AUS

Notícias

Empresa pagará pensão vitalícia a eletricista incapacitado por acidente

O juiz Lucas de Azevedo Teixeira, da 25ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de engenharia ao pagamento de pensão vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos a eletricista que sofreu acidente durante o serviço e ficou parcialmente incapacitado. De acordo com os autos, o trabalhador exercia a função de eletricista quando foi vítima de acidente que lhe causou redução de 50% da capacidade laboral. O laudo pericial indicou que as sequelas impactaram diretamente sua aptidão para o exercício da profissão. Em defesa, a empregadora alegou que o comportamento do trabalhador contribuiu para o acidente. Contudo, o juízo ressaltou que eventuais atos inseguros, como o esforço para ganhar tempo, acabam beneficiando o empregador e não afastam a responsabilidade pela ausência de condições adequadas de segurança. Além disso, o magistrado destacou que o empregador responde objetivamente pelos danos decorrentes dos riscos inerentes à atividade, independentemente da demonstração de culpa. Conforme consignado na decisão, a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, como o correto fechamento das portas de elevadores de carga, o que poderia ter evitado o acidente. Assim, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil e a de danos estéticos em R$ 2 mil. A pensão vitalícia foi estabelecida no equivalente a 50% da última remuneração do trabalhador, acrescida de parcelas como 13º salário, férias com um terço e eventuais reajustes da categoria. Fonte: Migalhas.

Empresa pagará pensão vitalícia a eletricista incapacitado por acidente Read More »

Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Não há nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido pelo cliente que é enganado por meio de site falso, com emissão de boletos igualmente fraudados. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que foi enganada ao tentar antecipar as parcelas de um financiamento. Ela procurou o site do banco em um mecanismo de buscas e caiu em uma página falsa, que a levou a uma conversa por aplicativo de mensagens em que informou todos os dados dos boletos que gostaria de pagar. O dinheiro foi depositado na conta corrente de fraudadores em outra instituição bancária. Para ela, ambos os bancos têm responsabilidade: um por permitir a existência do site falso, outro por admitir o uso de conta corrente no golpe. Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ afastou a existência de nexo causal entre a conduta dos bancos e os prejuízos sofridos. Banco não tem culpa Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Para eles, não houve falha no serviço do banco que concedeu o financiamento para a cliente. Em vez disso, a instituição é também vítima do golpe, que lhe causa prejuízo financeiro e reputacional. Isso porque é do seu interesse evitar que sites falsos sejam criados para enganar seus clientes. “Não é razoável a responsabilização de todo e qualquer fornecedor por não conseguir impedir terceiros de se passarem por si. Assim, diante do golpe do site mimetizado, a responsabilidade do fornecedor depende da falha na prestação do serviço”, disse. O voto ainda afastou a responsabilidade do banco para o qual o dinheiro do golpe foi enviado por dois motivos. Segundo os ministros, a conta usada foi aberta em nome do próprio golpista e com documentos idôneos. Assim, a instituição financeira não teria como antecipar que a conta seria usada para crimes. Falha empresarial Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que leu voto-vista na terça-feira (20/5). Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira. Para ele, os bancos devem ser responsabilizados. O banco que forneceu o financiamento por falhar nas medidas preventivas de combate a esse tipo de golpe, o que permitiu o prejuízo da cliente; e o que recebeu o dinheiro por permitir que fraudadores usassem a conta para cometer crimes. Fonte: Conjur.

Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ Read More »

