Advocacia Ubirajara Silveira

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Câmara aprova multa a banco que fizer consignado sem pedido de cliente

Câmara dos Deputados aprova multa a banco e instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do INSS ou de servidor público. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro, para o PL 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury. Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos. O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos. O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor. “Mais uma vez esta Casa construiu um consenso para proteger os mais idosos e os mais vulneráveis”, afirmou Laura Carneiro, lembrando que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil. Para o deputado Guilherme Boulos, o texto aprovado representa uma vitória dos aposentados e dos servidores públicos. Boulos é autor do PL 2530/23, para o qual o plenário aprovou o regime de urgência na semana passada e que tramitou em conjunto com o PL 2131/07. Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação. A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação. Comparecimento O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações. Segundo a relatora, em alguns estados o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.   Fonte: Migalhas

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Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado Federal. A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022. Veja as mudanças previstas no projeto de lei: Redução da renda Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita. Quilombolas Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública. Preenchimento das cotas O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário. Auxílio estudantil Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil. Pós-graduação Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo. Revisão A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual. Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço. “A inclusão da pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, destaca a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini. A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003, Dione Moura, avalia que a renovação das cotas é necessária no país, porém não se pode perder de vista que é uma política temporária. “A universidade é a metade do caminho para formação de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto começa com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pré-escola, ensino fundamental, médio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianças e jovens.  A questão que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação regulatória provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a pesquisadora e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior do país. O que diz a lei hoje Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência. Dentro da Lei de Cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor. Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal.   Fonte: Agência Brasil

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Erro em desconto não justifica cancelamento de venda na Black Friday

Uma rede varejista deve fornecer quatro smartphones a um consumidor que teve sua compra cancelada sob argumento de que houve uma falha no site da loja, por ordem da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV do Butantã, em São Paulo (SP). É dever do fornecedor cumprir com sua obrigação uma vez que o consumidor deseja que os itens comprados sejam entregues pelo preço ofertado. O homem comprou quatro celulares em uma promoção de black friday em 2021. Cada aparelho foi ofertado, na ocasião, por R$ 679,00 (aplicado com cerca de 80% de desconto no preço original). Ocorre que seu pedido foi cancelado pela empresa. De acordo com os autos, a marca alegou uma falha no sistema e que o preço do produto estava errado, ficando muito abaixo do mercado. O juiz Fernando de Lima Luiz, seguindo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, lembrou que, caso um fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir uma oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.  “Não há o que se falar em erro grosseiro que exima a parte ré de cumprir com sua obrigação, uma vez que anunciou uma promoção de até 80% em smartphones em seu site, em razão da Black Friday, portanto, o valor anunciado condizia com a propaganda veiculada pela parte demandada. Assim, condeno a parte ré a cumprir a obrigação de fornecer os quatro smartphones adquiridos pela parte autora, ao preço de R$ 679,00 cada (atualizados monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde a data da oferta).” O magistrado, no entanto, afastou a possibilidade de dano moral ao consumidor pela situação, já que não houve violação a direitos da personalidade do consumidor. “No caso em tela, a despeito do alegado pela parte autora, não é possível verificar consequências outras além do cancelamento da compra efetuada. Com efeito, a parte autora teve sua compra cancelada pela empresa ré e necessitou ingressar em juízo para postular a entrega dos smartphones pelo preço de sua compra original, porém, não é possível verificar consequências outras além do próprio cancelamento.” Fonte: Consultor Jurídico

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Empresa deverá restituir valor transferido de conta após roubo de celular

A 4ª Turma Recursal Cível do RS determinou que a PagSeguro deve restituir o valor transferido de conta em transações sucessivas realizadas pelo celular furtado de cliente da instituição financeira. A decisão, do dia 4/8, dá provimento parcial a recurso da correntista. Segundo o relator do processo, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, são verossímeis as alegações da cliente quanto ao furto, o pequeno intervalo entre as transferências, via Pix, destinadas a conta de um desconhecido, e os valores (R$ 3.950,00 e R$ 10.900,00), incompatíveis com a renda mensal dela. Ainda assim, observou, as movimentações foram concluídas sem que empresa adotasse as providências necessárias para bloqueá-las, “em razão da movimentação financeira substancialmente atípica e suspeita”. O magistrado ponderou também que, apesar de seguir o entendimento de que as instituições bancárias respondem pelos prejuízos somente após a comunicação do golpe, o que não ocorreu no episódio, o caso analisado é de excepcional atribuição de responsabilidade à empresa. “Aplicável a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente da culpa”, explicou. O Colegiado negou os pedidos da autora do recurso no sentido de obter a restituição em dobro e de ressarcimento por dano moral. Votaram com o relator as Juíza de Direito Vanise Rohrig Monte e Nara Cristina Neumann Cano Saraiva. Cabe recurso da decisão. Fonte: T-JRS

