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Portugal aprova pacote anti-imigração que impacta brasileiros

Medida elimina possibilidade de cidadãos de países de língua portuguesa solicitarem residência após entrada como turistas. O Parlamento português aprovou nesta terça-feira, 30, um conjunto de alterações na Lei de Estrangeiros que endurece as regras de entrada e permanência de imigrantes, com impacto direto sobre a comunidade brasileira. A proposta, apresentada pelo primeiro-ministro Luís Montenegro e aprovada com apoio do Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, elimina a possibilidade de cidadãos da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entrarem em Portugal como turistas e, já em território nacional, solicitarem autorização de residência. A partir de agora, apenas quem obtiver previamente visto consular – seja de trabalho, estudo ou por aposentadoria – poderá requerer a autorização junto à Aima – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Regras mais rígidas O novo texto estabelece três mudanças centrais: Residência: brasileiros e demais cidadãos da CPLP só poderão solicitar autorização se ingressarem no país com visto emitido por consulado. Visto de procura de trabalho: restrito a profissionais altamente qualificados; quem não encontrar emprego dentro do prazo legal deverá retornar ao país de origem e só poderá reaplicar após um ano. Reagrupamento familiar: permitido apenas após um ano de residência em Portugal, exceto no caso de filhos menores, em que o pedido pode ser imediato para cônjuge e descendentes. Controvérsia política e judicial A votação registrou 160 votos favoráveis e 70 contrários. PS, Bloco de Esquerda, PAN e Juntos Pelo Povo se opuseram ao pacote, defendendo alternativas como acordos bilaterais para suprir a demanda de mão de obra em setores como agricultura e turismo. O texto segue agora para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgá-lo ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional. Histórico recente Em agosto, a Corte portuguesa derrubou parte de um pacote semelhante, aprovado em julho de 2025, por considerar que violava garantias constitucionais. À época, o pacote também gerou repercussões diplomáticas. No Fórum de Lisboa, o ministro da Justiça do Brasil, Ricardo Lewandowski, afirmou que as restrições impostas por Portugal poderiam levar o Brasil a adotar medidas de reciprocidade contra cidadãos portugueses. Críticas ao Tribunal Constitucional Desta vez, o governo afirma ter ajustado as normas para atender às objeções levantadas. Durante os debates, parlamentares do Chega – partido da extrema-direita – criticaram duramente o Tribunal Constitucional, acusando-o de “atacar a democracia” ao barrar a proposta anterior. Já os partidos de oposição pedem que o presidente submeta novamente o novo texto ao crivo dos juízes constitucionais. Fonte: Migalhas.

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Juíza determina retorno de criança ao Japão trazida ao Brasil pelo pai

Decisão destacou a importância do vínculo materno e do acolhimento em processos de cooperação internacional. A Justiça Federal do Paraná determinou a restituição de menino de 7 anos à mãe vietnamita, aplicando a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. A decisão foi proferida pela juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 1ª vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional, com apoio do CEJURE/JFPR e da CEJA/TJPR. O menino, nascido no Japão, foi trazido ao Brasil pelo pai sem autorização da mãe e estava sob os cuidados de tios em Curitiba há cerca de um ano. Perícia do CEJA/TJPR concluiu que não havia risco grave no retorno e que o afastamento da mãe, sua principal cuidadora, era prejudicial ao desenvolvimento. Após a decisão, mãe e filho devem retornar em breve ao Japão. Na entrega, realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, a mãe agradeceu aos familiares que acolheram a criança. A juíza destacou a importância do trabalho da Justiça Restaurativa em processos de alta sensibilidade, com acolhimento especializado. Histórico no STF Em agosto deste ano, o plenário do STF concluiu julgamento e, por unanimidade, fixou entendimento de que crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores sem autorização do outro não devem ser devolvidas automaticamente ao exterior quando houver fundadas suspeitas de violência doméstica. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição, mas defendeu interpretação protetiva, considerando suficiente a existência de indícios objetivos de violência contra a mãe, mesmo que a criança não seja vítima direta. Foi fixada tese com três pontos centrais: a compatibilidade supralegal do tratado, a exigência de medidas estruturais para celeridade processual e a interpretação ampliada da exceção de risco grave. A Corte ainda determinou providências como criação de grupo de trabalho no CNJ, especialização de varas e turmas nos TRFs, fortalecimento da Autoridade Central e protocolos consulares de apoio a mulheres e crianças em situação de violência no exterior. Veja a tese fixada: Fonte: Migalhas.

