Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar – Bonificação por Resultados: Entenda se Ela Deve Integrar 13º, Férias e Licença‑Prêmio
Instituída em 2014 pela Lei Complementar Estadual nº 1.245, a Bonificação por Resultados é destinada aos integrantes das Polícias Civil, Técnico‑Científica e Militar, funcionando como uma retribuição vinculada ao desempenho funcional e aos resultados alcançados.
Apesar de a legislação afirmar que tal verba não se incorpora ao salário, a interpretação consolidada nos tribunais reconhece sua natureza eminentemente remuneratória, já que decorre diretamente do exercício da atividade profissional.
Um indicativo relevante desse caráter remuneratório é a incidência do Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados. Como apenas verbas que representam acréscimo patrimonial sofrem essa tributação, evidencia‑se que ela compõe efetivamente a remuneração do servidor.
Após longo debate jurídico, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, ao julgar o PUIL n.º 015, firmou entendimento de que a Bonificação por Resultados integra a remuneração.
Na prática, essa decisão reforça a necessidade de incluir a bonificação no cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de um terço constitucional e da licença‑prêmio convertida em pecúnia.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou que, quando a licença‑prêmio é indenizada, todas as verbas de natureza remuneratória devem compor sua base de cálculo — o que naturalmente abrange a Bonificação por Resultados.
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