Advocacia Ubirajara Silveira

Diretiva Antecipada de Vontade (DAV)

O testamento vital, formalmente conhecido como Diretriz Antecipada de Vontade (DAV), é um documento que permite ao indivíduo registrar quais tratamentos médicos deseja ou não receber caso fique incapacitado de expressar sua vontade. Embora exista no Brasil há décadas, o registro oficial desse instrumento cresceu de forma significativa nos últimos vinte anos, impulsionado por uma maior busca por autonomia e dignidade no fim da vida.

Recentemente, a validade legal do testamento vital foi reforçada com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente. A legislação atual estabelece que as diretivas antecipadas devem ser respeitadas tanto pelos familiares quanto pelos profissionais de saúde, garantindo que a vontade do paciente prevaleça sobre intervenções médicas que visem apenas prolongar a vida de forma artificial em estágios terminais ou irreversíveis.

Apesar do reconhecimento legal, o documento não é obrigatório e pode ser feito de forma particular, sem necessidade de cartório, o que torna difícil precisar o número exato de brasileiros que já possuem o registro.

O principal objetivo do instrumento é evitar o sofrimento desnecessário e retirar da família o peso emocional de tomar decisões éticas complexas em momentos de dor.

Alguns motivos para fazer sua DAV ou testamento vital:

  • Dignidade para escolher o tipo de tratamento, preservando seu direito à vida ou morte.

  • Respeito às próprias decisões, sem interferência de demais pessoas.

  • Maior conforto e menor necessidade de posicionamento da família no momento de dor.

  • Maior segurança para o médico, caso haja eventuais pressões dos familiares.

  • Autonomia para expressar a própria vontade quanto ao destino do próprio corpo.

  • Opção de alterar ou revogar a DAV a qualquer momento, desde que o paciente esteja lúcido.

  • Documento eternamente arquivado em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via a qualquer tempo.

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