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Filho é condenado por falta de assistência à mãe

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, que condenou homem por deixar de prestar assistência e expor a mãe ao perigo. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão e dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime inicial aberto. Segundo os autos, o réu morava com a mãe, acometida de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era o responsável pelos cuidados da dela. Porém, era negligente e deixava até mesmo de retirar nos postos de saúde os suplementos prescritos a ela. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima muito debilitada e a direcionaram à instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que era submetida. A idosa faleceu em seguida. Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada tanto pelas provas quanto pelos testemunhos. “Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o apelante, filho da vítima, o qual tinha o dever legal de cuidado com a genitora, deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não deixava os profissionais de saúde terem acesso a vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários.” “Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene.” “Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, salientou o magistrado. Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger completaram o julgamento. A decisão foi unânime. Com informações do TJ-SP.  Apelação nº 1506745-25.2021.8.26.0344 Fonte: Consultório Jurídico

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TJSP – Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou, por improbidade administrativa, um médico que acumulava cinco cargos públicos. As penalidades incluem ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Segundo os autos, o réu acumulou funções públicas nos municípios de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista por mais de uma década, com incompatibilidade de horários. Ele chegou a ser demitido de um deles após procedimento administrativo. O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, reiterou que a conduta configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, ressaltando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal para a vedação de acúmulo de cargos públicos. “Existem provas suficientes a atestar que o suplicado procedeu ao acúmulo de cargos públicos de maneira consciente, inclusive, quanto à ilegalidade, tanto o é que restou demonstrado que o suplicado omitiu tal informação quanto da celebração de novas contratações, o que se comprova, inclusive, das suas manifestações nos autos, quando promove explicações, contudo, sem negar a ilegalidade das cumulações”, registrou o magistrado. Clique aqui para ler o acórdão Apelação 1022873-85.2018.8.26.0053 Fonte: Consultório Jurídico

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Empresa alimentícia deve indenizar consumidora por corpo estranho em produto

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível fazer prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema. “O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo 1026530-84.2023.8.26.0562 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Corinthians é condenado a indenizar torcedor que ficou sem ingresso para final

O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou o Corinthians a indenizar um sócio-torcedor impedido de comprar ingresso para final da Copa do Brasil de 2022, contra o Flamengo. No caso concreto, o autor da ação afirma que tem mantido uma frequência alta de comparecimento aos jogos do clube para manter uma pontuação elevada no programa de sócio-torcedor. Ele alega que, apesar disso, teve seu cartão bloqueado de forma indevida e, por isso, não conseguiu comprar ingresso para a partida, disputada em São Paulo. Segundo o autor, no mesmo dia foi noticiado que o clube estava fazendo uma varredura para identificar possíveis cambistas. Ele, então, entrou em contato com a central de atendimento e enviou documentação para comprovar sua identidade, mas mesmo assim o seu acesso não foi restabelecido. Em sua defesa, o Corinthians alegou que o problema com o cadastro do autor foi detectado bem antes da partida contra o Flamengo. Segundo o clube, o cartão da dependente dele foi retido na bilheteria em um jogo anterior por estar em posse de terceiros, e o uso do objeto é pessoal e intransferível, nos termos da cláusula 4ª do contrato. Ao analisar o caso, porém, o magistrado deu razão ao reclamante. “De fato, a justificativa apresentada pela parte ré, quanto ao bloqueio do acesso do autor ao programa para aquisição de ingressos, não prevalece, pois, de fato, não houve a apresentação de qualquer prova acerca da alegada violação aos termos do programa em comento, no tocante à utilização de ingresso por terceiro em jogo anterior, sem olvidar-se de que, entre o citado fato e o bloqueio da conta do autor, foram adquiridos por ele diversos outros ingressos, de modo que não se vislumbra a estrita conexão entre o bloqueio e o citado fato. Chama atenção o fato de que o bloqueio ocorreu apenas dias antes da venda dos ingressos para a final do aludido campeonato”, registrou o julgador. Diante disso, ele condenou o Corinthians a indenizar o torcedor a título de danos morais em R$ 3 mil, além do pagamento de custas processuais. Processo 1122528-44.2022.8.26.0100 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Operadora de saúde não pode negar tratamento fora do rol da ANS

