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Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas

Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos. A Justiça do Trabalho alerta que não há cobrança de custas processuais para a liberação de valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Um novo golpe foi identificado, em que criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando pagamentos para acelerar a liberação de valores relacionados a processos. E reforça que essa prática não é adotada. Em processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional. Como se proteger? Se receber esse tipo de mensagem, é essencial procurar sua advogada ou seu advogado. É importante garantir que você está se comunicando com profissionais habilitados. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho recomenda: Converse pessoalmente ou por vídeo chamada com seu (a) advogado (a): essas interações garantem maior segurança e autenticidade nas comunicações. Desconfie de urgências: golpistas costumam criar um senso de urgência. Se houver pressão para agir rapidamente, desconfie. Não clique em links desconhecidos: evite mensagens que solicitem que você clique em links ou forneça dados pessoais. Entre em contato com o tribunal: caso receba mensagens suspeitas, consulte diretamente o TRT, a vara do Trabalho ou o Fórum Trabalhista onde o processo tramita, ou informe seu (a) advogado (a). Todas as unidades da Justiça do Trabalho estão acessíveis pelo balcão virtual. Denuncie! Se você ou alguém que conheça foi vítima desse golpe, é fundamental denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as providências necessárias contra práticas fraudulentas. O MPT também oferece um canal de denúncia. Mantenha-se sempre alerta e busque informações em canais oficiais. Informações: TST

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Juiz bloqueia número que fraudou perfil de advogado para aplicar golpes

Magistrado considerou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude. Advogado vítima de perfil fraudulento no WhatsApp consegue bloquear número utilizado para aplicar golpes em clientes. Juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara cível de Jundiaí/SP, considerou as provas trazidas pelo autor aos autos. O advogado Davi Ribeiro alegou que criminosos utilizaram indevidamente sua imagem e dados para criar um número falso de WhatsApp, no qual solicitavam pagamentos indevidos de honorários e taxas judiciais aos seus clientes. Apesar das várias denúncias feitas à plataforma, o número fraudulento não foi bloqueado, o que resultou em prejuízos para o advogado e seus clientes. Diante disso, o advogado ingressou com uma ação judicial, solicitando a suspensão do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude com o perfil do advogado. O magistrado também ressaltou que a demora na concessão da liminar poderia causar danos de difícil reparação, tanto financeiros quanto à reputação do profissional. Com isso, o juiz concedeu a liminar, determinando o bloqueio imediato do número fraudulento. Processo: 1021908-08.2024.8.26.0309 Fonte: Migalhas

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TST: Aplicar teste de covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

Raia Drogasil deverá pagar adicional de insalubridade para profissionais que realizam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. A decisão da 5ª turma do TST considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em julho de 2021, durante a pandemia, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública em Belém/PA contra a empresa. De acordo com a apuração, alguns farmacêuticos realizavam até 40 testes de covid-19 diariamente. Mesmo farmacêuticas grávidas continuavam a realizar os testes. O MPT argumentou que a coleta de material biológico para os exames se enquadra nas normas do MTE que tratam do adicional de insalubridade em serviços de saúde. Em sua defesa, a empresa alegou que fornecia EPIs suficientes para afastar os riscos de contaminação, incluindo máscaras PFF-2, luvas, aventais, gorros e protetores faciais do tipo face shield. O laudo pericial apontou que as medidas adotadas pela empresa, como treinamentos e EPIs fornecidos, afastariam o risco biológico. Com base nesse laudo, a sentença de 1ª instância foi desfavorável aos trabalhadores. Porém, o TRT da 8ª região reformou a sentença, concluindo que a realização dos testes rápidos pelos farmacêuticos exigia contato direto com os clientes e, portanto, implicava risco de contaminação. Assim, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Atividade se enquadra como insalubre Ao recorrer ao TST, a empresa reiterou seus argumentos e afirmou que o TRT foi omisso quanto ao laudo pericial. Contudo, o ministro relator Breno Medeiros observou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE classifica como insalubre, entre outras atividades, aquelas com “contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante” em hospitais, emergências e laboratórios. Ainda que farmácias não sejam mencionadas expressamente, o TST já entendeu que o trabalho nelas, quando envolve aplicação de medicamentos injetáveis de forma habitual, é equiparável a essas atividades. No caso, o TRT apontou que, em 2020, os farmacêuticos realizaram entre 17 e 112 testes, e em 2021, entre 22 e 130, e que o uso de EPIs não neutraliza os riscos. “Essas conclusões não podem ser revisadas no TST devido à Súmula 126”, concluiu o ministro. Processo: 375-16.2021.5.08.0002 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

