Advocacia Ubirajara Silveira

Author name: Advocacia Ubirajara Silveira

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada Fonte: Migalhas Colegiado considerou que as condições de trabalho contribuíram para a doença, embora fatores pessoais também tenham influenciado. Uma rede de hospitais de reabilitação foi condenada a indenizar farmacêutica que atuava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. A 2ª turma do TST considerou que o trabalho atuou como concausa da doença, juntamente com as condições pessoais da trabalhadora. Contratada em 1997 e desligada em 2010, a farmacêutica alegou em ação trabalhista que as condições de trabalho eram precárias, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos “com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer”. Diagnosticada com câncer de mama no primeiro semestre de 2009, ela relatou que outros farmacêuticos da área também apresentaram câncer ou alterações mutagênicas: um com câncer de bexiga, outra com câncer de tireoide e uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne. A farmacêutica argumentou que a coincidência dessas ocorrências sugere um nexo causal entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional. Após retornar do auxílio-doença, impossibilitada de continuar no mesmo setor, a farmacêutica relatou problemas psicológicos e pediu demissão, buscando indenização por danos morais, materiais e estéticos. A rede argumentou que o câncer de mama não é uma doença ocupacional, ao contrário das leucemias, sendo o tumor maligno mais frequente em mulheres, com fatores de risco genéticos, ambientais e comportamentais. No entanto, a perícia concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento do câncer (concausa). Com base no laudo pericial, o juízo de origem condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. O TRT da 10ª região majorou os valores de danos morais e estéticos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente. A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerando a concausa, concluiu que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmacêutica. A indenização por dano material foi reduzida pela metade. Quanto ao dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral, embora permanente, é parcial. Considerando a natureza sem fins lucrativos da rede, sua utilidade pública e a ausência de receita própria, o valor do dano moral foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil.

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Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil

Novas Regras para Ensino à Distância no Brasil Em 19 de maio de 2025, o Presidente Lula assinou o Decreto 12.456/25, que estabelece a Nova Política de Educação à Distância (EAD) no Brasil, buscando regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior Principais Mudanças: Cursos Proibidos em EAD: As graduações em Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser ofertadas exclusivamente na modalidade presencial. Fim do EAD 100% Online: Todos os cursos à distância agora exigem um mínimo de 20% da carga horária presencial ou por meio de atividades síncronas (aulas online ao vivo por exemplo) Criação da Modalidade Semipresencial: Esta nova categoria se aplica a cursos que, além das atividades online, requerem atividades presenciais físicas obrigatórias, como estágios, extensão ou práticas laboratoriais. Novas Classificações de Formato: O decreto estabelece três formatos de curso: Presencial: No mínimo 70% da carga horária presencial. Semipresencial: Combina atividades online com atividades presenciais físicas obrigatórias. A Distância: Exige no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas, além de provas presenciais. As instituições de ensino terão até dois anos para se adaptar a essas mudanças. Alunos já matriculados em modalidades que não serão mais EAD poderão concluir seus cursos no formato original. Fonte: Migalhas

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Criminosos usam nome do TJSP para aplicar golpes. Saiba como se prevenir

AASP lança materiais de alerta sobre o golpe do falso advogado

A AASP – Associação dos Advogados lança uma série de conteúdos e materiais de orientação à população sobre o golpe do falso advogado, crime que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Criminosos se passam por advogados e utilizam informações de processos reais para enganar vítimas, solicitando pagamentos indevidos, obtendo dados para a prática de outros golpes e, com isso, prejudicando a confiança nos serviços jurídicos. A ação reforça também o papel das entidades de classe como fontes de informações confiáveis e relevantes, além de fortes aliadas no combate à atuação criminosa de golpistas que usam indevidamente a imagem da profissão. Com o mote “Antes de Confiar, Confirme”, a campanha tem como objetivo principal alertar a sociedade civil sobre a prática de golpes que simulam contatos de advogados, orientar sobre precauções e apoiar a advocacia no processo de comunicação com clientes e parceiros, por meio de artes, textos, links, perguntas e respostas, entre outros materiais. Um dos pilares da campanha é oferecer conteúdo confiável e acessível, para que escritórios e profissionais do Direito possam orientar corretamente seus clientes. “A AASP atua há mais de 80 anos em defesa da advocacia, da ética e da boa prática profissional. Temos um compromisso de décadas com a sociedade brasileira, buscando sempre o melhor para a coletividade. Neste caso, não podemos permitir que criminosos utilizem a credibilidade da profissão para aplicar golpes. Esta campanha não apenas orienta a população, como também fortalece a confiança na advocacia de verdade, aquela que atua com responsabilidade e compromisso com o Estado de Direito”, afirma Renata Castello Branco Mariz de Oliveira, presidente da AASP. As formas de prevenção destacadas pela campanha incluem: desconfiar de contatos por WhatsApp, especialmente de números desconhecidos, que prometem liberação rápida de valores ou “causas ganhas”; buscar referências diretas de escritórios ou profissionais; e definir previamente canais oficiais de atendimento e contato. “Nosso papel como entidade de classe é também proteger o nome da advocacia contra práticas que ferem a confiança pública. Ao informar a população por meio da ação Antes de Confiar, Confirme, estamos combatendo o golpe e, ao mesmo tempo, defendendo profissionais que exercem sua atividade com seriedade”, completa Renata Mariz. A campanha “Antes de Confiar, Confirme” será veiculada ao longo das próximas semanas nos diferentes canais da AASP.

