Advocacia Ubirajara Silveira

Professores da rede estadual de São Paulo: recálculo de verbas pode assegurar diferenças no 13º salário, nas férias e na licença-prêmio

Ao longo dos últimos anos, os profissionais da rede estadual de ensino de São Paulo receberam parcelas como a Bonificação por Resultados (BR), o Abono FUNDEB e o Abono de Permanência.

O que muitos desconhecem é que essas verbas podem possuir natureza remuneratória e, nessa condição, deveriam integrar a base de cálculo de outros direitos, como o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada.

Quando a Administração realiza esses pagamentos sem considerá-los no cálculo de tais direitos, o servidor pode ter recebido valores a menor.

É exatamente essa lacuna que vem sendo objeto de relevantes decisões judiciais, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo quanto no Superior Tribunal de Justiça.

O que diz a jurisprudência

A Constituição Federal assegura o 13º salário com base na remuneração integral e o pagamento das férias acrescidas de, no mínimo, um terço — garantias aplicáveis aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da CF.

A controvérsia reside, portanto, em uma questão central: as verbas em análise possuem natureza remuneratória? Em diversos casos, os tribunais têm respondido afirmativamente.

 
  • Abono de Permanência. A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233, REsp 1.993.530), firmou o entendimento de que o abono integra a base de incidência do 13º salário e do adicional de férias, por sua natureza remuneratória. No âmbito paulista, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais (PUIL 033) também reconheceu a natureza remuneratória da verba, admitindo sua inclusão na base de cálculo do 13º, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.

  • Bonificação por Resultados (BR). Embora a legislação estadual a classifique como prestação eventual, a jurisprudência paulista vem reconhecendo sua natureza remuneratória (PUIL 015), por representar acréscimo patrimonial decorrente do exercício da função pública, admitindo seus reflexos em outras parcelas remuneratórias.

  • Abono FUNDEB. Existem decisões do TJSP reconhecendo que, antes da alteração promovida pela Lei Federal nº 14.325/2022, a verba possuía natureza remuneratória, com reflexos no 13º salário, nas férias e na licença-prêmio indenizada.

Por que a análise individual é indispensável?

A existência de precedentes favoráveis não significa que todo servidor tenha, automaticamente, diferença a receber. Cada situação exige uma análise minuciosa. É nesse ponto que a atuação de um advogado especializado faz a diferença.
 
A análise dos demonstrativos de pagamento e do histórico funcional permite verificar, com segurança e precisão, se a discussão é aplicável ao caso concreto e qual o montante das diferenças eventualmente devidas.

 

A avaliação técnica e personalizada do caso é o primeiro passo para a defesa adequada dos direitos do servidor. Entre as providências que um advogado especializado pode adotar, destacam-se:

  • O exame detalhado dos holerites e do histórico funcional, com identificação das verbas recebidas e dos períodos alcançados;
  • A verificação dos prazos prescricionais, providência essencial para evitar a perda de direitos;
  • O cálculo preciso das diferenças devidas, com fundamentação alinhada aos precedentes vigentes;
  • O ajuizamento da ação adequada e o acompanhamento integral do processo até o efetivo recebimento dos valores.

A Advocacia Ubirajara Silveira, com mais de seis décadas de atuação na defesa dos direitos dos servidores públicos, coloca sua equipe à disposição para avaliar, de forma individualizada, a situação de cada professor.

O primeiro passo é simples: apresentar os demonstrativos de pagamento e o histórico funcional para uma análise criteriosa.

Não deixe que a prescrição comprometa um direito que pode ser seu.

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