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Homem chamado de “gordinho” e “veadinho” por gestor receberá R$ 40 mil

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que determinou que empregadora pague indenização em R$ 40 mil por danos morais a trabalhador que era frequentemente chamado de “gordinho” e “veadinho” por seu gestor. Colegiado entendeu que os insultos prejudicaram o ambiente de trabalho e violaram os direitos de personalidade do trabalhador. Entenda O empregado, atuando como coordenador de administração e finanças no Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, relatou ser vítima de homofobia durante o período contratual. Além de sofrer agressões verbais, era ignorado pelo diretor, que não lhe atribuía tarefas e o demitiu sob a alegação de não ter sido aprovado em um processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. As piadas ofensivas e o desconforto causado foram confirmados por uma testemunha da empresa. Decisão Segundo a relator do caso, desembargadora Eliane Pedroso, os atos discriminatórios estão comprovados e violam diretamente os direitos de personalidade do reclamante, tanto em relação à sua aparência física quanto à sua orientação sexual. Ela destacou que tais comportamentos comprometem a manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Em sua fundamentação, a magistrada citou dispositivos da Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho, além de um manual do Ministério Público do Trabalho sobre a prevenção ao assédio e à discriminação. “A atitude ofensiva do gestor deve ser categoricamente rejeitada pela Justiça do Trabalho, defendendo não somente o cumprimento da legislação, mas também os direitos humanos, a justiça social e a democracia,” concluiu a desembargadora. O tribunal não divulgou o número do processo. Com informações do TRT-2. Fonte: Migalhas

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STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos de quatro estados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença parental de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas a leis de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República, envolvem servidores públicos civis e militares. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes. Reconstrução de identidade O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico delas. No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o tribunal já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações. Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Fonte: Consultor Jurídico  

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Família obtém reconhecimento pós-morte de vínculo fraterno informal

A juíza de Direito Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche, da vara Única de Piquete/SP, declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas e um homem falecido em 2023. A decisão foi baseada no histórico de convivência familiar consolidado ao longo dos anos. De acordo com os autos, a convivência teve início quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal. O homem era amplamente reconhecido na cidade como membro da família, foi identificado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo da família. Em sua sentença, a juíza afirmou que “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer”. “Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”. O Tribunal não divulgou o número do processo. Fonte: Migalhas

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Após queda de energia, Enel altera tensão de 110V para 220V e moradores perdem eletrodomésticos em condomínio em SP

Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. Enel disse que regularizou a voltagem e que vai ressarcir moradores.   Após queda de energia durante chuva que atingiu São Paulo, a Enel transformou a tensão de um condomínio na Pompeia, Zona Oeste de São Paulo, de 110V para 220V. Com isso, moradores perderam eletrodomésticos. A concessionária de energia elétrica foi acionada para religar a rede na Rua Guiará, 275 após rompimento de cabos de alta tensão. A Enel enviou dois caminhões e os técnicos “resolveram” o problema ao transformar a voltagem do Condomínio Societá. Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. André disse que perdeu a máquina de lavar e, possivelmente, a geladeira. Os moradores pedem ressarcimento. A Enel Distribuição São Paulo informou que regularizou a voltagem no endereço informado. “Em relação aos pedidos de ressarcimento, a distribuidora esclarece que entrou em contato com os moradores do condomínio Societá, no bairro Pompéia, para apoiá-los com o ingresso da solicitação. A companhia aguarda os documentos dos clientes para agilizar o processo”, diz nota. Morte e estragos Uma mulher de 43 anos morreu após ter sido arrastada pela enchente em Cangaíba, na Zona Leste de São Paulo, durante forte temporal que atingiu a cidade no sábado. Ela chegou a ser levada ao hospital do Tatuapé, também na Zona Leste, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. No total, seis pessoas morreram no estado de São Paulo nas últimas 48 horas, 12 ficaram feridas e 69 desabrigadas em 22 municípios atingidos. A chuva de sábado deixou mais de 100 mil imóveis sem luz. A maioria dos clientes impactados estavam nas zonas Leste — Vila Prudente, Itaquera, São Mateus e Carrão — e Norte — Brasilândia e Tremembé. De acordo com a Defesa Civil, a Grande São Paulo registrou 148 chamados de queda de árvores, 120 pontos de alagamento/enchente e 8 desmoronamentos. Na capital, as regiões de Itaquera, Itaim Paulista e da Penha, na Zona Leste, ficaram em estado de ‘alerta’ para alagamentos, um nível mais sensível de cautela, segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências da prefeitura. No Centro de São Paulo, parte do teto do Terminal Bandeira desabou por conta da chuva. No Jardim Penha, na Zona Leste, a água tomou várias ruas e deixou carros submersos. “Olha que coisa absurda”, lamentou uma mulher que registrou a cena. Outra pessoa também gravou a situação da cidade na Marginal Tietê sentido Ayrton Senna, próximo ao Centro de Detenção Provisória do Belém, na mesma região. Fonte: G1

