Advocacia Ubirajara Silveira

Author name: Advocacia Ubirajara Silveira

TJ-SP autoriza redução embrionária em gravidez de quíntuplos com risco de vida à mãe

A interrupção da gravidez nos casos de risco à vida da mãe é permitida pela legislação, mas o CFM proíbe a realização de redução embrionária Uma gestante de quíntuplos que corria risco de vida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a realizar o procedimento de redução embrionária. Esse processo é caracterizado pela redução do número de fetos nas gestações multifetais para evitar complicações que possam gerar perigo à vida da gestante ou do outro feto. A gravidez, que foi resultado de inseminação artificial, era de alto risco, informa o advogado da família Stéfano Cocenza. O processo corre em segredo de justiça. Ainda segundo o advogado, foram implantados dois embriões, que se dividiram formando dois sacos gestacionais, sendo um de gêmeos e outro, de trigêmeos. A situação é considerada rara. “O parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também o da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante”, diz a defesa. A legislação brasileira permite que o aborto seja realizado nos casos de risco de vida à mãe, assim como nos casos de estupro e de anencefalia fetal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), porém, proíbe que médicos realizem a redução embrionária em casos de reprodução assistida e, por isso, foi necessário que houvesse autorização judicial para a realização do procedimento. A decisão judicial garante o direito da paciente e do médico que realiza o procedimento, uma vez que, segundo Cocenza, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão processando eticamente os médicos que realizam o procedimento”. “[Se não houvesse a proibição do CFM], o procedimento seria aceito pela comunidade médica, que faria sem riscos de processos éticos e criminais e não teria a necessidade de judicialização”, argumenta o advogado da família. A médica ginecologista Helena Borges Paro, professora da Universidade Federal de Uberlândia e membro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), foi perita no caso – indicada pelo próprio TJ-SP – e recomendou a redução fetal, com retirada do saco gestacional que possui três embriões, para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos. Em um estudo publicado pela médica, ela afirma que a redução embrionária não deve ser considerada aborto induzido, “pois o objetivo do procedimento é o oposto: assegurar os melhores desfechos da gravidez (tanto neonatais como maternos)”, argumenta.   Percurso na Justiça Antes de ser autorizado, o pedido foi negado em primeira instância. Então, foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido, razão pela qual a defesa da família impetrou outro habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. O relator da ação no Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido de liminar, determinando a realização de audiência com médico perito especialista para esclarecimentos sobre a real situação. Depois disso, o desembargador relator do processo no TJ-SP determinou ao juiz de primeira instância que realizasse a audiência com uma médica especialista da área. Mesmo com a realização da audiência, tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeira instância mantiveram a negativa para o procedimento. Segundo o advogado da família, em síntese, a alegação foi de que não ficou comprovado que a paciente não poderia suportar a gestão de quíntuplos nem que os bebês teriam dificuldade no desenvolvimento e nascimento com vida. “Ao receber a informação, o desembargador relator do caso no TJ-SP despachou com urgência para que a Procuradoria de Justiça se manifestasse. Após a manifestação, o desembargador, em um voto memorável, acabou por conceder a ordem e autorizar a realização do procedimento, determinando a expedição do alvará de forma urgente pelo juiz de primeira instância”, conta Concenza. Fonte: Estadão  

TJ-SP autoriza redução embrionária em gravidez de quíntuplos com risco de vida à mãe Read More »

OAB-SP entrega 387 denúncias de golpe do falso advogado à polícia

Criminosos têm se passado por advogados e solicitado honorários via Pix Nesta quinta-feira (12), o presidente em exercício da OAB-SP, Leonardo Sica, entregou à Polícia Civil e ao Ministério Público de São Paulo 387 denúncias de fraudes ligadas ao chamado “golpe do falso advogado”. Nesses golpes, os criminosos se passam por advogados e solicitam depósitos judiciais e honorários das pessoas de maneira fraudulenta, principalmente via Pix. Com a disseminação dos golpes, a OAB-SP lançou ações preventivas, como uma campanha de conscientização nas redes sociais e o lançamento de uma cartilha para orientar advogados sobre como proteger seus dados. A OAB-SP também defende que o crime de “exercício ilegal da profissão de advocacia” tenha pena superior a dois anos, para que não seja considerado de menor potencial ofensivo. Fonte: Folha de São Paulo

OAB-SP entrega 387 denúncias de golpe do falso advogado à polícia Read More »

