Professores da rede estadual de São Paulo: recálculo de verbas pode assegurar diferenças no 13º salário, nas férias e na licença-prêmio
Ao longo dos últimos anos, os profissionais da rede estadual de ensino de São Paulo receberam parcelas como a Bonificação por Resultados (BR), o Abono FUNDEB e o Abono de Permanência.
O que muitos desconhecem é que essas verbas podem possuir natureza remuneratória e, nessa condição, deveriam integrar a base de cálculo de outros direitos, como o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada.
Quando a Administração realiza esses pagamentos sem considerá-los no cálculo de tais direitos, o servidor pode ter recebido valores a menor.
É exatamente essa lacuna que vem sendo objeto de relevantes decisões judiciais, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo quanto no Superior Tribunal de Justiça.
O que diz a jurisprudência
A Constituição Federal assegura o 13º salário com base na remuneração integral e o pagamento das férias acrescidas de, no mínimo, um terço — garantias aplicáveis aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da CF.
A controvérsia reside, portanto, em uma questão central: as verbas em análise possuem natureza remuneratória? Em diversos casos, os tribunais têm respondido afirmativamente.
Abono de Permanência. A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233, REsp 1.993.530), firmou o entendimento de que o abono integra a base de incidência do 13º salário e do adicional de férias, por sua natureza remuneratória. No âmbito paulista, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais (PUIL 033) também reconheceu a natureza remuneratória da verba, admitindo sua inclusão na base de cálculo do 13º, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.
Bonificação por Resultados (BR). Embora a legislação estadual a classifique como prestação eventual, a jurisprudência paulista vem reconhecendo sua natureza remuneratória (PUIL 015), por representar acréscimo patrimonial decorrente do exercício da função pública, admitindo seus reflexos em outras parcelas remuneratórias.
Abono FUNDEB. Existem decisões do TJSP reconhecendo que, antes da alteração promovida pela Lei Federal nº 14.325/2022, a verba possuía natureza remuneratória, com reflexos no 13º salário, nas férias e na licença-prêmio indenizada.
Por que a análise individual é indispensável?
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A avaliação técnica e personalizada do caso é o primeiro passo para a defesa adequada dos direitos do servidor. Entre as providências que um advogado especializado pode adotar, destacam-se:
- O exame detalhado dos holerites e do histórico funcional, com identificação das verbas recebidas e dos períodos alcançados;
- A verificação dos prazos prescricionais, providência essencial para evitar a perda de direitos;
- O cálculo preciso das diferenças devidas, com fundamentação alinhada aos precedentes vigentes;
- O ajuizamento da ação adequada e o acompanhamento integral do processo até o efetivo recebimento dos valores.
A Advocacia Ubirajara Silveira, com mais de seis décadas de atuação na defesa dos direitos dos servidores públicos, coloca sua equipe à disposição para avaliar, de forma individualizada, a situação de cada professor.
O primeiro passo é simples: apresentar os demonstrativos de pagamento e o histórico funcional para uma análise criteriosa.
Não deixe que a prescrição comprometa um direito que pode ser seu.
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