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Câmara aprova multa a banco que fizer consignado sem pedido de cliente

Câmara dos Deputados aprova multa a banco e instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do INSS ou de servidor público. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro, para o PL 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury.

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

“Mais uma vez esta Casa construiu um consenso para proteger os mais idosos e os mais vulneráveis”, afirmou Laura Carneiro, lembrando que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil.

Para o deputado Guilherme Boulos, o texto aprovado representa uma vitória dos aposentados e dos servidores públicos. Boulos é autor do PL 2530/23, para o qual o plenário aprovou o regime de urgência na semana passada e que tramitou em conjunto com o PL 2131/07.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.

A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Comparecimento

O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Segundo a relatora, em alguns estados o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.

 

Fonte: Migalhas

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