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Gol é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um casal de passageiros em razão de atraso de quase 20 horas na chegada ao seu destino. A decisão foi proferida pela juíza Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras, que considerou o atraso, somado à inconsistência das informações prestadas pela companhia aérea, suficientes para justificar a indenização por danos morais. Os clientes relataram que o voo Recife-Salvador sofreu um atraso de três horas, resultando na perda da conexão para Brasília. Afirmaram, ainda, terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, onde, posteriormente, foram informados de que o embarque já havia sido encerrado. Em consequência disso, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final somente às 16h15 do dia seguinte. Segundo os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, especialmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos. Pleitearam, portanto, indenização pelos danos sofridos. Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso do voo decorreu de “impedimentos operacionais” que comprometeram a segurança da viagem. A empresa informou que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo, argumentando que a situação configura excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior. A magistrada, ao analisar o caso, constatou a falha na prestação de serviços pela companhia aérea. Rejeitou a argumentação da ré, destacando que o evento, ainda que fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar. A juíza ressaltou que o atraso no primeiro trecho causou a perda da conexão e resultou em uma chegada ao destino com quase 20 horas de atraso. Esses fatos, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”. Diante disso, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro. Processo: 0717984-84.2024.8.07.0020 Fonte: Migalhas  

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TRF1 decide que militar da reserva tem direito a férias não pagas na época em que estava na ativa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento à apelação da união e dar parcial provimento à apelação de um militar da reserva que solicitou o pagamento de férias não recebidas na época que era ativo. No processo, o autor condenou a União à conversão em pecúnia do período de férias de 30 dias não gozadas, referente ao serviço prestado de fevereiro de 1981 a fevereiro de 1982, considerando para os cálculos, vencimentos que o autor passou a receber em face de sua patente a partir da inatividade, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, porém, com incidência sobre tal parcela de juros de mora. A União em seu recurso colocou a impossibilidade de conversão em pecúnia de período relativo a férias não gozadas e a inexistência de direito a férias, tendo em vista que o período questionado pelo autor (iniciado a partir de seu ingresso nas Forças Armadas) refere-se a 1981, ano que o requerente prestou o serviço militar obrigatório na condição de recruta e que a Administração pública federal não pode ser compelida a praticar atos contrários às determinações legais, tendo em vista o princípio da legalidade. Entretanto, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, entendeu que “observando-se os dispositivos citados, verifica-se que não há distinção quanto à natureza de prestação de serviço militar, ou seja, não há diferença entre o serviço militar de carreira e o serviço militar obrigatório. Da mesma forma, o art.50, da Lei nº 6.880/80, ao determinar serem as férias um direito dos militares, nas condições ou limitações de legislação específica, não faz qualquer distinção entre as modalidades de prestação do serviço militar.” O magistrado ainda sustentou que como decidido no juízo de primeiro grau, o valor das férias deve ser calculado levando-se em consideração os vencimentos que passou o autor a receber em face de sua patente a partir da inatividade. E em razão do caráter indenizatório da verba (férias indenizadas), não deve incidir sobre o valor imposto de renda e contribuição previdenciária. Com isso, a turma negou provimento à apelação da união e deu parcial provimento à apelação do militar. Processo: 1001540-02.2017.4.01.3300 Fonte: Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 1º Região

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Candidata convocada por engano em e-mail será indenizada

