AUS

Author name: admin

Após queda de energia, Enel altera tensão de 110V para 220V e moradores perdem eletrodomésticos em condomínio em SP

Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. Enel disse que regularizou a voltagem e que vai ressarcir moradores.   Após queda de energia durante chuva que atingiu São Paulo, a Enel transformou a tensão de um condomínio na Pompeia, Zona Oeste de São Paulo, de 110V para 220V. Com isso, moradores perderam eletrodomésticos. A concessionária de energia elétrica foi acionada para religar a rede na Rua Guiará, 275 após rompimento de cabos de alta tensão. A Enel enviou dois caminhões e os técnicos “resolveram” o problema ao transformar a voltagem do Condomínio Societá. Ao menos 80 moradores relataram que perderam os eletrodomésticos. André disse que perdeu a máquina de lavar e, possivelmente, a geladeira. Os moradores pedem ressarcimento. A Enel Distribuição São Paulo informou que regularizou a voltagem no endereço informado. “Em relação aos pedidos de ressarcimento, a distribuidora esclarece que entrou em contato com os moradores do condomínio Societá, no bairro Pompéia, para apoiá-los com o ingresso da solicitação. A companhia aguarda os documentos dos clientes para agilizar o processo”, diz nota. Morte e estragos Uma mulher de 43 anos morreu após ter sido arrastada pela enchente em Cangaíba, na Zona Leste de São Paulo, durante forte temporal que atingiu a cidade no sábado. Ela chegou a ser levada ao hospital do Tatuapé, também na Zona Leste, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. No total, seis pessoas morreram no estado de São Paulo nas últimas 48 horas, 12 ficaram feridas e 69 desabrigadas em 22 municípios atingidos. A chuva de sábado deixou mais de 100 mil imóveis sem luz. A maioria dos clientes impactados estavam nas zonas Leste — Vila Prudente, Itaquera, São Mateus e Carrão — e Norte — Brasilândia e Tremembé. De acordo com a Defesa Civil, a Grande São Paulo registrou 148 chamados de queda de árvores, 120 pontos de alagamento/enchente e 8 desmoronamentos. Na capital, as regiões de Itaquera, Itaim Paulista e da Penha, na Zona Leste, ficaram em estado de ‘alerta’ para alagamentos, um nível mais sensível de cautela, segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências da prefeitura. No Centro de São Paulo, parte do teto do Terminal Bandeira desabou por conta da chuva. No Jardim Penha, na Zona Leste, a água tomou várias ruas e deixou carros submersos. “Olha que coisa absurda”, lamentou uma mulher que registrou a cena. Outra pessoa também gravou a situação da cidade na Marginal Tietê sentido Ayrton Senna, próximo ao Centro de Detenção Provisória do Belém, na mesma região. Fonte: G1

Após queda de energia, Enel altera tensão de 110V para 220V e moradores perdem eletrodomésticos em condomínio em SP Read More »

Gol é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um casal de passageiros em razão de atraso de quase 20 horas na chegada ao seu destino. A decisão foi proferida pela juíza Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras, que considerou o atraso, somado à inconsistência das informações prestadas pela companhia aérea, suficientes para justificar a indenização por danos morais. Os clientes relataram que o voo Recife-Salvador sofreu um atraso de três horas, resultando na perda da conexão para Brasília. Afirmaram, ainda, terem sido orientados por funcionários da Gol a se dirigirem ao portão de embarque, onde, posteriormente, foram informados de que o embarque já havia sido encerrado. Em consequência disso, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final somente às 16h15 do dia seguinte. Segundo os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, especialmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos. Pleitearam, portanto, indenização pelos danos sofridos. Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso do voo decorreu de “impedimentos operacionais” que comprometeram a segurança da viagem. A empresa informou que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo, argumentando que a situação configura excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior. A magistrada, ao analisar o caso, constatou a falha na prestação de serviços pela companhia aérea. Rejeitou a argumentação da ré, destacando que o evento, ainda que fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar. A juíza ressaltou que o atraso no primeiro trecho causou a perda da conexão e resultou em uma chegada ao destino com quase 20 horas de atraso. Esses fatos, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”. Diante disso, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada passageiro. Processo: 0717984-84.2024.8.07.0020 Fonte: Migalhas  