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Caixa deve reduzir em 50% jornada de bancário com filho autista

Caixa deve reduzir em 50% jornada de bancário com filho autista

Caixa Econômica Federal terá de reduzir pela metade a jornada de bancário que necessita acompanhar tratamento do filho com autismo. A decisão é do juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini, da 4ª vara do Rio de Janeiro/RJ, que reconheceu a necessidade de conciliar a vida profissional com os cuidados essenciais à criança. Pedido de redução O bancário afirmou que solicitou administrativamente à Caixa a redução de sua jornada de trabalho de 30 para 15 horas semanais, sem redução de salário, a fim de garantir o acompanhamento terapêutico intensivo do filho. Alegou que o pedido se fundamenta na lei 13.370/16, que assegura horário especial ao servidor com dependente com deficiência, na lei 13.146/15 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, além de princípios constitucionais de proteção à família e normas da CLT. A Caixa Econômica Federal contestou o pedido, alegando ausência de previsão legal, impacto no funcionamento da agência e falta de comprovação da necessidade. Requereu, ainda, a realização de perícia para verificar a real necessidade da redução solicitada. Proteção aos PcDs Ao julgar o caso, o juiz afastou os argumentos da instituição financeira e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de proteção à família e à pessoa com deficiência. O magistrado entendeu que os documentos apresentados já bastavam para comprovar a necessidade de acompanhamento, dispensando a perícia técnica. “Diante da vasta prova documental carreada aos autos, tem-se totalmente desnecessária a realização da prova pericial, a fim de se comprovar a real [necessidade] de acompanhamento parental ao infante.” Além disso, frisou que o cuidado parental extrapola a esfera médica e envolve o cotidiano da criança, o que reforça a incompatibilidade com a jornada de 30 horas semanais. Por fim, rejeitou a alegação de ausência de amparo legal, reconhecendo que a Constituição e a legislação infraconstitucional oferecem respaldo suficiente para autorizar a flexibilização da jornada. Diante dos fundamentos apresentados, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a redução da carga horária do bancário em 50%, sem prejuízo da remuneração mensal e sem necessidade de compensação, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento do filho. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil. Fonte: MIGALHAS    

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Mãe não terá desconto em salário por faltar para cuidar do filho doente

Mãe não terá desconto em salário por faltar para cuidar do filho doente

Mãe não terá desconto em salário por faltar para cuidar do filho doente TRT-13 entendeu que ausência para cuidar de criança internada justifica afastamento sem prejuízo de salário, mesmo sem previsão legal expressa. A 2ª turma do TRT da 13ª região manteve sentença que condenou empresa a restituir os valores descontados do salário de trabalhadora que faltou ao serviço para acompanhar seu filho de nove meses em internação hospitalar. O colegiado entendeu que os descontos violaram os princípios da proteção integral da criança e da dignidade da pessoa humana. Durante o contrato de trabalho, a empregada se ausentou para acompanhar o filho, ainda bebê, durante tratamento médico. Em razão dessas faltas, a empresa promoveu descontos salariais que totalizaram R$ 831,6. A trabalhadora apresentou documentação médica para comprovar a necessidade do afastamento. A empresa alegou que não havia previsão legal que autorizasse o abono das faltas e sustentou que a CLT prevê apenas um dia de ausência por ano para esse tipo de situação, conforme o art. 473, inciso XI. Por isso, considerou legítimo o desconto efetuado no salário da empregada. A trabalhadora, por sua vez, defendeu a restituição dos valores, argumentando que a situação envolvia o direito à saúde de seu filho menor de idade. Ao votar, o desembargador Leonardo José Videres Trajano afirmou que, embora a CLT não preveja expressamente o afastamento para acompanhar filhos hospitalizados, é necessário adotar uma interpretação ampliada e constitucional das normas trabalhistas. O relator destacou que “autorizar a conduta do empregador de efetuar o desconto destes dias não laborados pela mãe trabalhadora seria negar o próprio direito do menor de ser assistido por seu responsável legal justamente no momento em que mais necessita de seus cuidados”. Com base no art. 227 da CF e no art. 4º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), o colegiado, seguindo o voto do relator, entendeu que o desconto salarial foi indevido e manteve a decisão de 1º grau que determinou a devolução dos valores descontados indevidamente pela empresa. Fonte: Migalhas

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Criminosos usam nome do TJSP para aplicar golpes. Saiba como se prevenir

