Com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, os usuários dos serviços de saúde — da rede pública e da rede privada — passam a ter um conjunto único de garantias e obrigações.
A norma foi criada para assegurar aos pacientes mais autonomia, acesso à informação, segurança e respeito à sua dignidade. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em 7 de abril de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 15.378, de 2026.
Com a entrada em vigor do Estatuto, é possível que o paciente determine com antecedência até onde os médicos podem ir em seus momentos finais. O instrumento para isso é a Diretriz Antecipada de Vontade (DAV), chamada informalmente de testamento vital. A nova legislação reconhece a validade legal desse documento.
Pouco difundida no Brasil, porém comum em outros países, a DAV registra antecipadamente a quais tratamentos médicos a pessoa está disposta ou não a se submeter, caso esteja incapacitada de manifestar sua vontade por causa de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal.
O objetivo é garantir a autonomia e a dignidade do paciente até o fim, evitando tratamentos inúteis que prolonguem a vida com sofrimento.
De acordo com o Artigo 20, o paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde. Até a entrada em vigor do estatuto, não havia nenhuma lei assegurando esse direito, apenas uma diretriz do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2012, que nem sempre era respeitada.
Alguns procedimentos médicos podem prolongar a vida vegetativa de um paciente em estado terminal. É o caso, por exemplo, de manobras de ressuscitação, sobretudo após morte cerebral. Ficar acoplado a um respirador e ser alimentado de forma venosa também se enquadram nesse tipo de procedimento.
É possível deixar todo tipo de instrução em um testamento vital, até mesmo designar uma pessoa para ser a tomadora das chamadas decisões de fim de vida. Segundo especialistas, pode ser interessante falar com um médico sobre o que é importante registrar.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que reúne os cartórios de notas de todo o País, em 2007, ano em que o documento passou a ser feito, foram registradas 82 DAVs. Em 2025, foram feitas 961 – um aumento significativo, mas, ainda assim, um número irrisório.
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