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Anatel amplia regra e exige que mais empresas de telemarketing usem prefixo 0303

A nova regra, que entra em vigor em 2025, obriga empresas com mais de 10 mil chamadas diárias a usarem esse prefixo, aumentando a transparência para consumidores. A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações ampliou o uso do prefixo 0303, ferramenta que facilita a identificação de chamadas de telemarketing e combate ao incômodo causado por chamadas indesejadas. A partir de 5 de janeiro de 2025, todas as empresas ou organizações que realizarem mais de 10 mil chamadas diárias deverão utilizar o prefixo 0303. Até então, a obrigatoriedade se aplicava apenas às empresas de televendas. A ampliação do uso do código 0303 visa garantir maior transparência para o consumidor, que poderá identificar a origem das chamadas e decidir se deseja atendê-las. O novo regulamento também busca reduzir o volume de chamadas abusivas geradas por poucas empresas, conforme identificado por estudo da Anatel. As operadoras de telecomunicações serão responsáveis por monitorar as empresas que não se adequarem às novas regras. Caso essas empresas continuem a descumpri-las, suas chamadas poderão ser bloqueadas. A Anatel fará a supervisão mensal das entidades que se enquadram nas novas exigências. Além disso, a Anatel introduziu a opção de “Origem Verificada”, permitindo que empresas que não adotarem o 0303 ofereçam uma camada extra de segurança ao consumidor, exibindo um selo de verificação nas chamadas. A medida visa melhorar ainda mais a experiência do usuário, permitindo a identificação segura do chamador. Fonte: Migalhas    

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TJDF – Colégio é condenado por excluir criança autista de processo seletivo

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais, em favor de sua filha menor, em processo contra o Distrito Federal e a Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM) do Colégio Militar Dom Pedro II. O caso envolveu a exclusão da criança do processo seletivo do Colégio após o surgimento de um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante a fase de matrícula. A criança foi inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, uma vez que, à época da inscrição, não havia diagnóstico de TEA. Após ser sorteada para uma vaga no turno vespertino, o diagnóstico foi obtido e, apesar das recomendações médicas, a menor foi excluída do certame sob a justificativa de não ter participado como pessoa com deficiência (PcD), fato que não era possível no momento da inscrição. Os pais alegaram discriminação e danos materiais, uma vez que a família precisou matricular a criança em uma escola particular com mensalidades superiores. O Distrito Federal defendeu a legalidade do processo e afirmou que o Colégio Dom Pedro II, embora inclusivo, não possuía infraestrutura para atender à demanda específica de alunos com deficiências. A APAM, por sua vez, argumentou sua ilegitimidade passiva e afirmou que não teria responsabilidade sobre a gestão do colégio, a qual é conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O Juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da APAM e determinou que tanto o Distrito Federal quanto a Associação deveriam ser responsabilizados de forma solidária. Foi reconhecido que a exclusão da menor foi indevida, uma vez que o diagnóstico ocorreu após a sua seleção, o que caracteriza um tratamento discriminatório. Na sentença, o magistrado destacou que ” a conduta estatal inadequada dos réus resultou na violação à dignidade dos autores (a menor foi privada do ensino e discriminada por ser PcD; os pais sentiram-se humilhados – o abalo psicológico mostra-se indene de dúvidas)”. Os réus foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, totalizando R$ 18 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois não se comprovou nexo de causalidade com a escolha da nova escola. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e confira o processo:0724930-84.2024.8.07.0016. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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TJ-SP autoriza redução embrionária em gravidez de quíntuplos com risco de vida à mãe

