A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco/AC, proibiu que os pais compartilhem de forma excessiva imagens do filho nas redes sociais. A magistrada reconheceu a prática de sharenting, ou seja, a superexposição da criança na internet, e determinou que qualquer divulgação da imagem do menor se limite a ocasiões normais, como datas comemorativas e momentos com a família.
A decisão é inédita no âmbito do TJ/AC e tem como objetivo proteger a intimidade, a honra, a privacidade e o desenvolvimento psicológico da criança. Em caso de descumprimento, os pais estão sujeitos à aplicação de multa e à revisão das condições de guarda e convivência.
A juíza baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e imagem, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o respeito à identidade e integridade moral e psíquica da criança.
O que é sharenting?
Sharenting é a prática em que pais ou responsáveis compartilham excessivamente fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes nas redes sociais. O termo combina os verbos em inglês share (compartilhar) e parenting (criação dos filhos).
Apesar de comum, essa prática pode violar direitos fundamentais, como a intimidade, honra, imagem e privacidade, além de causar danos ao desenvolvimento psicológico e social da criança, especialmente quando conteúdos íntimos ou sensíveis são tornados públicos.
O sharenting, ainda que feito sem intenção negativa, pode expor a criança a riscos como constrangimentos futuros, assédio digital, uso indevido de imagem e impactos emocionais duradouros.