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TRF1 mantém aposentadoria por idade de trabalhador rural

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício de aposentadoria por idade a um trabalhador rural com pagamento dos valores retroativos desde a Data de Início do Benefício (DIB). O INSS recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença para que fosse julgado improcedente o pedido alegando a inexistência de provas do serviço rural e que o trabalhador teria veículos em seu nome, além de vínculos profissionais urbanos anotados na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, afirmou que não procede a afirmação do INSS de que o trabalhador não teria qualidade de segurado especial apenas devido aos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e à propriedade de veículos. Os vínculos informados são esporádicos e de curta duração, o que não pode afastar toda a prova contida nos autos sobre o exercício de labor rural, explicou. O magistrado argumentou que registros na CTPS de vínculos de natureza rural não descaracterizam a qualidade de segurado especial. Ao contrário, são considerados como prova do exercício do labor rural para contagem do período de carência. Necessidade de locomoção – Mesmo a presença de automóveis em nome da trabalhadora não descaracteriza, por si só, a atividade rural em regime de economia familiar, salientou o desembargador. No caso em questão, os veículos registrados no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não têm um valor elevado de mercado, o que poderia indicar finalidade lucrativa da atividade rural. “Certamente, eles apenas suprem a necessidade de locomoção do autor”, entendeu o magistrado. O relator observou que há nos autos ampla prova material e testemunhal de que o trabalhador exerceu atividade rural em regime de subsistência durante todo o período de carência. Assim, o Colegiado, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao INSS somente para determinar a utilização do Índice de Preços Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como índice de correção monetária, mantendo a sentença nos demais termos. Processo: 1009986-34.2021.4.01.9999 Fonte: TRF-1ª Região

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INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou dependência financeira. A sentença, do dia 2 de agosto, é da juíza federal Vanessa Vieira de Mello. “Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada. Em 2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica. No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha, encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver. Na decisão, a magistrada destacou que a pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família. Assim, a juíza federal determinou ao INSS a concessão do benefício à autora, com termo inicial fixado na data do falecimento. Procedimento Comum Cível 5018347-80.2022.4.03.6183 Fonte: TRF-3ª Região

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O que é necessário para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente. Neste artigo, vamos trazer informações completas e detalhadas do que é necessário para se aposentar por invalidez, como, requisitos, documentação, procedimentos e direitos extras do aposentado por invalidez. Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação de incapacidade, continue lendo nosso conteúdo para entender os tudo sobre este benefício e como obter a aposentadoria por invalidez. O que é a aposentadoria por invalidez?Antes de explicarmos “o que é necessário para se aposentar por invalidez” é importante saber “o que é a aposentadoria por invalidez?” A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. O que é necessário para se aposentar por invalidez? Requisitos:Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. 1º requisito: ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses; 2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva. No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício. CarênciaA carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito. Incapacidade total e permanenteAlém da carência, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo. Qualidade de seguradoO trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário. Dispensa da carência de 12 meses em caso de doenças específicasPara algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:– tuberculose ativa;– hanseníase;– alienação mental;– esclerose múltipla;– hepatopatia grave;– neoplasia maligna;– cegueira;– paralisia irreversível;– incapacitante;– cardiopatia grave;– doença de Parkinson;– espondiloartrose anquilosante;– nefropatia grave;– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc. O que é necessário para se aposentar por invalidez? Documentos:Neste conteúdo completo de “o que é necessário para se aposentar por invalidez” trazemos informações valiosas que farão a diferença caso você precise de pedir este benefício no INSS.Por isso, é importante dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação adequada. A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente:Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a). DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam. Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente. Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos. Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos. Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida. Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS. OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente. Valor do benefício:Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49. Revisão do benefício:Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir a revisão do valor do benefício se identificar que o INSS calculou errado, deixando de incluir algum período de contribuição. O prazo para revisar é de 10 (dez) anos contatos da data do primeiro pagamento da aposentadoria. O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado pelo INSS através do “PENTE FINO” a qualquer momento. O INSS convoca o

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MEC institui modalidade de doutorado profissional

Foi divulgada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação, que institui, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é para a modalidade de doutorado, até então não existente no Sistema Nacional de Pós-Graduação. A modalidade de mestrado profissional teve início na década de 90 e atualmente conta com 718 cursos em funcionamento. De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas. Títulação Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional. A CAPES terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional. Histórico Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma Comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da CAPES, que recebeu o título de “Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado” e resultou na Portaria nº 47/95. Os referidos documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela CAPES, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema. Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A Portaria nº 389, publicada desta sexta-feira, 24, revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então. Fonte: CAPES 