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Trabalhadora com TDAH será indenizada após troféu de mais “lerda” do setor

TRT-3 reconheceu que bullying no trabalho agravou quadro de ansiedade e depressão da empregada. Trabalhadora com TDAH que recebeu de colegas o “troféu de lerda” em concurso interno será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi da 5ª turma do TRT da 3ª região, que acolheu os fundamentos da sentença de 1ª instância e entendeu que a conduta da empresa agravou o quadro de ansiedade e depressão da empregada. Segundo os autos, a funcionária, que já enfrentava o transtorno, foi alvo de chacotas reiteradas, sendo chamada de “lerda” e acusada de “fazer de sonsa para sobreviver”. O assédio culminou no episódio em que recebeu o “troféu de lerdeza”, fato confirmado por testemunha e por prova documental. Na 1ª instância, o juízo reconheceu o assédio, declarou a existência de doença ocupacional e fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral, além de determinar a rescisão indireta do contrato. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Maurício Ribeiro Pires, concordou com a conclusão da sentença de que houve bullying no ambiente de trabalho e que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da saúde da trabalhadora. O desembargador observou que o laudo pericial atestou a ligação entre as crises de ansiedade e depressão e o ambiente laboral, o que permitiu reconhecer a doença ocupacional e a consequente estabilidade acidentária prevista no art. 118 da lei 8.213/91. Quanto ao dano moral, o relator acompanhou os fundamentos da juíza de origem, mas reduziu a indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Ele ressaltou que a reparação deve ser fixada com moderação, “de modo que não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo”. Ao final, o TRT-3 determinou ainda o pagamento de salários e verbas rescisórias relativos ao período estabilitário, além da retificação da CTPS da trabalhadora. Fonte: Migalhas.

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Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares

Policial Civil de SP tem direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, decide o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os policiais civis do Estado de São Paulo têm direito à aposentadoria especial com integralidade, ou seja, recebendo o valor integral do último salário, e, quando previsto em lei, também à paridade, garantindo reajustes nos mesmos termos dos servidores ativos. Direito à Integralidade A integralidade está garantida para quem cumpriu os requisitos da Lei Complementar nº 51/85 até 12/11/2019, data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/19): Homens: 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos em cargo de natureza policial. Mulheres: 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos em cargo de natureza policial. Cumpridos esses requisitos, o policial civil se aposenta com o valor total da remuneração do cargo no momento da aposentadoria. Direito à Paridade A paridade está prevista no art. 135 da LC 207/79 e no art. 232 da Lei 10.261/68, assegurando que qualquer aumento ou vantagem concedida aos servidores da ativa seja estendido aos aposentados, mantendo o mesmo padrão remuneratório. Regras Após a Reforma Mesmo após a EC 103/19, o direito continua assegurado para quem ingressou na carreira policial até 31/12/2003, desde que atendidos os requisitos do art. 12 da LC 1.354/20: Ter 55 anos de idade; 30 anos de contribuição (homens) ou 25 (mulheres); 20 anos de exercício em cargo policial (homens) ou 15 (mulheres). Esse entendimento está em linha com a decisão da Turma Especial do TJSP (Tema 21 do IRDR), que reafirma a integralidade e a paridade para os policiais que cumpriram os requisitos legais. Problema na Aplicação Apesar de o STF e o TJSP terem pacificado a questão, o Estado de São Paulo frequentemente deixa de aplicar essas regras de forma automática, obrigando os profissionais a buscar o Judiciário para fazer valer seus direitos. Assim, é essencial que os policiais civis fiquem atentos, consultem um advogado de confiança e, se necessário, ingressem com ação para garantir uma aposentadoria que respeite integralidade e paridade.