Gol é condenada a indenizar passageiros por atraso de 20 horas Read More »

TRF1 decide que militar da reserva tem direito a férias não pagas na época em que estava na ativa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento à apelação da união e dar parcial provimento à apelação de um militar da reserva que solicitou o pagamento de férias não recebidas na época que era ativo. No processo, o autor condenou a União à conversão em pecúnia do período de férias de 30 dias não gozadas, referente ao serviço prestado de fevereiro de 1981 a fevereiro de 1982, considerando para os cálculos, vencimentos que o autor passou a receber em face de sua patente a partir da inatividade, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, porém, com incidência sobre tal parcela de juros de mora. A União em seu recurso colocou a impossibilidade de conversão em pecúnia de período relativo a férias não gozadas e a inexistência de direito a férias, tendo em vista que o período questionado pelo autor (iniciado a partir de seu ingresso nas Forças Armadas) refere-se a 1981, ano que o requerente prestou o serviço militar obrigatório na condição de recruta e que a Administração pública federal não pode ser compelida a praticar atos contrários às determinações legais, tendo em vista o princípio da legalidade. Entretanto, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, entendeu que “observando-se os dispositivos citados, verifica-se que não há distinção quanto à natureza de prestação de serviço militar, ou seja, não há diferença entre o serviço militar de carreira e o serviço militar obrigatório. Da mesma forma, o art.50, da Lei nº 6.880/80, ao determinar serem as férias um direito dos militares, nas condições ou limitações de legislação específica, não faz qualquer distinção entre as modalidades de prestação do serviço militar.” O magistrado ainda sustentou que como decidido no juízo de primeiro grau, o valor das férias deve ser calculado levando-se em consideração os vencimentos que passou o autor a receber em face de sua patente a partir da inatividade. E em razão do caráter indenizatório da verba (férias indenizadas), não deve incidir sobre o valor imposto de renda e contribuição previdenciária. Com isso, a turma negou provimento à apelação da união e deu parcial provimento à apelação do militar. Processo: 1001540-02.2017.4.01.3300 Fonte: Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 1º Região

TRF1 decide que militar da reserva tem direito a férias não pagas na época em que estava na ativa Read More »

Candidata convocada por engano em e-mail será indenizada

O TJ/DF manteve a decisão que obriga a UnDF – Universidade do Distrito Federal a indenizar uma candidata convocada indevidamente para a apresentação de documentos e posse em um cargo público. A 4ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. A candidata havia sido aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professor universitário de Nutrição Materno Infantil na UnDF. Em dezembro de 2023, ela recebeu um e-mail de convocação para apresentação de documentos e posse coletiva. Contudo, ao comparecer, foi informada de que seu nome não constava na lista de nomeados e que a convocação se deu por um erro no envio do e-mail. Em sua defesa, a UnDF alegou culpa exclusiva da candidata por não ter acompanhado as nomeações pelo Diário Oficial do DF, argumentando ainda que ela não possuía direito subjetivo à posse por não ter sido nomeada no DODF. No entanto, a 2ª vara da Fazenda Pública do DF reconheceu o “erro administrativo no envio do e-mail à autora” e a responsabilidade da universidade pelos danos causados. O magistrado destacou que o e-mail “gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo”. Embora a candidata não tivesse sido aprovada dentro do número de vagas e, portanto, não possuísse direito subjetivo à nomeação, o juiz a indenizou pelos danos morais sofridos. Ambas as partes recorreram da decisão: a candidata pleiteou o aumento do valor da indenização, enquanto a UnDF buscou a improcedência dos pedidos. A 4ª turma Cível do TJ/DF, ao analisar os recursos, reiterou a existência de “erro administrativo na convocação da autora para a posse e apresentação de documentos” e a presença de “indícios suficientes de dano e nexo de causalidade no erro administrativo narrado”. A turma manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando-o “justo e proporcional”, e o valor de R$ 2.848,11 referente aos gastos com alimentação, exames e deslocamento. Processo: 0700065-88.2024.8.07.0018 Confira aqui o acórdão. Fonte: Migalhas

