de advogados de forma rápida e segura. A campanha é nacional, com apoio das 27 seccionais e parcerias com polícias civis. As denúncias podem ser feitas pelo site: fiscalizacao.oab.org.br Principais orientações: * Confirmar a identidade do advogado por canais oficiais. * Desconfiar de cobranças urgentes via PIX. * Nunca realizar pagamentos sem checagem prévia. * Registrar boletim de ocorrência e guardar provas. A OAB reforça que a prevenção é uma responsabilidade coletiva e que proteger a relação advogado-cliente é essencial para garantir o acesso à Justiça.

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Alerta: Golpe do falso advogado usa dados públicos para enganar vítimas!

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

Paulo Antonio Papini É alarmante o número de golpes que vêm sendo praticados com a utilização de dados sigilosos de jurisdicionados e clientes de bancos. É urgente que algo seja feito para se combater esta chaga social. O que são? Golpe do pix Normalmente, o golpe do pix, consiste na criação de uma página na internet falsa de uma instituição bancária, entrar em contato com um cliente “qualquer” 1 e, falando supostamente em nome do banco, pedir a este uma série de dados com os quais os estelionatários, de forma extremamente sofisticada, conseguem criar chaves-pix para a conta da vítima e subtrair destas, muitas vezes, as economias de uma vida. Golpe do falso advogado Este, por seu turno, consiste em se rastrear clientes, normalmente de advogados de destaque, que têm processos no Poder Judiciário, informar, com um número de processo que realmente existe, que há dinheiro a receber. Detalhe a mensagem é enviada via WhatsApp, com uma conta fantasma, com uma foto do advogado que fora sacada de uma rede social sua. Quando a conversa é instaurada e o cliente acredita estar falando com seu advogado, normalmente ele faz um pix referente ao pagamento de custas processuais para a liberação da guia. Introdução Infelizmente, este e demais golpes, têm sido uma verdadeira chaga em nosso ambiente jurídico-econômico. Golpes do pix, golpes do falso advogado, golpe da falsa entrevista de emprego, golpe do falso leilão. A confiança das pessoas, umas nas outras, e também da sociedade no Judiciário e seus atores, fica completamente abalada quando criminosos sentem-se à vontade para usar o nome de advogados e juízes para perpetrar seus golpes. Quando falamos em perda de confiança, estamos falando, em termos práticos, que atos de comércio deixam de ser praticados em razão das pessoas terem receio de ser passadas para trás. Estamos falando de dinheiro, da roda da economia girando. Muito se fala na perda de confiança que há do investidor externo no Brasil. Há que se falar, talvez até com mais veemência, da perda de confiança do investidor interno, isto é, milhões de brasileiros, em nosso país. Pessoas que simplesmente deixam de praticar atos e negócios jurídicos com medo de serem fisgados por golpistas que sabem que, como regra geral, as consequências jurídicas dos mal que praticam, contra suas pessoas, serão nulas. (Sejamos francos, quantos de vocês, amigos leitores (e, presumivelmente, a maior parte de vocês aqui são advogados) viram um estelionatário cumprir pena, em regime fechado, isto é, na cadeia, por conta de sua conduta criminosa?). Daria uma ótima tese de doutoramento e investigação científica calcularmos quantos milhões, ou bilhões, de reais o país perde por conta deste clima de desconfiança que todos tem contra todos em nossa sociedade. Seria um trabalho hercúleo para o qual, (in)felizmente, não temos tempo. Uma verdade inconveniente – Os inimigos internos Aqui temos que falar sobre algo inconveniente. Informações privilegiadas e sigilosas estão sendo passadas por funcionários, ora dos bancos, ora do Poder Judiciário, ora da própria Ordem dos Advogados do Brasil para os golpistas. Data máxima vênia, é difícil acreditar que a ORCRIM2 que aplica esse tipo de trampa dedique-se a pesquisar, processo a processo, o nome de mais 450.000 advogados ativos só no Estado de São Paulo para, em meio a este imenso palheiro, pescar aqueles que tornariam plausíveis um golpe. Para isso seria necessário ou uma inteligência artificial muito sofisticada, o que ainda não existe, ou então milhares, dezenas de milhares de profissionais trabalhando para este fim. Percebamos que os clientes procurados de fato têm, na Justiça, processos vultosos e é sobre esses feitos que se reportam os criminosos em mensagens de texto. Recentemente uma cliente do nosso escritório fora abordada, sobre o fato de uma guia de levantamento de R$ 328.514,94 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos). É impressionante a exatidão, tanto do valor do MLE3, quanto do número do processo, quanto dos dados nossos e de nosso escritório. Se o cliente, antes de cair no golpe, checar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as informações, descobrirá que as mesmas são 100% fidedignas, o que dá legitimidade à trapaça que se planeja contra sua pessoa. Nos custa a crer que não existam funcionários, seja dos ofícios judiciais, seja de empresas que fazem o serviço de recortes, como a AASP4, ou da própria Ordem dos Advogados do Brasil. Urge que casos assim, quando aconteçam, sejam investigados. Da mesma forma que a modalidade de assalto conhecida por “saidinha de banco”, comum há mais de uma década, quando correntistas eram assaltados após sacarem valores elevados de suas contas bancárias, muitas vezes contava com a participação de funcionários das agências que passavam os dados, do cliente, e o valor sacado a criminosos. Sabemos que é desagradável pedirmos que OAB/AASP e Tribunais de Justiça investiguem seus funcionários, mas de nada adianta, em nome de um suposto respeito institucional, fingirmos que o problema não existe e ignorá-lo. Infelizmente essa conduta tem sido adotada e só contribui para que, cada vez mais, tanto os tribunais quanto os advogados tenham sua imagem manchada junto à sociedade. Enfiar a cabeça num buraco, tal e qual um avestruz, não fará com que o problema desapareça. Quando o problema bate às portas da Justiça Felizmente para as vítimas, os tribunais, em especial o TJ/SP, tem entendido, com fundamento na súmula 4795 do STJ que os bancos respondem solidariamente pelos danos causados aos clientes, mormente quando verificada a desídia da instituição e/ou a ausência de culpa exclusiva da vítima. Em diversos casos pesquisados para os fins deste artigo, selecionamos um (1008700-18.2024.8.26.0127) onde a Colenda 14ª Câmara de Direito Privado do egrégio TJ/SP, decidira que, a depender do grau de atipicidade da fraude cometida e dos valores transferidos, cabe, até mesmo, a devolução em dobro dos valores, nos termos do art. 42 do CDC: “APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS QUE O AUTOR AFIRMA DESCONHECER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