Franquia de chocolates deve indenizar por presença de vermes em bombons

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma franquia de chocolates a indenizar uma empresa em R$ 10 mil, por danos morais, em razão de empregados da companhia terem encontrado larvas em bombons distribuídos. Segundo o processo, uma empresa de informática comprou chocolates da marca para presentear seus colaboradores. Ao abrirem o produto, no entanto, eles constataram a contaminação dos doces com vermes. Em primeiro grau, o juízo recusou os pedidos da empresa de indenização, a despeito de ter comprovado por fotos, nos autos, que os bombons estavam impróprios para consumo. A firma recorreu ao TJ-SP, que deu provimento ao pedido. Para os desembargadores, a franquia causou constrangimento à autora diante de seus empregados, o que configura o dano moral. “Risco da atividade, da ré, vendedora, o ônus de garantir a boa qualidade de produtos, que oferece ao mercado consumidor, sobretudo tratando-se de itens comestíveis, por isso grave e indesculpável que produtos adquiridos pela autora exibissem condições impróprias ao consumo humano, neles com a presença de insetos (larvas), realidade atestada em fotografias trazidas aos autos”, escreveu o relator, desembargador Carlos Russo. “Incúria da ré, fornecedora, gerando constrangimento à autora, expondo-lhe a imagem diante de funcionários e de colaboradores, obrigada a resgatar direitos em juízo, tem-se por configurado o dano moral (artigo 5º, V e X, da Constituição Federal; artigo 186, do Código Civil; artigos 6º, I, VI e VIII, e 14, da Lei 8.078/1990).” O julgamento foi unânime. Os desembargadores Marcos Gozzo e Maria Lúcia Pizzotti acompanharam o relator. Fonte: Conjur.

Franquia de chocolates deve indenizar por presença de vermes em bombons Read More »

Suspensão de ações de planos econômicos termina e STF pede dados à AGU

Processos discutem correção da poupança; Gilmar Mendes requer dados sobre adesão ao acordo. Chegou ao fim o prazo de 60 meses de suspensão do julgamento de recursos que tratam da correção de valores na poupança após os planos econômicos Collor I e Collor II. Diante do encerramento, o ministro Gilmar Mendes solicitou à AGU informações sobre o número de poupadores que aderiram ao acordo coletivo firmado para solucionar os litígios sobre o tema. A suspensão havia sido determinada no âmbito dos REs 631.363 e 632.212, que tratam, respectivamente, dos temas 284 – Plano Collor I e 285 – Plano Collor II, da sistemática da repercussão geral, e tinha o objetivo de ampliar o prazo para adesão dos poupadores ao acordo. Na recente decisão, Gilmar Mendes esclareceu que permanece inalterada a suspensão, determinada em abril de 2021, de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos Planos Collor I e II. Ficam excluídos dessa suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e aqueles ainda em fase instrutória. “Destaco que permanece inalterada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285) (excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória), determinada em 16 de abril de 2021 nos autos do presente processo (eDOC 609).”           Suspensão de ações de planos econômicos termina e STF pede dados à AGU Durante o final dos anos 1980 e início dos anos 1990, o Brasil implementou sucessivos planos econômicos para conter a hiperinflação. Entre eles, destacam-se o Plano Collor I (1990) e o Plano Collor II (1991), lançados no início do governo do então presidente Fernando Collor de Mello. Esses planos instituíram medidas drásticas, como o bloqueio de ativos financeiros e alterações nos índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança. Como consequência, milhares de poupadores alegaram prejuízos financeiros e ingressaram com ações judiciais para reaver as perdas decorrentes dessas mudanças. Ao longo dos anos, o Judiciário brasileiro foi inundado por processos sobre o tema, gerando forte insegurança jurídica tanto para os poupadores quanto para o sistema financeiro. Processos no STF Diversas ações tramitam no STF envolvendo os expurgos inflacionários. Entre elas, estão: RE 631.363 (Tema 284) – Plano Collor I (Relator: Ministro Gilmar Mendes);  RE 632.212 (Tema 285) – Plano Collor II (Relator: Ministro Gilmar Mendes). RE 626.307 (Tema 264) – Planos Bresser e Verão (Relatora: Ministra Cármen Lúcia); RE 591.797 (Tema 265) – (Relatora: Ministra Cármen Lúcia); ADPF 165 – Relator: Cristiano Zanin Acordo coletivo e suspensão dos processos Em 2017, com mediação da AGU, foi firmado um acordo coletivo entre representantes dos poupadores, bancos e o governo Federal. O objetivo era solucionar cerca de 500 mil processos por meio da adesão voluntária dos poupadores, possibilitando o recebimento de indenizações em condições facilitadas. O STF homologou o acordo, que abrangeu as perdas inflacionárias decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor II. Em maio de 2020, o plenário do STF homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos no âmbito da ADPF 165, incluindo também os expurgos inflacionários do Plano Collor I. O aditivo foi firmado pela AGU e representantes dos poupadores e bancos e foi homologado por unanimidade, conforme voto do então relator, ministro Ricardo Lewandowski. Com o aditivo, foi prorrogada a vigência do acordo por 60 meses, a partir de março de 2020. As partes justificaram a medida informando que o número de adesões ao acordo havia sido inferior ao inicialmente esperado.   Suspensão das ações em fase recursal Em abril de 2021, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II, no âmbito do RE 631.363 (Tema 284). A suspensão, contudo, não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória. Na ocasião, o ministro Gilmar destacou a tramitação, na Corte, de mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, que tinha como o ministro Ricardo Lewandowski (e hoje está com Zanin), e os REs 591.797 e 626.307, atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia mas que, quando relatados pelo ministro Toffoli, foi determinada, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão, além de valores não bloqueados do Plano Collor I. O ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de harmonizar as determinações do STF para evitar insegurança jurídica, especialmente sobre a aplicação do direito nos tribunais de origem. Destacou também a importância de privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais. Fonte: Migalhas