Pós-graduação não é dever do sistema de justiça

O Brasil é um país peculiar em vários aspectos, especialmente no que tange ao funcionamento de suas instituições. Frequentemente, observa-se que estas entidades não se preocupam com os objetivos para os quais foram originalmente concebidas. Isto é evidente, por exemplo, nas instituições do sistema de justiça e nas universidades. Com as instituições do sistema de justiça mais complexas do mundo, várias dessas organizações buscam para si atribuições que não lhes são próprias. Daí não ser incomum verificar o poder judiciário desempenhando funções típicas do Ministério Público; a Defensoria Pública executando atribuições que seriam mais apropriadas ao Ministério Público e o Ministério Público desenvolvendo atividades muito características do Poder Judiciário. Noutra ponta, as universidades, que deveriam estar organizadas para formar profissionais altamente qualificados em várias áreas e produzir conhecimentos para os grandes desafios do século 21 em constante interação com a sociedade, também acrescentam suas mazelas com o aumento expressivo da burocracia e isolamento que, muitas vezes, afastam as empresas e outras importantes parceiras, limitando não apenas o acesso como também a própria produção do conhecimento. Neste contexto de disfuncionalidades, as escolas superiores do Ministério Público e da magistratura têm reivindicado desenvolver atividades que são próprias de instituições acadêmicas de pós-graduação, por meio da oferta, por elas próprias de cursos stricto sensu. O que quer dizer que escolas constituídas constitucionalmente e legalmente para capacitar e atualizar os magistrados e membros do Ministério Público, por meio de cursos de natureza profissional, pretendem assumir as vezes de instituições propriamente acadêmicas. Buscam, inclusive, avaliar suas revistas de divulgação dentro dos parâmetros acadêmicos de revistas científicas. Papel das organizações é distorcido No Brasil, observa-se que a essência de cada entidade não é respeitada. Não faltam exemplos em todos os setores. Os atores institucionais fazem questão de distorcer e desmoralizar o papel das organizações. É possível verificar nesse elemento um dos fatores do nosso atraso. Sem instituições que desempenhem adequadamente o seu papel, não se torna possível construir políticas públicas de excelência, uma democracia forte e uma sociedade próspera e engajada, uma vez que as coisas estão sempre fora do lugar. Registra-se esses fatos para debater uma questão que vem atormentando a área de Direito da Capes/MEC, a qual vem sofrendo pressão para reconhecer a possibilidade de escolas superiores das instituições do sistema de justiça poderem oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive na modalidade acadêmica. O sistema de pós-graduação brasileiro é robusto, mas poderia ser melhor se dispusesse de mais recursos e de uma diretriz mais clara e objetiva do estado brasileiro em relação ao espaço que pretende reservar à ciência brasileira no mundo, a partir do aproveitamento dos nossos melhores potenciais e profissionais talentosos. De qualquer modo, ainda temos no Brasil um razoável sistema de controle da qualidade de pós-graduação stricto sensu, com padrão internacional, desenvolvido e aprimorado no âmbito das universidades e demais instituições de pesquisa, isto é, em locais apropriados para o desenvolvimento da crítica científica e geração de novos conhecimentos. Pós-graduação não é dever do sistema de justiça Escolas superiores das instituições do sistema de justiça por melhor que sejam — e existem muitas de excelência — não foram concebidas para oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu, dentro da perspectiva crítica e de produção de conhecimento. Isso acontece simplesmente pelo fato de que tal missão compete às instituições acadêmicas ou de pesquisa, com as quais essas escolas podem fazer parcerias para oferecer cursos aos seus membros, garantindo, com isso, importantes reflexões sobre o real papel das instituições do sistema de justiça que representam. A simples leitura da Constituição já indica que a função das escolas superiores das instituições do sistema de justiça é capacitar os seus operadores para o melhor desempenho de suas tarefas e não para formar pesquisadores. Obviamente, se algum membro do sistema de justiça deseja ser pesquisador, também deverá buscar as instituições universitárias ou de pesquisa para a obtenção dessa qualificação. Desviar-se desse caminho é desvirtuar o real foco do objetivo das escolas superiores, ocupando um espaço que deve ser desenvolvido pelas instituições acadêmicas e de pesquisa, as quais precisam de mais recursos, mas também maior sintonia em relação aos problemas e necessidades dos demais setores de nossa comunidade, de modo a garantir um país mais desenvolvido e soberano, do ponto de vista tecnológico e científico, essencial para uma maior distribuição de renda e qualidade de vida para toda a sociedade brasileira. Paulo Roberto Barbosa Ramos é promotor de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial no Maranhão. Professor Titular do Departamento de Direito da UFMA. Professor Pesquisador do UniCEUMA. Diplomado no Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Vladmir Oliveira Silveira é professor titular de Direito da UFMS. Fonte: Consultor Jurídico

Pós-graduação não é dever do sistema de justiça Read More »

