Advocacia Ubirajara Silveira

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Quais as vantagens de antecipar a herança?

A reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros. Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. Mesmo ainda não tendo sido votada pelo Senado, a reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. Quando o assunto é sucessão patrimonial, a doação em vida aos herdeiros têm se mostrado uma opção segura para aqueles que não querem aguardar a realização do inventário. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente, as alíquotas são definidas pelos Estados, podendo ser progressivas ou fixas. Quando são progressivas, elas são maiores para valores de herança mais elevados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança funciona da seguinte forma desde 2018: Alíquotas de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro); Alíquotas de 4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ até 100.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 5% para valores acima de 100.000 UFIR-RJ até 200.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ até 400.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ. Lembrando que um UFIR-RJ vale R$ 4,3329 em 2023. Caso o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relativo à reforma tributária, passe pelo Congresso, pode ser que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva de até 8% para todos os Estados brasileiros. Segundo Genildo Rosales, sócio da consultoria tributária Quality Tax, que integra o Grupo CorpServices, essa alteração pode elevar as taxas cobradas em algumas regiões. “Pode ser que haja uma majoração da alíquota, principalmente para os Estados onde hoje há instituição da alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. E vale lembrar que a progressividade da tributação se dá pelo volume de bens e direitos transacionados”, afirma. Na tabela abaixo, é possível conferir as alíquotas cobradas atualmente nos Estados do Brasil. Confira: Estado / Alíquotas Acre (AC) 2% e 4% Alagoas (AL) 2% e 4% Amapá (AP) 3% e 4% Amazonas (AM) 2% Bahia (BA) 3,5% a 8% Ceará (CE) 2% a 8% Distrito Federal (DF) 4% a 6% Espírito Santo (ES) 4% Goiás (GO) 2% a 8% Maranhão (MA) 1% a 7% Fonte: Secretaria da Fazenda Afinal, quais são as vantagens da antecipação da herança? Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. “A vantagem de realizar a antecipação da transação da herança e da doação seria, de fato, para que pudesse manter a carga tributária atual em alguns Estados que já aplicam alíquota fixa. Para aqueles Estados onde a alíquota já é progressiva não haveria tantas mudanças, mas nos outros poderá ter um aumento da carga tributária”, ressalta Rosales. De acordo com Leonardo Cotta Pereira, head Societário no Marcos Martins Advogados, mesmo com os avanços lentos da reforma tributária, herdeiros devem ficar atentos a questões sucessórias, pois outras propostas de ampliação das alíquotas já foram levantadas no País. “No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. Não é impossível que o percentual aumente, tal como tem sido aplicado nos Estados Unidos, cujo imposto equivalente, o State Tax, varia entre 18% e 40%”, afirma. Outra questão seria a possibilidade de valorização dos bens ao longo do tempo. Um salto mínimo no valor avaliado em um imóvel, por exemplo, já poderia fazer com que as alíquotas do ITCMD aumentassem, o que reduziria o dinheiro conquistado pelos herdeiros. Além disso, pensar na sucessão patrimonial em vida pode facilitar os trâmites em um momento de luto para os herdeiros, simplificando as dinâmicas familiares e evitando conflitos, pois todos já terão uma noção da dimensão da quantia herdada, ficando estabelecido e acordado quem receberá qual parte do dinheiro. “A antecipação de herança permite que os beneficiários planejem melhor seu futuro financeiro, investindo ou gerenciando os ativos recebidos de maneira mais eficaz. É também possível, em alguns ativos, cravar cláusulas de proteção, como inalienabilidade e reserva de usufruto vitalícia”, destaca Robson Tavernard, Líder da área de Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos. Segundo o especialista, o planejamento sucessório também pode ajudar em questões empresariais. “Para famílias que são donas de negócios, a antecipação de herança pode permitir uma transição suave de propriedade e gestão, ajudando a garantir a continuidade da companhia.” Para quem deseja se antecipar e fugir de inventários, um dos caminhos é justamente optar pela doação dos bens para seus herdeiros em vida, preservando uma parcela maior do patrimônio acumulado ao longo dos anos. Seguindo essa estratégia, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, mas já deixa registrada a destinação da herança no futuro. “Uma das grandes vantagens da doação dos bens aos herdeiros é que ela pode ser realizada com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, de forma que eles permanecem como beneficiários de todos os direitos econômicos e políticos do patrimônio até o seu falecimento”, destaca Pereira. O advogado também pontua que os custos com advogados em inventários judiciais ou extrajudiciais costumam ser cobrados em percentuais sobre o valor total da herança. Já com o planejamento sucessório, os honorários normalmente são fixos, pois correspondem ao tempo efetivamente gasto para o trabalho contratado. Fonte: E Investidor Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55