Suspensão de ações de planos econômicos termina e STF pede dados à AGU Read More »

Pai que não foi comunicado sobre batizado da filha será indenizado

Pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex

TJ/SP entendeu que ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação. A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma mulher pague R$ 5 mil ao ex-companheiro por danos morais por não tê-lo informado sobre o batizado dos filhos. Apesar da guarda compartilhada, a mãe realizou o batismo sem comunicar o pai, violando o acordo de decisões conjuntas sobre a criação dos filhos. O desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o pai é presente na vida das crianças e tinha o direito de participar da decisão e do evento. A indenização foi definida devido à omissão da mãe, que excluiu deliberadamente o ex-marido de parte da vida dos filhos. O caso está sob segredo de Justiça. O processo tramita sob segredo de Justiça. Informações: TJ/SP. Fonte: Migalhas

Pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex Read More »

Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado

Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado

TJ/MG reconheceu que a oferta dos estágios e os convênios eram obrigação da faculdade. Faculdade indenizará estudante de Enfermagem em R$ 5 mil por danos morais após não ofertar convênios para estágios, inviabilizando a conclusão do curso no prazo previsto. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, ao reconhecer a responsabilidade da instituição pelo não cumprimento da obrigação acadêmica. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/431538/faculdade-indenizara-estudante-que-atrasou-curso-por-falta-de-estagio. O caso A jovem ficou impedida de se formar até o fim de 2022 porque a faculdade não celebrou convênios necessários para os estágios obrigatórios. Apenas em 2023, foi oferecida a opção de estágio em um município a 42 km de Juiz de Fora/MG, mas sem vagas suficientes para todos os estudantes. A instituição alegou que a oferta de estágios depende de fatores externos e que não houve intenção de prejudicar a estudante. Argumentou que o contrato de prestação de serviços educacionais previa a possibilidade de realização das atividades práticas fora da sede do curso e que a responsabilidade pelos estágios em rede básica de saúde seria do município. Em 1ª instância, a faculdade foi condenada a ofertar os estágios obrigatórios do 9º e do 10º períodos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, e a indenizar a estudante em R$ 7 mil. A instituição recorreu, buscando reverter a condenação ou reduzir o valor arbitrado. Obrigação acadêmica No voto que reformou a sentença apenas quanto ao valor da indenização, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressaltou que “tratando-se de obrigação acadêmica imposta, tem-se como responsabilidade da instituição de ensino a oferta dos estágios, bem como, caso necessário, o estabelecimento de convênios, garantindo, em coordenação com as entidades conveniadas, a disponibilidade das vagas necessárias”. O magistrado destacou que a autonomia das instituições privadas de ensino superior não significa poder absoluto, sendo necessário observar princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para garantir o direito constitucional à educação. A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende e pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, mantendo a obrigação da instituição de regularizar a oferta dos estágios, mas fixando a indenização em R$ 5 mil. Processo: 5020723-65.2023.8.13.0145 Leia a decisão. Fonte: Migalhas 

Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado Read More »

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada Fonte: Migalhas Colegiado considerou que as condições de trabalho contribuíram para a doença, embora fatores pessoais também tenham influenciado. Uma rede de hospitais de reabilitação foi condenada a indenizar farmacêutica que atuava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. A 2ª turma do TST considerou que o trabalho atuou como concausa da doença, juntamente com as condições pessoais da trabalhadora. Contratada em 1997 e desligada em 2010, a farmacêutica alegou em ação trabalhista que as condições de trabalho eram precárias, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos “com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer”. Diagnosticada com câncer de mama no primeiro semestre de 2009, ela relatou que outros farmacêuticos da área também apresentaram câncer ou alterações mutagênicas: um com câncer de bexiga, outra com câncer de tireoide e uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne. A farmacêutica argumentou que a coincidência dessas ocorrências sugere um nexo causal entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional. Após retornar do auxílio-doença, impossibilitada de continuar no mesmo setor, a farmacêutica relatou problemas psicológicos e pediu demissão, buscando indenização por danos morais, materiais e estéticos. A rede argumentou que o câncer de mama não é uma doença ocupacional, ao contrário das leucemias, sendo o tumor maligno mais frequente em mulheres, com fatores de risco genéticos, ambientais e comportamentais. No entanto, a perícia concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento do câncer (concausa). Com base no laudo pericial, o juízo de origem condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. O TRT da 10ª região majorou os valores de danos morais e estéticos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente. A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerando a concausa, concluiu que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmacêutica. A indenização por dano material foi reduzida pela metade. Quanto ao dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral, embora permanente, é parcial. Considerando a natureza sem fins lucrativos da rede, sua utilidade pública e a ausência de receita própria, o valor do dano moral foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil.

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada Read More »

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil Em 19 de maio de 2025, o Presidente Lula assinou o Decreto 12.456/25, que estabelece a Nova Política de Educação à Distância (EAD) no Brasil, buscando regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior Principais Mudanças: Cursos Proibidos em EAD: As graduações em Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser ofertadas exclusivamente na modalidade presencial. Fim do EAD 100% Online: Todos os cursos à distância agora exigem um mínimo de 20% da carga horária presencial ou por meio de atividades síncronas (aulas online ao vivo por exemplo) Criação da Modalidade Semipresencial: Esta nova categoria se aplica a cursos que, além das atividades online, requerem atividades presenciais físicas obrigatórias, como estágios, extensão ou práticas laboratoriais. Novas Classificações de Formato: O decreto estabelece três formatos de curso: Presencial: No mínimo 70% da carga horária presencial. Semipresencial: Combina atividades online com atividades presenciais físicas obrigatórias. A Distância: Exige no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas, além de provas presenciais. As instituições de ensino terão até dois anos para se adaptar a essas mudanças. Alunos já matriculados em modalidades que não serão mais EAD poderão concluir seus cursos no formato original. Fonte: Migalhas

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil Read More »

Alerta: Golpe do falso advogado usa dados públicos para enganar vítimas!