É abusivo negar cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com essa fundamentação, baseada na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª vara cível de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação de uma operadora de saúde custear terapia especializada para criança com autismo. O menor de idade foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e lhe foi recomendado, pela médica responsável por seu tratamento, terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial. Apesar disso, ele não foi atendido pelo convênio. O juiz explica que, nesse contexto, a ausência de profissionais credenciados pela operadora de assistência à saúde na área do tratamento demandado pela criança impõe para o réu o custeio integral da terapia. Ainda, a determinação diz que não é lícita a operadora de saúde impor ao autor que se desloque para outro município para ter acesso à prestação de serviço que contratou, dada a flagrante abusividade conflagrada pela desvantagem excessiva imposta ao consumidor. Assim, a sentença ordena o custeio integral de duas horas semanais do tratamento sob pena de multa diária de R$500, caso a decisão não seja cumprida. O cliente foi assessorado pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Processo 1000168-98.2024.8.26.0048 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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TJ/SP: Enel indenizará mulher que teve nome negativado indevidamente

Consumidora que teve nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes por uma concessionária de energia será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais. Assim decidiu a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao afastar a incidência da súmula 385 do STJ. Em síntese, a mulher iniciou uma ação contra a concessionária de energia, alegando que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes por uma dívida que desconhece. Assim, na Justiça, ela pede declaração de inexigibilidade do débito e a reparação do dano moral. Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou o dano moral, aplicando a súmula 385 do STJ, devido a outra anotação contra a consumidora realizada por um credor diverso. “Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Inconformada, a mulher interpôs recurso contra a decisão. Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Baccarat, relator, destacou que, no caso em questão, não houve anotação preexistente àquela lançada pela empresa, razão pela qual a súmula 385 da Corte da Cidadania não poderia ser aplicada. Além disso, asseverou que “são graves os efeitos da inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, pois dela decorrem limitações ao crédito e constrangimentos pela inesperada restrição”. Desse modo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil à consumidora a título de danos morais. O colegiado acompanhou o entendimento. Processo: 1018517-49.2022.8.26.0007 Fonte: Migalhas Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Governo prepara pagamento do maior valor de precatórios da história e alerta para a ação de golpistas

Fonte: G1 Globo Precatório é uma ordem de pagamento; é quando a Justiça obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida que tem com uma pessoa física ou jurídica no fim de uma ação judicial. O pagamento de uma dívida bilionária do governo federal vai beneficiar mais de 300 mil brasileiros. Mas também já está movimentando os golpistas. A advogada levou um susto quando descobriu que mensagens que ela nunca escreveu tinham chegado a centenas de pessoas – muitas delas idosas, que há anos esperam o pagamento de ações judiciais. No texto, a pessoa que se passava pela advogada cobrava 25% do valor da causa para liberar o dinheiro. “Era bem incisivo e eles tinham todos os dados da pessoa, com informações de número de processo, de valor, muitas vezes que batia com o valor que as pessoas estavam aguardando”, diz Tônia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Aposentados. Golpes desse tipo se tornaram frequentes nas últimas semanas, depois que tribunais do Brasil inteiro começaram a pagar os precatórios que ficaram retidos ou acumulados em 2021 e 2022. Precatório é uma ordem de pagamento; é quando a Justiça obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida que tem com uma pessoa física ou jurídica no fim de uma ação judicial. Ao todo, são 288 mil ações e 340 mil beneficiários, que vão receber mais de R$ 88 bilhões. Números recordes, que devem ajudar a aquecer a economia, e que também chamam a atenção dos criminosos. Para evitar golpes, a dica é buscar informações oficiais, que já estão disponíveis nos sites do Conselho da Justiça Federal e dos seis tribunais regionais federais do país. Você encontra a cartilha com um passo a passo de como solicitar o pagamento do precatório e orientações para não cair em armadilhas. A Justiça alerta que não cobra taxas para o pagamento de precatórios. O único gasto que a pessoa pode ter é com o serviço do próprio advogado. A orientação é nunca acessar links enviados por e-mail ou por aplicativo de mensagens. A desembargadora Marisa Santos, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, diz também que é possível pedir informações presencialmente. “Toma cuidado. Não entra em nenhuma fria, não vai na conversa dos outros, consulte o advogado. Vá até a Justiça Federal, a vara onde está correndo seu processo, ou juizado, e pede a informação. Se a pessoa não comparece para pegar o dinheiro que está lá, depositado no seu precatório, esse dinheiro vai ficar depositado ali até que um dia ele apareça. Ninguém vai dar um telefonema para avisar, ‘ó, tem dinheiro seu aqui na conta’. Se fizer isso, não é um servidor da Justiça Federal”, explica.

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Quais as vantagens de antecipar a herança?

A reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros. Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. Mesmo ainda não tendo sido votada pelo Senado, a reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. Quando o assunto é sucessão patrimonial, a doação em vida aos herdeiros têm se mostrado uma opção segura para aqueles que não querem aguardar a realização do inventário. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente, as alíquotas são definidas pelos Estados, podendo ser progressivas ou fixas. Quando são progressivas, elas são maiores para valores de herança mais elevados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança funciona da seguinte forma desde 2018: Alíquotas de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro); Alíquotas de 4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ até 100.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 5% para valores acima de 100.000 UFIR-RJ até 200.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ até 400.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ. Lembrando que um UFIR-RJ vale R$ 4,3329 em 2023. Caso o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relativo à reforma tributária, passe pelo Congresso, pode ser que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva de até 8% para todos os Estados brasileiros. Segundo Genildo Rosales, sócio da consultoria tributária Quality Tax, que integra o Grupo CorpServices, essa alteração pode elevar as taxas cobradas em algumas regiões. “Pode ser que haja uma majoração da alíquota, principalmente para os Estados onde hoje há instituição da alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. E vale lembrar que a progressividade da tributação se dá pelo volume de bens e direitos transacionados”, afirma. Na tabela abaixo, é possível conferir as alíquotas cobradas atualmente nos Estados do Brasil. Confira: Estado / Alíquotas Acre (AC) 2% e 4% Alagoas (AL) 2% e 4% Amapá (AP) 3% e 4% Amazonas (AM) 2% Bahia (BA) 3,5% a 8% Ceará (CE) 2% a 8% Distrito Federal (DF) 4% a 6% Espírito Santo (ES) 4% Goiás (GO) 2% a 8% Maranhão (MA) 1% a 7% Fonte: Secretaria da Fazenda Afinal, quais são as vantagens da antecipação da herança? Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. “A vantagem de realizar a antecipação da transação da herança e da doação seria, de fato, para que pudesse manter a carga tributária atual em alguns Estados que já aplicam alíquota fixa. Para aqueles Estados onde a alíquota já é progressiva não haveria tantas mudanças, mas nos outros poderá ter um aumento da carga tributária”, ressalta Rosales. De acordo com Leonardo Cotta Pereira, head Societário no Marcos Martins Advogados, mesmo com os avanços lentos da reforma tributária, herdeiros devem ficar atentos a questões sucessórias, pois outras propostas de ampliação das alíquotas já foram levantadas no País. “No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. Não é impossível que o percentual aumente, tal como tem sido aplicado nos Estados Unidos, cujo imposto equivalente, o State Tax, varia entre 18% e 40%”, afirma. Outra questão seria a possibilidade de valorização dos bens ao longo do tempo. Um salto mínimo no valor avaliado em um imóvel, por exemplo, já poderia fazer com que as alíquotas do ITCMD aumentassem, o que reduziria o dinheiro conquistado pelos herdeiros. Além disso, pensar na sucessão patrimonial em vida pode facilitar os trâmites em um momento de luto para os herdeiros, simplificando as dinâmicas familiares e evitando conflitos, pois todos já terão uma noção da dimensão da quantia herdada, ficando estabelecido e acordado quem receberá qual parte do dinheiro. “A antecipação de herança permite que os beneficiários planejem melhor seu futuro financeiro, investindo ou gerenciando os ativos recebidos de maneira mais eficaz. É também possível, em alguns ativos, cravar cláusulas de proteção, como inalienabilidade e reserva de usufruto vitalícia”, destaca Robson Tavernard, Líder da área de Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos. Segundo o especialista, o planejamento sucessório também pode ajudar em questões empresariais. “Para famílias que são donas de negócios, a antecipação de herança pode permitir uma transição suave de propriedade e gestão, ajudando a garantir a continuidade da companhia.” Para quem deseja se antecipar e fugir de inventários, um dos caminhos é justamente optar pela doação dos bens para seus herdeiros em vida, preservando uma parcela maior do patrimônio acumulado ao longo dos anos. Seguindo essa estratégia, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, mas já deixa registrada a destinação da herança no futuro. “Uma das grandes vantagens da doação dos bens aos herdeiros é que ela pode ser realizada com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, de forma que eles permanecem como beneficiários de todos os direitos econômicos e políticos do patrimônio até o seu falecimento”, destaca Pereira. O advogado também pontua que os custos com advogados em inventários judiciais ou extrajudiciais costumam ser cobrados em percentuais sobre o valor total da herança. Já com o planejamento sucessório, os honorários normalmente são fixos, pois correspondem ao tempo efetivamente gasto para o trabalho contratado. Fonte: E Investidor Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55

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Humoristas devem indenizar após piada com autista em show de comédia