A interrupção da gravidez nos casos de risco à vida da mãe é permitida pela legislação, mas o CFM proíbe a realização de redução embrionária Uma gestante de quíntuplos que corria risco de vida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a realizar o procedimento de redução embrionária. Esse processo é caracterizado pela redução do número de fetos nas gestações multifetais para evitar complicações que possam gerar perigo à vida da gestante ou do outro feto. A gravidez, que foi resultado de inseminação artificial, era de alto risco, informa o advogado da família Stéfano Cocenza. O processo corre em segredo de justiça. Ainda segundo o advogado, foram implantados dois embriões, que se dividiram formando dois sacos gestacionais, sendo um de gêmeos e outro, de trigêmeos. A situação é considerada rara. “O parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também o da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante”, diz a defesa. A legislação brasileira permite que o aborto seja realizado nos casos de risco de vida à mãe, assim como nos casos de estupro e de anencefalia fetal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), porém, proíbe que médicos realizem a redução embrionária em casos de reprodução assistida e, por isso, foi necessário que houvesse autorização judicial para a realização do procedimento. A decisão judicial garante o direito da paciente e do médico que realiza o procedimento, uma vez que, segundo Cocenza, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão processando eticamente os médicos que realizam o procedimento”. “[Se não houvesse a proibição do CFM], o procedimento seria aceito pela comunidade médica, que faria sem riscos de processos éticos e criminais e não teria a necessidade de judicialização”, argumenta o advogado da família. A médica ginecologista Helena Borges Paro, professora da Universidade Federal de Uberlândia e membro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), foi perita no caso – indicada pelo próprio TJ-SP – e recomendou a redução fetal, com retirada do saco gestacional que possui três embriões, para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos. Em um estudo publicado pela médica, ela afirma que a redução embrionária não deve ser considerada aborto induzido, “pois o objetivo do procedimento é o oposto: assegurar os melhores desfechos da gravidez (tanto neonatais como maternos)”, argumenta.   Percurso na Justiça Antes de ser autorizado, o pedido foi negado em primeira instância. Então, foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido, razão pela qual a defesa da família impetrou outro habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. O relator da ação no Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido de liminar, determinando a realização de audiência com médico perito especialista para esclarecimentos sobre a real situação. Depois disso, o desembargador relator do processo no TJ-SP determinou ao juiz de primeira instância que realizasse a audiência com uma médica especialista da área. Mesmo com a realização da audiência, tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeira instância mantiveram a negativa para o procedimento. Segundo o advogado da família, em síntese, a alegação foi de que não ficou comprovado que a paciente não poderia suportar a gestão de quíntuplos nem que os bebês teriam dificuldade no desenvolvimento e nascimento com vida. “Ao receber a informação, o desembargador relator do caso no TJ-SP despachou com urgência para que a Procuradoria de Justiça se manifestasse. Após a manifestação, o desembargador, em um voto memorável, acabou por conceder a ordem e autorizar a realização do procedimento, determinando a expedição do alvará de forma urgente pelo juiz de primeira instância”, conta Concenza. Fonte: Estadão  

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OAB-SP entrega 387 denúncias de golpe do falso advogado à polícia

Criminosos têm se passado por advogados e solicitado honorários via Pix Nesta quinta-feira (12), o presidente em exercício da OAB-SP, Leonardo Sica, entregou à Polícia Civil e ao Ministério Público de São Paulo 387 denúncias de fraudes ligadas ao chamado “golpe do falso advogado”. Nesses golpes, os criminosos se passam por advogados e solicitam depósitos judiciais e honorários das pessoas de maneira fraudulenta, principalmente via Pix. Com a disseminação dos golpes, a OAB-SP lançou ações preventivas, como uma campanha de conscientização nas redes sociais e o lançamento de uma cartilha para orientar advogados sobre como proteger seus dados. A OAB-SP também defende que o crime de “exercício ilegal da profissão de advocacia” tenha pena superior a dois anos, para que não seja considerado de menor potencial ofensivo. Fonte: Folha de São Paulo

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Justiça determina retorno de servidores que desempenhavam funções de professores aos cargos de origem