Candidata convocada por engano em e-mail será indenizada Read More »

Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia

Tribunal reconheceu que o valor é razoável e proporcional para a compensação do dano sofrido e que atende caráter pedagógico da medida. Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de família por mais de um mês. Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Conforme consta nos autos, em setembro de 2021 a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, razão pela qual decidiram recorrer à Justiça. Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, em sede de apelação a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, “restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores”. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia Read More »

Aprovada a inclusão de duas doenças que garantem aposentadoria e auxílio

Em uma grande conquista para milhões de brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que elimina a necessidade de carência para que pessoas com lúpus e epilepsia tenham acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. De acordo com matéria da Agência Senado, com a aprovação desse projeto, pacientes com lúpus e epilepsia não precisarão mais cumprir um período de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receber os benefícios por incapacidade. Isso significa que, ao serem diagnosticados com essas doenças, eles terão direito imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso necessário. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira. Por que essa mudança é importante? O lúpus e a epilepsia são doenças crônicas que podem causar diversas complicações e limitar significativamente a capacidade de trabalho dos pacientes. A exigência de um período de carência para o recebimento de benefícios previdenciários representava um grande obstáculo para essas pessoas, que muitas vezes já enfrentam dificuldades financeiras devido aos altos custos dos tratamentos. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Próximos passos O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise e votação. Após passar pela CAS, o projeto será encaminhado para o Plenário do Senado Federal. Auxílio-doença O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, em decorrência de uma doença ou acidente, ficam incapacitados para exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda para o segurado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho, permitindo que se dedique ao tratamento e à recuperação. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Fonte FDR

Aprovada a inclusão de duas doenças que garantem aposentadoria e auxílio Read More »

Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em SP: veja o que pode e o que não pode

Texto restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. Com isso, as novas regras passam a valer daqui a 30 dias. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial. O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social. A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação de um projeto em uma comissão da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do país. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Abaixo, confira o que diz a lei que passa a valer no estado de São Paulo. Quais dispositivos são proibidos nas escolas de SP? É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares. Alunos podem levar celular para a escola? Sim, mas os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano. Onde os celulares ficarão guardados durante o período de aula? As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas? Não. A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. Existem exceções para o uso do celular na escola? Sim. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido excepcionalmente em duas situações: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização. para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua. Como fica a comunicação entre a escola e a família dos estudantes? A lei determina que as Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. Quando a lei entra em vigor? A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), mas as regras vão passar a ser obrigatórias após 30 dias. Fonte: G1

Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em SP: veja o que pode e o que não pode Read More »

Comissão discute mudanças necessárias no Enem para atender alunos com autismo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discutiu ontem, terça-feira (3), as adaptações que são necessárias de serem feitas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para atender aos estudantes com autismo. O debate foi solicitado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e está marcado para as 10h30, no plenário 12. O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição que afeta significativamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Estima-se que no Brasil existam cerca de 2 milhões de autistas. Segundo o Censo Escolar 2023, citado pela deputada, o Brasil tem 636 mil alunos com autismo, que precisam de políticas educacionais que lhes assegurem acesso igualitário, inclusive a provas e exames, como o Enem. Socorro Neri reconhece os avanços das mudanças já realizadas para garantir que esses estudantes demonstrem todo o seu potencial, como a garantia de tempo adicional e salas especiais. Ela argumenta, no entanto, que apenas essas modificações não são suficientes. “É imprescindível que o Enem incorpore mais suportes visuais nas provas, tais como imagens e desenhos, para facilitar a compreensão dos estudantes autistas”, exemplificou a parlamentar. Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute mudanças necessárias no Enem para atender alunos com autismo Read More »

