Advocacia Ubirajara Silveira

Direito de Família e Sucessões

Filho é condenado por falta de assistência à mãe

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, que condenou homem por deixar de prestar assistência e expor a mãe ao perigo. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão e dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime inicial aberto. Segundo os autos, o réu morava com a mãe, acometida de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era o responsável pelos cuidados da dela. Porém, era negligente e deixava até mesmo de retirar nos postos de saúde os suplementos prescritos a ela. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima muito debilitada e a direcionaram à instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que era submetida. A idosa faleceu em seguida. Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada tanto pelas provas quanto pelos testemunhos. “Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o apelante, filho da vítima, o qual tinha o dever legal de cuidado com a genitora, deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não deixava os profissionais de saúde terem acesso a vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários.” “Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene.” “Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, salientou o magistrado. Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger completaram o julgamento. A decisão foi unânime. Com informações do TJ-SP.  Apelação nº 1506745-25.2021.8.26.0344 Fonte: Consultório Jurídico

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Tenho direito a pensão por morte mesmo após divórcio?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário essencial que visa amparar os dependentes financeiramente após o falecimento de um segurado. No caso de casais divorciados, essa questão torna-se mais complexa, com isso surgem varias dúvidas, e a principal delas é: Tenho direito a pensão por morte mesmo após divórcio? O que é pensão por morte? A Pensão por Morte representa um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer. Seu propósito é proporcionar amparo financeiro aos beneficiários, assegurando-lhes uma renda mensal para atender às suas necessidades básicas. Para requerer a Pensão por Morte, o dependente deve apresentar documentos como certidão de óbito do segurado, comprovantes do vínculo de dependência econômica e evidência de que o segurado era filiado ao INSS. O pedido pode ser realizado por meio do site do INSS, telefone (135) ou em uma agência da Previdência Social. O valor do benefício é calculado com base na renda do segurado falecido, sendo o percentual variável de acordo com a quantidade de dependentes. Quem tem direito? – cônjuge ou companheiro(a) supérstite, – filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, – pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. A elegibilidade para a Pensão por Morte está condicionada à comprovação do vínculo de dependência econômica entre o beneficiário e o segurado falecido. Tal vínculo pode ser estabelecido por meio de documentos como: – certidão de casamento, – certidão de união estável, – declaração de imposto de renda conjunta, – extratos bancários em nome do segurado e do dependente, – comprovantes de despesas cotidianas (como aluguel, alimentação, educação, etc.) e – testemunhos de pessoas que testemunharam a relação entre o segurado e o dependente. Além disso, o dependente deve estar na condição de segurado do INSS ou de dependente de um segurado. Pensão por Morte para Divorciados A legislação previdenciária passou por modificações significativas com a promulgação da Lei nº 13.135/2015, que alterou a Lei nº 8.213/1991. Uma das mudanças relevantes foi a garantia do direito à pensão por morte para ex-cônjuges, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido. Para validar a dependência econômica, é essencial apresentar documentos que evidenciem que o ex-cônjuge recebia suporte financeiro do falecido, seja por meio de alimentos ou contribuições nas despesas cotidianas. É crucial ressaltar que, mesmo que o benefício tenha sido solicitado e concedido a outros beneficiários, como filhos, pais ou irmãos, o ex-cônjuge ainda terá direito à pensão por morte. Nesse cenário, a distribuição do benefício ocorre proporcionalmente entre os beneficiários, de acordo com suas respectivas cotas. Portanto, se você é divorciado mas mantinha dependência econômica do seu ex-cônjuge, há a possibilidade de ter direito à pensão por morte. Como comprovar dependência econômica do ex-cônjuge? A seguir, apresentamos alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a dependência econômica do ex-cônjuge: – Declaração de imposto de renda conjunta; – Certidão de casamento ou união estável; – Extratos bancários em nome do ex-cônjuge e do beneficiário; – Comprovantes de despesas do dia a dia, como aluguel, alimentação, educação, etc.; – Testemunhos de pessoas que conheciam a relação do ex-casal. A busca por esse direito específico requer cuidado na apresentação de documentos e na compreensão das nuances legais envolvidas. Fonte: Rede Jornal Contábil Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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