A Vara Única da Comarca de Tangará condenou o Município de Senador Elói de Souza a providenciar o imediato retorno de cinco servidores aos cargos que efetivamente ocupavam, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos, proibido o recebimento de remuneração do magistério municipal. A sentença condenatória atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em uma Ação Civil Pública contra o Município de Senador Elói de Souza. O MP alega que o Município de Senador Elói de Souza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores que estavam em desvio de função, atuando como professores quando foram concursados para cargos diversos, e concluiu pela legalidade dos desvios, com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009. Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, em seu art. 59, prevê que os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula há mais de dez anos, devidamente aprovados em concurso, ainda que para outros cargos, serão enquadrados no sistema de carreira instituído por aquela Lei no prazo de sessenta dias. O MPRN defendeu que o desvio de função é ilegal, devendo o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 ser declarado inconstitucional, especialmente porque os réus estão ministrando aulas quando na verdade foram concursados para os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme documentos do Inquérito anexados aos autos. Pediu, assim, em sede de tutela de urgência para que o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 seja considerado inconstitucional com a consequente determinação de retorno dos réus para os cargos que efetivamente foram concursados, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos. Ao julgar o caso, o juiz Daniel Augusto Freire assinalou que “no presente caso concreto, não se discute a estabilidade e aprovação dos servidores demandados que realmente foram aprovados em concurso público, mas o reenquadramento sem o devido certame e apenas com a aprovação de lei municipal do executivo, numa espécie de ‘Trem da alegria’ dando passagem a estabilidade dos referidos sem o obstáculo legal (concurso público)”. O magistrado baseou seu entendimento também em posicionamentos do STF e do STJ, onde o tema pacificou-se no sentido de que servidor em desvio não pode alcançar direito a reenquadramento funcional em cargo diverso do que foi regularmente investido. Desta forma, ressaltou que não há como o Juízo reconhecer a legalidade e estabilidade da presente situação no Município de Senador Elói de Souza. Por fim, ele considerou que os argumentos do município de prejudicialidade da continuidade do serviço público e de dificuldades financeiras para realizar concurso público, não detém força normativa para se contrapor aos ditames da Constituição Federal, bem como de Súmula Vinculante do STF (SV 43). “Desta feita, os atos narrados no inquérito civil que instrui a presente ação civil pública e os colhidos na instrução, dão conta de que desde o ano de 2009, os demandados trabalham ilegalmente em desvio de função no âmbito da administração Pública Municipal de Senador Elói de Souza – RN desempenhando o cargo de professores, pelo que devem retornar aos cargos de origem”, concluiu. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

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Turma Recursal condena município ao pagamento de piso salarial nacional do magistério para servidora da educação

Na 89ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 17 processos, na manhã de quarta-feira, 21. Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete Recursal 01, os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6004652-57.2024.8.03.0001, relatado pelo juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. No Processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi parcialmente provido para condenar o município de Macapá a pagar o piso salarial nacional com reflexos sobre os adicionais e gratificações previstos em lei, tais como o adicional de férias, a gratificação natalina, as vantagens temporais adicionais e as gratificações recebidas pela servidora com base em sua remuneração básica. Conforme os autos, a recorrente, professora da rede municipal de ensino, solicitou administrativamente ao município o pagamento de verbas retroativas referentes a implementações a que tinha direito. Contudo, o município não atendeu ao pedido. Dessa forma, a servidora ajuizou a ação, obtendo decisão parcialmente favorável, que concedeu a complementação financeira correspondente à diferença entre o piso salarial nacional do magistério público, fixado para o ano de 2024, e o vencimento básico da classe/nível ocupado pela reclamante na tabela de vencimentos da sua categoria. No entanto, a sentença recorrida condenou sem reflexo sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações recebidas pelo servidor com base no vencimento básico. Segundo o juiz Reginaldo Andrade, relator do processo, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, uma vez que a recorrente é regida pela Lei Complementar Municipal nº 065/2009, que está em conformidade com o tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, devendo o piso salarial nacional refletir sobre os adicionais e gratificações previstos em lei. Participaram da 89ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, os juízes Luciano Assis, titular do Gabinete 03, e Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. Competência A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes da Comarca de Macapá são: Progressão funcional (Estado e Municípios), contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (over booking e cancelamento de voos) e planos de saúde. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amapá

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Servidora tem direito de receber em dinheiro valor de licença-prêmio não gozada e não utilizada para aposentadoria

Uma servidora aposentada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requereu a conversão em pecúnia (dinheiro) de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro quando passou para a inatividade. O pedido dela havia sido indeferido pela Funai. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública”. Ressaltou, ainda, o magistrado que a quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio tem natureza indenizatória, não incidindo sobre ela imposto de renda e contribuição previdenciária. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Processo: 1066028-78.2022.4.01.3400   Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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