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Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Cobrança indevida de ICMS na Conta de Luz

O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO Home FIQUE DE OLHO 21/12/2023 Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Consiste em um documento emitido por um médico ou engenheiro do trabalho que avalia as condições ambientais nas quais o trabalhador executou suas atividades. O LTCAT contém informações sobre os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, além das medidas de proteção adotadas pela empresa. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones:+55 11 3106-2042+55 11 3106-8468 Notícias Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) 21 de dezembro de 2023 Fui demitido, tenho direito ao 13º salário? 23 de novembro de 2023 Áreas de atuação Direito Administrativo Direito Civil Direito de Família e Sucessões Direito do Consumidor Direito do Servidor Público Direito do Trabalho Direito Educacional Direito Empresarial Direito Imobiliário Direito Internacional Direito Previdênciario Direito Tributário Fale Conosco AUS São PauloRua Quintino Bocaiúva, 231, 9º andarCentro – São Paulo11 3106-204211 3106-8468 site@aus.com.br

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Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Advocacia Ubirajara Silveira anuncia período de recesso

Neste período tão especial e festivo, gostaríamos de expressar nossa sincera gratidão pela confiança e parceria ao longo desse ano. Neste Natal, desejamos que a magia dessa época ilumine a todos e que cada momento seja repleto de felicidade compartilhada ao lado daqueles que amam. Que a renovação do ano que se inicia traga consigo realizações, prosperidade e novas oportunidades. Agradecemos por fazerem parte da nossa jornada! Lembramos que a Advocacia Ubirajara Silveira estará em recesso entre os dias 18 de dezembro e 7 de janeiro de 2024. Os atendimentos serão retomados normalmente no dia 8 de janeiro de 2024. Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um ótimo final de ano! Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Você comprou um imóvel nos últimos cinco anos? Solicite a restituição do ITBI

Cobrança indevida do Imposto transmissão Bens Imóveis – ITBI O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, obrigatório quando há aquisição imobiliária, que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel, para o novo proprietário. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ocorre que no Município de São Paulo estabeleceu-se um novo valor , uma valor venal de referência, entretanto, esse valor é inconstitucional. O novo valor venal de referência estipula quanto vale seu imóvel, com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura e sem previsão legal. Esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU, ou valor da transação. Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito a restituição. Documentos necessários: – Declaração ITBI – Lançamento IPTU de todos os anos – Documentos Pessoais comprovante de endereço atual (conta de consumo). Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Tudo que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS

Em setembro de 2018 o STF reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS. A corte entendeu o dever de substituição da taxa de correção das TR pelo INPC o entendimento do STF é de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não considerar o processo inflacionário do Brasil. A correção monetário é realizado para o trabalhador não ser prejudicado pelo efeito da inflamação. Na década de 1990 a utilização da TR não produziu prejuízo aos trabalhadores da época porque nesse período a TR passou a ter uma queda, sendo muito inferior ao IPCA que é o índice responsável por medir a inflação oficial do país ficando igual ou próximo do zero. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Aposentadoria Especial: Entenda tudo sobre o benefício

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado aos trabalhadores que desempenham atividades em condições especiais que colocam em risco a saúde ou a integridade física. Para ser elegível à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter trabalhado em tais condições por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto. Além disso, é necessário que tenha contribuído para a Previdência Social durante esse período. O cálculo do benefício da aposentadoria especial difere das outras modalidades de aposentadoria. Ele é determinado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994. Além disso, um fator previdenciário é aplicado, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da concessão do benefício. Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar determinados documentos que comprovem o exercício de atividades em condições especiais. Esses documentos incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones para contato: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Cobrança indevida ITCMD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é uma taxa estadual e que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que o imposto pode ser cobrado até mesmo com pessoas vivas, como no caso de doações, pois há uma transmissão de um bem ou dinheiro. Em São Paulo, por exemplo, a pessoa que recebe a doação, por não ter esforço para ter aquele bem, deve pagar uma taxa de 4% sobre o valor. Quando há transmissão de dinheiro ou bens em decorrência de morte, o herdeiro tem o prazo de 60 dias para fazer o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Outra situação em que é possível contestar é se o recolhimento do ITCMD for feito anos depois, e não for calculado com base no valor venal da época da morte, pois o evento que dá a tributação é o falecimento, logo o valor está atrelado àquele momento. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Humoristas devem indenizar após piada com autista em show de comédia