AASP lança materiais de alerta sobre o golpe do falso advogado

A AASP – Associação dos Advogados lança uma série de conteúdos e materiais de orientação à população sobre o golpe do falso advogado, crime que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Criminosos se passam por advogados e utilizam informações de processos reais para enganar vítimas, solicitando pagamentos indevidos, obtendo dados para a prática de outros golpes e, com isso, prejudicando a confiança nos serviços jurídicos. A ação reforça também o papel das entidades de classe como fontes de informações confiáveis e relevantes, além de fortes aliadas no combate à atuação criminosa de golpistas que usam indevidamente a imagem da profissão. Com o mote “Antes de Confiar, Confirme”, a campanha tem como objetivo principal alertar a sociedade civil sobre a prática de golpes que simulam contatos de advogados, orientar sobre precauções e apoiar a advocacia no processo de comunicação com clientes e parceiros, por meio de artes, textos, links, perguntas e respostas, entre outros materiais. Um dos pilares da campanha é oferecer conteúdo confiável e acessível, para que escritórios e profissionais do Direito possam orientar corretamente seus clientes. “A AASP atua há mais de 80 anos em defesa da advocacia, da ética e da boa prática profissional. Temos um compromisso de décadas com a sociedade brasileira, buscando sempre o melhor para a coletividade. Neste caso, não podemos permitir que criminosos utilizem a credibilidade da profissão para aplicar golpes. Esta campanha não apenas orienta a população, como também fortalece a confiança na advocacia de verdade, aquela que atua com responsabilidade e compromisso com o Estado de Direito”, afirma Renata Castello Branco Mariz de Oliveira, presidente da AASP. As formas de prevenção destacadas pela campanha incluem: desconfiar de contatos por WhatsApp, especialmente de números desconhecidos, que prometem liberação rápida de valores ou “causas ganhas”; buscar referências diretas de escritórios ou profissionais; e definir previamente canais oficiais de atendimento e contato. “Nosso papel como entidade de classe é também proteger o nome da advocacia contra práticas que ferem a confiança pública. Ao informar a população por meio da ação Antes de Confiar, Confirme, estamos combatendo o golpe e, ao mesmo tempo, defendendo profissionais que exercem sua atividade com seriedade”, completa Renata Mariz. A campanha “Antes de Confiar, Confirme” será veiculada ao longo das próximas semanas nos diferentes canais da AASP.

AASP lança materiais de alerta sobre o golpe do falso advogado Read More »

Caixa deve reduzir em 50% jornada de bancário com filho autista

Caixa deve reduzir em 50% jornada de bancário com filho autista

Caixa Econômica Federal terá de reduzir pela metade a jornada de bancário que necessita acompanhar tratamento do filho com autismo. A decisão é do juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini, da 4ª vara do Rio de Janeiro/RJ, que reconheceu a necessidade de conciliar a vida profissional com os cuidados essenciais à criança. Pedido de redução O bancário afirmou que solicitou administrativamente à Caixa a redução de sua jornada de trabalho de 30 para 15 horas semanais, sem redução de salário, a fim de garantir o acompanhamento terapêutico intensivo do filho. Alegou que o pedido se fundamenta na lei 13.370/16, que assegura horário especial ao servidor com dependente com deficiência, na lei 13.146/15 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, além de princípios constitucionais de proteção à família e normas da CLT. A Caixa Econômica Federal contestou o pedido, alegando ausência de previsão legal, impacto no funcionamento da agência e falta de comprovação da necessidade. Requereu, ainda, a realização de perícia para verificar a real necessidade da redução solicitada. Proteção aos PcDs Ao julgar o caso, o juiz afastou os argumentos da instituição financeira e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de proteção à família e à pessoa com deficiência. O magistrado entendeu que os documentos apresentados já bastavam para comprovar a necessidade de acompanhamento, dispensando a perícia técnica. “Diante da vasta prova documental carreada aos autos, tem-se totalmente desnecessária a realização da prova pericial, a fim de se comprovar a real [necessidade] de acompanhamento parental ao infante.” Além disso, frisou que o cuidado parental extrapola a esfera médica e envolve o cotidiano da criança, o que reforça a incompatibilidade com a jornada de 30 horas semanais. Por fim, rejeitou a alegação de ausência de amparo legal, reconhecendo que a Constituição e a legislação infraconstitucional oferecem respaldo suficiente para autorizar a flexibilização da jornada. Diante dos fundamentos apresentados, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a redução da carga horária do bancário em 50%, sem prejuízo da remuneração mensal e sem necessidade de compensação, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento do filho. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil. Fonte: MIGALHAS    

Caixa deve reduzir em 50% jornada de bancário com filho autista Read More »

Rolar para cima