TRT-4: Enfermeira receberá adicional por acumular função de médico

Uma enfermeira receberá um adicional salarial por acúmulo de função, devido à execução de atividades tipicamente atribuídas a médicos ou enfermeiros com qualificação específica, a qual ela não possuía. A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou a existência do acúmulo de função, o qual demandou da profissional maior qualificação e responsabilidade, resultando no deferimento das diferenças salariais. A decisão, unânime, corroborou a sentença proferida pela juíza Adriana Moura Fontoura, da vara do Trabalho de Camaquã. Durante sua jornada de trabalho na UTI do hospital, a enfermeira realizava regularmente a passagem de pressão arterial média, procedimento de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com treinamento específico. A profissional não detinha essa qualificação. A sentença judicial reconheceu que a enfermeira desempenhava atividades inerentes aos médicos, condenando o hospital ao pagamento de diferenças salariais correspondentes a 30% do salário, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O hospital recorreu da decisão ao TRT da 4ª região, alegando que não havia acúmulo de funções, visto que a passagem de PAM também seria de competência de enfermeiros. O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do caso na 7ª turma, manteve a sentença. Ele afirmou que “as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções só são cabíveis em se tratando de novação objetiva do contrato, quando o empregado passa a desempenhar juntamente à função original, outra totalmente diversa”. O magistrado considerou essa situação configurada, uma vez que a enfermeira exercia atividade de médico ou de enfermeiro especializado. Dessa forma, o recurso não foi acolhido. O Tribunal omitiu o número do processo. Informações: TRT da 4ª região. Fonte: Migalhas  

TRT-4: Enfermeira receberá adicional por acumular função de médico Read More »

Prazo para renegociar dívidas do Fies é prorrogado até dezembro

O prazo para adesão ao Desenrola Fies, programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado para o dia 31 de dezembro deste ano. Desta forma, os estudantes terão prazo maior para quitar o valor devido. Os descontos podem chegar até 99%. O que é o Desenrola Fies? É um programa que oferece condições especiais, incluindo descontos para estudantes inscritos no Cadastro Único. Estudantes com dívidas em contratos firmados até 2017 e inadimplentes até 30 de junho de 2023 podem solicitar a renegociação. O Fies é gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O programa é responsável por financiar estudantes em cursos superiores de instituições privadas. “As condições variam de acordo com o tempo de inadimplência e se o estudante pertence a uma família inscrita no Cadastro Único até 30 de junho de 2023 ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial 2021″, diz o governo. Estudantes com dívidas em atraso há mais de 360 dias e inscritos no Cadastro Único ou beneficiários do Auxílio Emergencial podem obter descontos de: 92%, se o atraso for entre 360 dias e cinco anos; e de 99%, se o atraso for superior a cinco anos. Ainda segundo o governo, para aqueles que não estão no Cadastro Único ou não receberam o Auxílio Emergencial, há outras condições de renegociação com descontos variados, permitindo o parcelar a dívida em até 15 vezes após o desconto. No total, 351.696 contratos já foram renegociados, gerando um desconto de R$ 12,8 bilhões e uma redução da dívida total de R$ 16,1 bilhões para R$ 3,2 bilhões. “As renegociações resultaram em R$ 677 milhões em restituição aos cofres públicos, por meio de pagamentos à vista de estudantes que renegociaram suas dívidas”, afirmou o governo. Canais de atendimento do Desenrola Fies: MEC e FNDE - Acesse o portal Fale Conosco ou entre em contato pelo telefone 0800616161. Também é possível entrar em contato pelos canais de atendimento oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que são os principais responsáveis pelas renegociações: Caixa Econômica Federal: Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular. Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104. Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País). Banco do Brasil (BB): Utilize o aplicativo do BB no seu celular. Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001. Ligue para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001. Fonte: Estadão

Prazo para renegociar dívidas do Fies é prorrogado até dezembro Read More »

Rolar para cima