Principais Tipos de Golpes: Veja como se proteger

Golpe via WhatsApp Criminosos se passam por advogados da Advocacia Ubirajara Silveira e entram em  contato com os credores de precatórios. Os golpistas fornecem detalhes do cliente e do processo, o que torna a abordagem bastante convincente. Frequentemente, solicitam valores para a liberação de um suposto pagamento, o que caracteriza o golpe. Os golpistas também podem enviar links para um atendimento online falso, direcionando a vítima para um site que imita o da Advocacia Ubirajara Silveira. Golpe por E-mail Estelionatários podem contatar as vítimas por e-mail, utilizando nomes de integrantes da equipe Advocacia Ubirajara Silveira. Embora os e-mails pareçam autênticos, todas as informações são falsas. Documentos que aparentam ser oficiais, utilizando o logotipo do escritório e do Tribunal de Justiça de São Paulo, são fraudulentos. É fundamental verificar cuidadosamente qualquer documento recebido e, em caso de dúvida, consultar diretamente o escritório, antes de tomar qualquer providência. Golpe por Ligação Telefônica Os criminosos também utilizam ligações telefônicas para solicitar um pagamento antecipado via PIX ou TED, sob o pretexto de liberar o valor de um precatório. Os golpistas afirmam que a transferência será feita em nome de um advogado, mas o CPF fornecido é do golpista. Após a transação, eles desaparecem.   ATENÇÃO: Nunca realize qualquer pagamento sem antes consultar o escritório para confirmar a veracidade das informações.   Advocacia Ubirajara Silveira   Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Principais Tipos de Golpes: Veja como se proteger Read More »

A Importância da Atualização de Dados Cadastrais

Manter seus dados cadastrais atualizados é essencial para garantir o recebimento de todas as comunicações da Advocacia Ubirajara Silveira. Um cadastro atualizado agiliza nossa comunicação e assegura que informações importantes não sejam perdidas. Estar com os dados em dia oferece diversas vantagens, como: Garantia de recebimento de todos os comunicados relevantes da Advocacia Ubirajara Silveira; Manter-se informado sobre assuntos pertinentes; Recebimento de alertas importantes para prevenir possíveis golpes. O processo de atualização é simples e rápido. Basta preencher o formulário disponível no site da Advocacia Ubirajara Silveira, informando os seguintes dados: Nome completo; CPF; Data de nascimento; Endereço completo; CEP; Telefone fixo; Telefone celular; E-mail. Além disso, a Advocacia Ubirajara Silveira disponibiliza um formulário específico para a inclusão de herdeiros em processos, facilitando a comunicação entre as partes envolvidas. Manter seus dados atualizados é uma medida importante para garantir o fluxo contínuo de informações relevantes e proteger seus interesses. ATENÇÃO: Caso você receba uma mensagem no WhatsApp, que número seja diferente de:  (11) 3106-2042, trata-se de GOLPE. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

A Importância da Atualização de Dados Cadastrais Read More »

Vantagens em se inscrever na NewsLetter da Advocacia Ubirajara Silveira

A NewsLetter da AUS é um jornal eletrônico gratuito, elaborado pela equipe da Advocacia Ubirajara Silveira, que oferece aos inscritos acesso a informações de qualidade. Entre os principais benefícios, destacam-se: Informações atualizadas e novidades; Informação confiável, criada com dedicação pela equipe da Advocacia Ubirajara Silveira; A inscrição é gratuita e pode ser feita em poucos minutos. Basta acessar o site oficial da Advocacia Ubirajara Silveira e preencher o formulário. Dicas de Segurança: Receba orientações valiosas para identificar e evitar golpes; Comunicados Importantes: Fique sempre informado sobre seus direitos; Curadoria de notícias relevantes; Artigos e publicações; Comunicados sobre eventuais alterações no expediente do escritório, como em feriados ou outras mudanças importantes; Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Vantagens em se inscrever na NewsLetter da Advocacia Ubirajara Silveira Read More »

Justiça determina retorno de servidores que desempenhavam funções de professores aos cargos de origem

