Fique de Olho

18/03/2024

Isenção de IR sobre doenças

Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante: a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Se você ou alguém próximo está passando por esse momento difícil, é importante saber que existe um direito garantido por lei que pode ajudar financeiramente.

O que é a isenção do imposto de renda?
A isenção do imposto de renda é um benefício garantido por lei para as pessoas que possuem doenças consideradas graves. Isso significa que elas ficam isentas de pagar o imposto sobre a renda, que é um tributo que incide também com relação aos aposentados, pensionistas e inativos.

Quem tem direito à isenção?
A isenção do imposto de renda é concedida para todas as pessoas que possuem doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei nº 7.713/1988.
Além disso, em alguns casos, é possível solicitar a isenção mesmo que a pessoa já tenha se curado.

Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário preencher um requerimento junto à Receita Federal. É importante apresentar todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames e outros comprovantes. Infelizmente a Receita Federal acaba complicando um pouco o trâmite para esta isenção, além e não devolver o período inicial da doença.

Por que é importante conhecer esse benefício?
A isenção do imposto de renda é um direito garantido por lei para as pessoas que estão enfrentando um momento difícil em suas vidas. Ela pode ajudar financeiramente, aliviando o peso das despesas médicas e outros gastos relacionados ao tratamento. Por isso, é importante conhecer esse benefício.

Além da isenção, eu recebo mais alguma coisa?
Sim, é possível pedir a devolução dos valores pagos com imposto sobre a renda desde a data da doença (limitado à 5 anos).

O que eu preciso para entrar com essa ação?
Alguns documentos são imprescindíveis para a propositura da ação, como comprovante de residência, desde que seja uma conta de consumo, CPF, a declaração de imposto sobre a renda dos últimos 5 anos e – muito importante – caso você seja servidor, pensionista ou inativo, os holerites dos últimos 5 anos (são 60 holerites, mas a gente te explica um jeito fácil de conseguir).

Espero que esse texto tenha sido útil para você entender um pouco mais sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Se você conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação, não deixe de compartilhar.

Advocacia Ubirajara Silveira

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