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Descontos em folha de empréstimos de militar podem ser de 70%, decide juiz

Magistrado reconheceu que o limite de 30% previsto em lei não se aplica a militares, desde que preservado o mínimo de 30% para subsistência. O juiz de Direito Guilherme Willcox Amaral Coelho Turl, da 4ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, julgou improcedente ação ajuizada por militar da Marinha que buscava limitar a 30% os descontos de empréstimos consignados em sua remuneração. O magistrado entendeu que, por força da medida provisória 2.215-10/01, o limite aplicável aos militares das Forças Armadas é de até 70% dos vencimentos, desde que preservado o mínimo de 30% para subsistência. Entenda o caso O autor alegou que havia firmado diversos contratos de empréstimos consignados com bancos e que os descontos em seu contracheque atingiam 45,80% de seus ganhos, ultrapassando o limite legal de 30%. Argumentou estar superendividado e pediu liminar para que as instituições financeiras fossem impedidas de descontar valores acima desse percentual, além de requerer que não fosse negativado em órgãos de proteção ao crédito. Os bancos contestaram afirmando que: o autor não estaria em situação de superendividamento; o limite aplicável, por ser militar, seria de 70% da remuneração; os descontos realizados correspondiam a patamar inferior a esse teto. Durante o processo, constatou-se que parte dos descontos era feita diretamente no contracheque e outra parte incidia sobre conta bancária do autor, mediante autorização. Regime especial para militares Na sentença, o magistrado destacou, inicialmente, que se tratava de relação de consumo, aplicando-se o CDC às instituições financeiras (súmula 297 do STJ). Contudo, ponderou que, em relação a militares, existe norma específica a prevalecer: o art. 14, §3º, da MP 2.215-10/01, segundo o qual o militar não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração, o que significa que até 70% podem ser comprometidos com descontos. O juiz também enfrentou a discussão sobre a incidência da lei 10.820/03, que limita consignações em folha a 30%. Ele ressaltou que essa lei regula apenas os empréstimos consignados e não se aplica aos descontos feitos diretamente em conta corrente, quando autorizados pelo correntista. Nesse ponto, citou o Tema 1085 do STJ, REsp 1.863.973, que reconheceu a legalidade de tais descontos desde que exista autorização expressa do consumidor. Ao analisar os números do caso, o magistrado verificou que: os descontos em folha somavam 15,75% dos ganhos, abaixo até mesmo do limite de 30% invocado pelo autor; somando todos os descontos (inclusive em conta), chegava-se a 35,76% da remuneração, percentual bastante inferior ao teto de 70% previsto para militares. Por essa razão, concluiu que a situação não configurava superendividamento. O juiz ainda mencionou o decreto 11.150/22, que fixou o mínimo existencial em R$ 600, e observou que o autor, com vencimentos acima de R$ 3.700, estava distante desse patamar, não se enquadrando nas hipóteses de repactuação previstas no art. 54-A do CDC. Assim, julgou improcedente a ação. Fonte: Migalhas.

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Candidata segue no concurso da PM após erro na contagem do teste físico

Laudo pericial apontou o cumprimento do número mínimo de exercícios previsto no edital. A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do TJ/GO, manteve sentença que anulou a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar, após constatar erro na contagem de repetições durante o TAF – Teste de Aptidão Física. A decisão, em sede de reexame necessário, teve como fundamento laudo pericial que apontou o cumprimento do número mínimo de exercícios previsto no edital, afastando a justificativa para a exclusão. De acordo com o processo, a reprovação ocorreu no exercício de abdominais, quando a candidata teve computadas 39 repetições, número inferior ao exigido pela 9ª retificação do edital. No entanto, perícia técnica constatou que 40 movimentos foram executados corretamente, quantidade suficiente para que ela alcançasse a nota mínima de 5,25 pontos e fosse aprovada na etapa. O Estado de Goiás, responsável pelo certame, alegou ausência de interesse processual e sustentou que a execução do concurso estava a cargo da Funrio, contratada para realizar as etapas. A magistrada rejeitou os argumentos, destacando que, mesmo havendo delegação, a Administração Pública mantém a responsabilidade sobre o concurso e responde pelos atos praticados. Outro ponto analisado foi a homologação do resultado final do concurso, que, segundo os réus, teria gerado a perda do objeto da ação. O entendimento foi de que a homologação não afasta o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo o Judiciário intervir quando houver prova de irregularidade, como no caso da contagem equivocada dos exercícios. Com isso, a relatora confirmou a determinação de reinclusão da candidata no concurso público, assegurando sua participação nas fases subsequentes, desde que o prazo de validade do certame esteja vigente ou em eventual reabertura. Também foi mantida a condenação solidária do Estado de Goiás e da Funrio ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil. Fonte: Migalhas.