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OAB solicita investigações da PF sobre o “golpe do falso advogado”

O presidente da OAB, Beto Simonetti, pediu ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que a Polícia Federal investigue fraudes eletrônicas que envolvem a falsa identidade de advogados. quinta-feira, 3 de abril de 2025 Nesta segunda-feira, 31, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, solicitando que a Polícia Federal investigue fraudes eletrônicas envolvendo a falsa identidade de advogados e servidores públicos. A medida busca combater o chamado “golpe do falso advogado”, que vem prejudicando cidadãos em diversas regiões do país. Segundo a OAB, a atuação da PF é essencial devido ao caráter interestadual e cibernético dos crimes, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e preservar a confiança no Sistema de Justiça. Sofisticação do golpe A solicitação decorreu de deliberação unânime do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, ocorrida em 22 de março, que discutiu a crescente incidência e sofisticação dos golpes. De acordo com a entidade, esquema criminoso tem se espalhado por todo o território nacional, atingindo principalmente pessoas que aguardam o pagamento de valores judiciais, como precatórios e RPVs – Requisições de Pequeno Valor. Os criminosos utilizam informações públicas sobre processos e sistemas informatizados para obter dados sensíveis das vítimas. Simulando comunicações oficiais, eles se fazem passar por advogados ou servidores do Judiciário, induzindo as vítimas a realizarem transferências bancárias indevidas. No documento enviado a Lewandowski, Simonetti ressaltou que o uso da internet e a abrangência nacional dos crimes reforçam a necessidade de investigação pela Polícia Federal. “A federalização da investigação se justifica não apenas pelo meio utilizado – a internet -, mas pelo alcance territorial dos golpes, que ultrapassam as jurisdições estaduais e comprometem a segurança jurídica dos credores”.   Credibilidade da advocacia A OAB também destacou que os prejuízos não se limitam ao aspecto financeiro. Os golpes afetam diretamente a credibilidade da advocacia e da Justiça brasileira. A entidade reafirmou seu compromisso em colaborar com as investigações, fornecendo às autoridades informações relevantes para a identificação e responsabilização dos criminosos, reforçando seu papel na defesa da classe e da sociedade contra práticas fraudulentas.   Carta de Manaus Como parte das ações de enfrentamento, a OAB divulgou a Carta de Manaus, documento que estabelece um plano estratégico para combater os golpes. Entre as medidas previstas estão: Envio de solicitações formais ao Ministério da Justiça, CNJ e Governo Federal para a unificação e federalização das ações, investigações e campanhas contra falsos advogados; Proposta à ESA – Escola Superior de Advocacia para criação de campanhas e cursos voltados à prevenção de fraudes digitais, uso de inteligência artificial, autenticação de identidade e aplicação da LGPD, com participação do Ministério da Justiça e CNJ; Designação da Procuradoria-Geral da OAB para avaliar a viabilidade de ajuizar Ação Civil Pública contra os golpistas. O objetivo é adotar medidas efetivas que não apenas punam os criminosos, mas também previnam novas ocorrências, fortalecendo a proteção à sociedade e à advocacia. Fonte: Migalhas

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