O TJ/DF manteve a decisão que obriga a UnDF – Universidade do Distrito Federal a indenizar uma candidata convocada indevidamente para a apresentação de documentos e posse em um cargo público. A 4ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. A candidata havia sido aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professor universitário de Nutrição Materno Infantil na UnDF. Em dezembro de 2023, ela recebeu um e-mail de convocação para apresentação de documentos e posse coletiva. Contudo, ao comparecer, foi informada de que seu nome não constava na lista de nomeados e que a convocação se deu por um erro no envio do e-mail. Em sua defesa, a UnDF alegou culpa exclusiva da candidata por não ter acompanhado as nomeações pelo Diário Oficial do DF, argumentando ainda que ela não possuía direito subjetivo à posse por não ter sido nomeada no DODF. No entanto, a 2ª vara da Fazenda Pública do DF reconheceu o “erro administrativo no envio do e-mail à autora” e a responsabilidade da universidade pelos danos causados. O magistrado destacou que o e-mail “gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo”. Embora a candidata não tivesse sido aprovada dentro do número de vagas e, portanto, não possuísse direito subjetivo à nomeação, o juiz a indenizou pelos danos morais sofridos. Ambas as partes recorreram da decisão: a candidata pleiteou o aumento do valor da indenização, enquanto a UnDF buscou a improcedência dos pedidos. A 4ª turma Cível do TJ/DF, ao analisar os recursos, reiterou a existência de “erro administrativo na convocação da autora para a posse e apresentação de documentos” e a presença de “indícios suficientes de dano e nexo de causalidade no erro administrativo narrado”. A turma manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando-o “justo e proporcional”, e o valor de R$ 2.848,11 referente aos gastos com alimentação, exames e deslocamento. Processo: 0700065-88.2024.8.07.0018 Confira aqui o acórdão. Fonte: Migalhas

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Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia

Tribunal reconheceu que o valor é razoável e proporcional para a compensação do dano sofrido e que atende caráter pedagógico da medida. Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de família por mais de um mês. Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Conforme consta nos autos, em setembro de 2021 a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, razão pela qual decidiram recorrer à Justiça. Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, em sede de apelação a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, “restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores”. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

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Aprovada a inclusão de duas doenças que garantem aposentadoria e auxílio

Em uma grande conquista para milhões de brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que elimina a necessidade de carência para que pessoas com lúpus e epilepsia tenham acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. De acordo com matéria da Agência Senado, com a aprovação desse projeto, pacientes com lúpus e epilepsia não precisarão mais cumprir um período de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receber os benefícios por incapacidade. Isso significa que, ao serem diagnosticados com essas doenças, eles terão direito imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso necessário. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira. Por que essa mudança é importante? O lúpus e a epilepsia são doenças crônicas que podem causar diversas complicações e limitar significativamente a capacidade de trabalho dos pacientes. A exigência de um período de carência para o recebimento de benefícios previdenciários representava um grande obstáculo para essas pessoas, que muitas vezes já enfrentam dificuldades financeiras devido aos altos custos dos tratamentos. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Próximos passos O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise e votação. Após passar pela CAS, o projeto será encaminhado para o Plenário do Senado Federal. Auxílio-doença O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, em decorrência de uma doença ou acidente, ficam incapacitados para exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda para o segurado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho, permitindo que se dedique ao tratamento e à recuperação. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Fonte FDR

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Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em SP: veja o que pode e o que não pode

Texto restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. Com isso, as novas regras passam a valer daqui a 30 dias. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial. O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social. A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação de um projeto em uma comissão da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do país. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Abaixo, confira o que diz a lei que passa a valer no estado de São Paulo. Quais dispositivos são proibidos nas escolas de SP? É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares. Alunos podem levar celular para a escola? Sim, mas os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano. Onde os celulares ficarão guardados durante o período de aula? As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas? Não. A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. Existem exceções para o uso do celular na escola? Sim. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido excepcionalmente em duas situações: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização. para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua. Como fica a comunicação entre a escola e a família dos estudantes? A lei determina que as Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. Quando a lei entra em vigor? A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), mas as regras vão passar a ser obrigatórias após 30 dias. Fonte: G1

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