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OAB promoverá audiência pública para debater abertura de novos cursos de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá audiência pública para debater regras de abertura de novos cursos de Direito. Para a sessão, a entidade convocou integrantes do Ministério da Educação, professores universitários, magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, a estrutura curricular dos cursos de Direito será debatida na audiência pública. Leia a nota: “NOTA PÚBLICA – COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA (CNEJ) A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) vem a público ratificar o seu compromisso com o ensino jurídico brasileiro, com base na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e sua preocupação em face ao recente ato publicado pelo Órgão Ministerial responsável pela regulação e supervisão do ensino ofertado no país, haja vista a possibilidade criada, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017, para abertura de novos cursos de graduação em Direito, sem a possibilidade de um amplo debate com os mantenedores, professores, alunos e entidades jurídicas sobre a eficácia das regras adotadas,  que podem fragilizar os alicerces do ensino jurídico Brasileiro e criar um cenário de incertezas. Diante disso, o Conselho Federal da OAB e a CNEJ, buscando aumentar o nível do ensino ofertado aos discentes em todo território nacional e evitar a involução nas regras adotadas para os cursos jurídicos, convidam os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério Público, da Magistratura, gestores educacionais, docentes e discentes do curso de Direito para debatermos no dia 11 de abril de 2017 às 14h, na Sede do Conselho Federal da OAB, as principais propostas para reformulação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais, em trâmite no CNE, para posterior apresentação aos órgãos competentes”. Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Temer envia ao Congresso projeto que cobra mensalidade em todas as Universidades públicas

Depois de congelar pelos próximos 20 anos os investimentos reais em educação e acabar com a CLT por meio da aprovação do projeto de terceirização geral e irrestrita no País, o governo Michel Temer quer, agora, cobrar mensalidades em Universidades e Institutos Federais. A cobrança foi defendida com veemência pela secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, em reunião com dirigentes da Federação do Sindicato de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), no mês passado em Brasília (DF). As informações estão na página da própria Federação. “Eu sou de universidade, defendo a educação pública, mas acho que temos de olhar para a situação real. Não podemos criar situações incompatíveis com o mundo que estamos vivendo, de queda de receita, de mudança no paradigma da economia do país. Nós só aumentamos em folha de pagamento”, afirmou Maria Helena durante a reunião. Logo depois, a secretária citou as realidades do ensino superior em Portugal, Inglaterra, França e Alemanha. “Aliás, nem sei ainda que países têm universidades públicas plenamente gratuitas para todos, independente da situação sócio-econômica. O Brasil não pode ficar fora do mundo real”, disse. Para o ex-ministro da Educação do governo Dilma Rousseff Aloizio Mercadante, a proposta de cobrança de mensalidades nas Universidades e nos Institutos Federais é um retrocesso sem precedentes e vai aumentar a exclusão na educação superior. “Esse processo faz parte do golpe que realiza uma ofensiva contra todos os avanços sociais que tivemos na última década, que foram os maiores da história recente do Brasil”, afirmou. Mercadante disse que na realidade brasileira, em que o ensino superior é predominantemente privado, o grande problema para a inclusão e para a permanência dos mais pobres nas universidades é a renda. “Para enfrentarmos a questão da renda, implementamos programas fundamentais, como o ProUni, o Fies e a política de cotas, e avançamos de maneira sem precedentes no resgate de um passado de exclusão social na educação”, disse o ex-ministro. Segundo Mercadante, “a educação brasileira é retardatária, resultado de um capitalismo tardio, marcado por quase quatro séculos de escravidão e por um passado colonial, que deixaram cicatrizes profundas em nossa história”. O ex-ministro recordou que a Universidade de Bolonha foi fundada em 1088, a de Paris 1170, a de Cambridge em 1290, a de Salamanca em 1218, a de Coimbra em 1290 e nas Américas, Harvard em 1636. “No Brasil, a primeira universidade data de 1920, quando todos os países da América Latina já possuíam uma ou mais universidades”, afirmou. “Estão propondo um atraso inaceitável para a educação brasileira. A universidade é educação, pesquisa, inovação e extensão”, finaliza. FHC A necessidade de cobrança de mensalidade nas universidades federais foi fortemente defendida pelos governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995 a 2002, período em que Maria Helena ocupou a presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a mesma secretaria executiva do MEC. O assunto ficou fora da pauta nacional por 13 anos, durante os governos do PT, momento em que as Universidades e Institutos Federais, em razão do Reuni, experimentaram o maior crescimento da história. Fonte: Brasil247

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