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Faculdade indenizará estudante que atrasou curso por falta de estágio conveniado

Professora será reintegrada após licença médica contar como falta

Em decisão liminar, desembargador considerou que estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado durante afastamento por saúde. Professora estadual exonerada após ter licenças médicas computadas como faltas deverá ser reintegrada ao cargo. A decisão liminar é do desembargador do TJ/SP, Fausto Seabra, ao considerar que o estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado em caso de licença para tratamento de saúde. A professora, aprovada em concurso público, foi exonerada após a avaliação final de estágio probatório realizada durante período em que estava afastada por licenças médicas devidamente autorizadas e comprovadas por laudos. Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a inabilitação se baseou em faltas decorrentes de atestados e licenças de saúde, contrariando a legislação que prevê a suspensão e prorrogação do estágio em tais situações. Ressaltou ainda o risco de agravamento da condição da servidora diante da interrupção do tratamento psiquiátrico e da perda de seus meios de subsistência. “Tal circunstância, por sua própria natureza, impõe a intervenção jurisdicional imediata, a fim de evitar dano de difícil reparação”, afirmou. Com isso, o relator determinou a reintegração da professora ao cargo de Professora de Educação Básica I, com restabelecimento de matrícula funcional, vencimentos, benefícios e plano de saúde, até o julgamento final do recurso. Fonte: Migalhas.

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Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança

TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento. O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou. “Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou. Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Fonte: Migalhas.

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Shopping indenizará cliente que teve carro furtado em estacionamento

TJ/SP reconheceu despesas com locação de veículo, mas afastou pedido de indenização por abalo moral. Shopping deverá indenizar em R$ 1.648,23 por danos materiais cliente que teve o carro furtado em estacionamento. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença por entender que o cliente arcou com a locação de outro veículo para exercer suas atividades cotidianas. Segundo relatado no processo, o veículo do consumidor foi furtado no estacionamento do shopping. Dias depois, o carro foi localizado em um canavial na cidade vizinha, apresentando diversos danos. O homem alegou que teve de arcar com o pagamento da franquia do seguro, além de despesas com locação de outro veículo, e pediu a condenação do shopping ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o shopping a indenizar R$ 1.648,23 referentes ao aluguel do carro. Inconformado, o consumidor apelou, insistindo nos pedidos de reembolso da franquia e dos danos morais. O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo destacou que o valor da franquia mencionado pelo autor de R$ 6.418,48 foi, na verdade, pago pela seguradora diretamente à concessionária que reparou o veículo, e não pelo consumidor, não havendo justificativa para o reembolso dessa quantia. Sobre os danos morais, o relator entendeu que não houve violação à dignidade do consumidor. Segundo ele, “a falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas”, mas a situação não extrapolou os limites do mero aborrecimento. Dessa forma, a câmara negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Fonte: Migalhas.

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Cai em um golpe do pix: E agora?

Bruna Souza Golpistas agem rápido, mas você pode reagir com os passos certos – e ainda responsabilizar os bancos judicialmente. sexta-feira, 1 de agosto de 2025   Com o crescimento das transações via pix, infelizmente também aumentaram os golpes. Se você foi vítima, o primeiro passo é manter a calma e agir com rapidez. O registro de um BO -Boletim de Ocorrência é essencial: além de documentar oficialmente o crime, ele serve como prova de que houve uma fraude – etapa indispensável em qualquer tentativa de ressarcimento.   Em seguida, entre em contato com o seu banco e solicite imediatamente a abertura do MED – Mecanismo Especial de Devolução. Esse procedimento, regulamentado pelo Banco Central, permite que a instituição financeira do golpista bloqueie os valores recebidos e tente devolvê-los à vítima. O prazo para esse processo é de até 7 dias úteis, mas o pedido precisa ser feito rapidamente – quanto antes, maior a chance de sucesso.   Se o MED não surtir efeito e o valor não for devolvido, é hora de formalizar a reclamação em canais oficiais: o site consumidor.gov.br, onde bancos e empresas respondem diretamente às demandas dos clientes, e a plataforma do BACEN – Banco Central, que fiscaliza as práticas do sistema financeiro e pode pressionar as instituições a solucionar o caso.   Caso todas essas tentativas não resultem em solução, o próximo passo é buscar um advogado especialista em fraudes bancárias. Com base nas provas reunidas, ele poderá propor uma ação judicial contra os bancos envolvidos, buscando a responsabilização solidária das instituições por falhas na segurança e na prevenção de fraudes – um direito garantido ao consumidor lesado. Fonte: Migalhas.

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