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou uma dupla humorística por falas ofensivas à pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista durante evento veiculado na internet. A decisão fixou a quantia de R$ 20 mil, por danos morais. Além disso, os réus deverão realizar retratação pública em suas redes sociais, por meio de nota previamente aprovada pelo autor. Relata a vítima que, em agosto de 2019, durante a apresentação de um espetáculo de comédia na cidade Campo Grande/MS, para uma plateia de aproximadamente 500 pessoas, veiculada na rede social YouTube, entre outras plataformas, o humorista Abner Henrique ofendeu pessoas com deficiência, ao dizer: “Esses dias eu li uma notícia que me chamou muita atenção, eu vi que em Brasília tava ganhando destaque uma banda de rock que era formada apenas por integrantes autistas. Falei eu vou ver né, é uma novidade, não tem muita música paraolímpica, vamo vê né? Tinha um videozinho com a música deles, mas antes de clicar no vídeo eu pensei mano, será que eu consigo assistir esse vídeo sem dar risada? E a resposta é não porque eu tentei mas não deu. Era cada um tocando uma música diferente, sabe, o guitarrista com a guitarra ao contrário, o outro tocando um teclado imaginário, falei mano é muito difícil não rir de uma banda que o baterista tá de fralda (sic).” O homem também afirmou que ao longo da piada, o humorista Diego Lopes da Silva gesticulava na tentativa de imitar pessoas com autismo e debochar da condição física do autor, de maneira ofensiva. Após o caso, o autor afirmou que ter aumentado a dosagem das medicações antidepressivas, pois se sentiu ridicularizado e perdeu a confiança na música, desistindo de fazer parte do conjunto musical.Além disso, afirmou que os humoristas posicionaram-se, por meio de nota, alegando que se tratava de “humor negro”, sem pedir desculpas ou demonstrar arrependimento. De acordo com o processo, os réus foram condenados pela 17ª vara Cível de Brasília/DF. No recurso, argumentaram que a liberdade de expressão é um direito que possui uma posição preferencial dentre os direitos fundamentais e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, habituado ao exagero e ao absurdo para promover o riso. A dupla alegou que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas e que o enredo produzido no evento é incapaz de gerar conduta ilícita. Ao julgar o caso, a Justiça do Distrito Federal explicou que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, não sendo admitido a ausência consequências jurídicas nas manifestações que extrapolam e afrontam a dignidade alheia. A turma Cível também pontuou que os réus proferiram ataques diretos ao autor, integrante de uma banda musical, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição.   Por fim, o colegiado destaca que “advertências” dadas no início do espetáculo não excluem o réu da responsabilidade civil, pois ela decorre diretamente da lei. Assim, para o desembargado relator do processo, “Considerando que a manifestação impugnada ostenta abusos que caracterizam ofensa à honra subjetiva e objetiva do autor, a reparação é medida que se impõe”. Processo: 0743238-87.2022.8.07.0001 Fonte: Migalhas Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Quem tem aposentadoria por invalidez pode fazer empréstimo consignado?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Muitos beneficiários desse tipo de aposentadoria se questionam se têm a possibilidade de obter empréstimo consignado. Sou aposentado por invalidez, posso fazer um empréstimo consignado? O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário. Sim, os aposentados por invalidez têm a possibilidade de adquirir empréstimos consignados. No entanto, a obtenção de empréstimo consignado para aposentados por invalidez pode enfrentar resistência por parte dos bancos. Comumente, as instituições bancárias tendem a conceder essa modalidade de crédito de forma mais favorável aos aposentados com idade superior a 60 anos. Esta prática é fundamentada na dispensa da obrigatoriedade de realização de exames médicos a partir dessa faixa etária, reduzindo consideravelmente o risco associado à perda do benefício previdenciário. No entanto, no caso de aposentados por invalidez, algumas condições específicas devem ser observadas. Requisitos para aposentado por invalidez obter empréstimo consignado: Para formalizar a contratação de um empréstimo consignado, o aposentado por invalidez deve atender aos seguintes requisitos – Ser titular de benefício previdenciário consignável: O interessado deve ser beneficiário de um dos tipos de benefícios previdenciários que se enquadram na categoria consignável, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Benefício “Espécie 32” do INSS: Ter o benefício de forma permanente, Tempo mínimo de benefício: O benefício previdenciário deve ter sido concedido há, pelo menos, 90 dias antes da solicitação do empréstimo consignado. Regularidade no CPF e ausência de restrições cadastrais: O solicitante não pode apresentar restrições em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou qualquer registro nos órgãos de inadimplência, assegurando assim a sua idoneidade financeira. Apresentação de documentação pessoal e comprovante de renda atualizados: É necessário fornecer a documentação pessoal requerida pela instituição financeira, que geralmente inclui RG, CPF, comprovante de residência e, eventualmente, comprovante de renda recente. Ao cumprir esses requisitos, o aposentado por invalidez estará apto a iniciar o processo de contratação do empréstimo consignado, garantindo assim que todas as condições necessárias estejam devidamente atendidas. Fonte: Rede Jornal Contábil Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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