A Vara Única da Comarca de Tangará condenou o Município de Senador Elói de Souza a providenciar o imediato retorno de cinco servidores aos cargos que efetivamente ocupavam, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos, proibido o recebimento de remuneração do magistério municipal. A sentença condenatória atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em uma Ação Civil Pública contra o Município de Senador Elói de Souza. O MP alega que o Município de Senador Elói de Souza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores que estavam em desvio de função, atuando como professores quando foram concursados para cargos diversos, e concluiu pela legalidade dos desvios, com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009. Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, em seu art. 59, prevê que os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula há mais de dez anos, devidamente aprovados em concurso, ainda que para outros cargos, serão enquadrados no sistema de carreira instituído por aquela Lei no prazo de sessenta dias. O MPRN defendeu que o desvio de função é ilegal, devendo o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 ser declarado inconstitucional, especialmente porque os réus estão ministrando aulas quando na verdade foram concursados para os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme documentos do Inquérito anexados aos autos. Pediu, assim, em sede de tutela de urgência para que o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 seja considerado inconstitucional com a consequente determinação de retorno dos réus para os cargos que efetivamente foram concursados, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos. Ao julgar o caso, o juiz Daniel Augusto Freire assinalou que “no presente caso concreto, não se discute a estabilidade e aprovação dos servidores demandados que realmente foram aprovados em concurso público, mas o reenquadramento sem o devido certame e apenas com a aprovação de lei municipal do executivo, numa espécie de ‘Trem da alegria’ dando passagem a estabilidade dos referidos sem o obstáculo legal (concurso público)”. O magistrado baseou seu entendimento também em posicionamentos do STF e do STJ, onde o tema pacificou-se no sentido de que servidor em desvio não pode alcançar direito a reenquadramento funcional em cargo diverso do que foi regularmente investido. Desta forma, ressaltou que não há como o Juízo reconhecer a legalidade e estabilidade da presente situação no Município de Senador Elói de Souza. Por fim, ele considerou que os argumentos do município de prejudicialidade da continuidade do serviço público e de dificuldades financeiras para realizar concurso público, não detém força normativa para se contrapor aos ditames da Constituição Federal, bem como de Súmula Vinculante do STF (SV 43). “Desta feita, os atos narrados no inquérito civil que instrui a presente ação civil pública e os colhidos na instrução, dão conta de que desde o ano de 2009, os demandados trabalham ilegalmente em desvio de função no âmbito da administração Pública Municipal de Senador Elói de Souza – RN desempenhando o cargo de professores, pelo que devem retornar aos cargos de origem”, concluiu. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

Justiça determina retorno de servidores que desempenhavam funções de professores aos cargos de origem Read More »

Turma Recursal condena município ao pagamento de piso salarial nacional do magistério para servidora da educação

Na 89ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 17 processos, na manhã de quarta-feira, 21. Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete Recursal 01, os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6004652-57.2024.8.03.0001, relatado pelo juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. No Processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi parcialmente provido para condenar o município de Macapá a pagar o piso salarial nacional com reflexos sobre os adicionais e gratificações previstos em lei, tais como o adicional de férias, a gratificação natalina, as vantagens temporais adicionais e as gratificações recebidas pela servidora com base em sua remuneração básica. Conforme os autos, a recorrente, professora da rede municipal de ensino, solicitou administrativamente ao município o pagamento de verbas retroativas referentes a implementações a que tinha direito. Contudo, o município não atendeu ao pedido. Dessa forma, a servidora ajuizou a ação, obtendo decisão parcialmente favorável, que concedeu a complementação financeira correspondente à diferença entre o piso salarial nacional do magistério público, fixado para o ano de 2024, e o vencimento básico da classe/nível ocupado pela reclamante na tabela de vencimentos da sua categoria. No entanto, a sentença recorrida condenou sem reflexo sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações recebidas pelo servidor com base no vencimento básico. Segundo o juiz Reginaldo Andrade, relator do processo, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, uma vez que a recorrente é regida pela Lei Complementar Municipal nº 065/2009, que está em conformidade com o tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, devendo o piso salarial nacional refletir sobre os adicionais e gratificações previstos em lei. Participaram da 89ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, os juízes Luciano Assis, titular do Gabinete 03, e Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. Competência A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes da Comarca de Macapá são: Progressão funcional (Estado e Municípios), contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (over booking e cancelamento de voos) e planos de saúde. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amapá

Turma Recursal condena município ao pagamento de piso salarial nacional do magistério para servidora da educação Read More »

Servidora tem direito de receber em dinheiro valor de licença-prêmio não gozada e não utilizada para aposentadoria

Uma servidora aposentada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requereu a conversão em pecúnia (dinheiro) de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro quando passou para a inatividade. O pedido dela havia sido indeferido pela Funai. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública”. Ressaltou, ainda, o magistrado que a quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio tem natureza indenizatória, não incidindo sobre ela imposto de renda e contribuição previdenciária. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Processo: 1066028-78.2022.4.01.3400   Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Servidora tem direito de receber em dinheiro valor de licença-prêmio não gozada e não utilizada para aposentadoria Read More »

CDEP – Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta. “Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha. Direitos Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva. Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais: uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada; documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional; exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira; ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização; pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato; prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência; assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes; remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira; pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções; recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções; atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço; precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço; garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade. “A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. Fonte: Câmara dos Deputados

CDEP – Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais Read More »

Rolar para cima