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou uma dupla humorística por falas ofensivas à pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista durante evento veiculado na internet. A decisão fixou a quantia de R$ 20 mil, por danos morais. Além disso, os réus deverão realizar retratação pública em suas redes sociais, por meio de nota previamente aprovada pelo autor. Relata a vítima que, em agosto de 2019, durante a apresentação de um espetáculo de comédia na cidade Campo Grande/MS, para uma plateia de aproximadamente 500 pessoas, veiculada na rede social YouTube, entre outras plataformas, o humorista Abner Henrique ofendeu pessoas com deficiência, ao dizer: “Esses dias eu li uma notícia que me chamou muita atenção, eu vi que em Brasília tava ganhando destaque uma banda de rock que era formada apenas por integrantes autistas. Falei eu vou ver né, é uma novidade, não tem muita música paraolímpica, vamo vê né? Tinha um videozinho com a música deles, mas antes de clicar no vídeo eu pensei mano, será que eu consigo assistir esse vídeo sem dar risada? E a resposta é não porque eu tentei mas não deu. Era cada um tocando uma música diferente, sabe, o guitarrista com a guitarra ao contrário, o outro tocando um teclado imaginário, falei mano é muito difícil não rir de uma banda que o baterista tá de fralda (sic).” O homem também afirmou que ao longo da piada, o humorista Diego Lopes da Silva gesticulava na tentativa de imitar pessoas com autismo e debochar da condição física do autor, de maneira ofensiva. Após o caso, o autor afirmou que ter aumentado a dosagem das medicações antidepressivas, pois se sentiu ridicularizado e perdeu a confiança na música, desistindo de fazer parte do conjunto musical.Além disso, afirmou que os humoristas posicionaram-se, por meio de nota, alegando que se tratava de “humor negro”, sem pedir desculpas ou demonstrar arrependimento. De acordo com o processo, os réus foram condenados pela 17ª vara Cível de Brasília/DF. No recurso, argumentaram que a liberdade de expressão é um direito que possui uma posição preferencial dentre os direitos fundamentais e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, habituado ao exagero e ao absurdo para promover o riso. A dupla alegou que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas e que o enredo produzido no evento é incapaz de gerar conduta ilícita. Ao julgar o caso, a Justiça do Distrito Federal explicou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, não sendo admitido a ausência consequências jurídicas nas manifestações que extrapolam e afrontam a dignidade alheia. A turma Cível também pontuou que os réus proferiram ataques diretos ao autor, integrante de uma banda musical, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição.   Por fim, o colegiado destaca que “advertências” dadas no início do espetáculo não excluem o réu da responsabilidade civil, pois ela decorre diretamente da lei. Assim, para o desembargado relator do processo, “Considerando que a manifestação impugnada ostenta abusos que caracterizam ofensa à honra subjetiva e objetiva do autor, a reparação é medida que se impõe”. Processo: 0743238-87.2022.8.07.0001 Fonte: Migalhas Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Quem tem aposentadoria por invalidez pode fazer empréstimo consignado?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Muitos beneficiários desse tipo de aposentadoria se questionam se têm a possibilidade de obter empréstimo consignado. Sou aposentado por invalidez, posso fazer um empréstimo consignado? O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário. Sim, os aposentados por invalidez têm a possibilidade de adquirir empréstimos consignados. No entanto, a obtenção de empréstimo consignado para aposentados por invalidez pode enfrentar resistência por parte dos bancos. Comumente, as instituições bancárias tendem a conceder essa modalidade de crédito de forma mais favorável aos aposentados com idade superior a 60 anos. Esta prática é fundamentada na dispensa da obrigatoriedade de realização de exames médicos a partir dessa faixa etária, reduzindo consideravelmente o risco associado à perda do benefício previdenciário. No entanto, no caso de aposentados por invalidez, algumas condições específicas devem ser observadas. Requisitos para aposentado por invalidez obter empréstimo consignado: Para formalizar a contratação de um empréstimo consignado, o aposentado por invalidez deve atender aos seguintes requisitos – Ser titular de benefício previdenciário consignável: O interessado deve ser beneficiário de um dos tipos de benefícios previdenciários que se enquadram na categoria consignável, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Benefício “Espécie 32” do INSS: Ter o benefício de forma permanente, Tempo mínimo de benefício: O benefício previdenciário deve ter sido concedido há, pelo menos, 90 dias antes da solicitação do empréstimo consignado. Regularidade no CPF e ausência de restrições cadastrais: O solicitante não pode apresentar restrições em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou qualquer registro nos órgãos de inadimplência, assegurando assim a sua idoneidade financeira. Apresentação de documentação pessoal e comprovante de renda atualizados: É necessário fornecer a documentação pessoal requerida pela instituição financeira, que geralmente inclui RG, CPF, comprovante de residência e, eventualmente, comprovante de renda recente. Ao cumprir esses requisitos, o aposentado por invalidez estará apto a iniciar o processo de contratação do empréstimo consignado, garantindo assim que todas as condições necessárias estejam devidamente atendidas. Fonte: Rede Jornal Contábil Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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