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

Paulo Antonio Papini É alarmante o número de golpes que vêm sendo praticados com a utilização de dados sigilosos de jurisdicionados e clientes de bancos. É urgente que algo seja feito para se combater esta chaga social. O que são? Golpe do pix Normalmente, o golpe do pix, consiste na criação de uma página na internet falsa de uma instituição bancária, entrar em contato com um cliente “qualquer” 1 e, falando supostamente em nome do banco, pedir a este uma série de dados com os quais os estelionatários, de forma extremamente sofisticada, conseguem criar chaves-pix para a conta da vítima e subtrair destas, muitas vezes, as economias de uma vida. Golpe do falso advogado Este, por seu turno, consiste em se rastrear clientes, normalmente de advogados de destaque, que têm processos no Poder Judiciário, informar, com um número de processo que realmente existe, que há dinheiro a receber. Detalhe a mensagem é enviada via WhatsApp, com uma conta fantasma, com uma foto do advogado que fora sacada de uma rede social sua. Quando a conversa é instaurada e o cliente acredita estar falando com seu advogado, normalmente ele faz um pix referente ao pagamento de custas processuais para a liberação da guia. Introdução Infelizmente, este e demais golpes, têm sido uma verdadeira chaga em nosso ambiente jurídico-econômico. Golpes do pix, golpes do falso advogado, golpe da falsa entrevista de emprego, golpe do falso leilão. A confiança das pessoas, umas nas outras, e também da sociedade no Judiciário e seus atores, fica completamente abalada quando criminosos sentem-se à vontade para usar o nome de advogados e juízes para perpetrar seus golpes. Quando falamos em perda de confiança, estamos falando, em termos práticos, que atos de comércio deixam de ser praticados em razão das pessoas terem receio de ser passadas para trás. Estamos falando de dinheiro, da roda da economia girando. Muito se fala na perda de confiança que há do investidor externo no Brasil. Há que se falar, talvez até com mais veemência, da perda de confiança do investidor interno, isto é, milhões de brasileiros, em nosso país. Pessoas que simplesmente deixam de praticar atos e negócios jurídicos com medo de serem fisgados por golpistas que sabem que, como regra geral, as consequências jurídicas dos mal que praticam, contra suas pessoas, serão nulas. (Sejamos francos, quantos de vocês, amigos leitores (e, presumivelmente, a maior parte de vocês aqui são advogados) viram um estelionatário cumprir pena, em regime fechado, isto é, na cadeia, por conta de sua conduta criminosa?). Daria uma ótima tese de doutoramento e investigação científica calcularmos quantos milhões, ou bilhões, de reais o país perde por conta deste clima de desconfiança que todos tem contra todos em nossa sociedade. Seria um trabalho hercúleo para o qual, (in)felizmente, não temos tempo. Uma verdade inconveniente – Os inimigos internos Aqui temos que falar sobre algo inconveniente. Informações privilegiadas e sigilosas estão sendo passadas por funcionários, ora dos bancos, ora do Poder Judiciário, ora da própria Ordem dos Advogados do Brasil para os golpistas. Data máxima vênia, é difícil acreditar que a ORCRIM2 que aplica esse tipo de trampa dedique-se a pesquisar, processo a processo, o nome de mais 450.000 advogados ativos só no Estado de São Paulo para, em meio a este imenso palheiro, pescar aqueles que tornariam plausíveis um golpe. Para isso seria necessário ou uma inteligência artificial muito sofisticada, o que ainda não existe, ou então milhares, dezenas de milhares de profissionais trabalhando para este fim. Percebamos que os clientes procurados de fato têm, na Justiça, processos vultosos e é sobre esses feitos que se reportam os criminosos em mensagens de texto. Recentemente uma cliente do nosso escritório fora abordada, sobre o fato de uma guia de levantamento de R$ 328.514,94 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos). É impressionante a exatidão, tanto do valor do MLE3, quanto do número do processo, quanto dos dados nossos e de nosso escritório. Se o cliente, antes de cair no golpe, checar no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as informações, descobrirá que as mesmas são 100% fidedignas, o que dá legitimidade à trapaça que se planeja contra sua pessoa. Nos custa a crer que não existam funcionários, seja dos ofícios judiciais, seja de empresas que fazem o serviço de recortes, como a AASP4, ou da própria Ordem dos Advogados do Brasil. Urge que casos assim, quando aconteçam, sejam investigados. Da mesma forma que a modalidade de assalto conhecida por “saidinha de banco”, comum há mais de uma década, quando correntistas eram assaltados após sacarem valores elevados de suas contas bancárias, muitas vezes contava com a participação de funcionários das agências que passavam os dados, do cliente, e o valor sacado a criminosos. Sabemos que é desagradável pedirmos que OAB/AASP e Tribunais de Justiça investiguem seus funcionários, mas de nada adianta, em nome de um suposto respeito institucional, fingirmos que o problema não existe e ignorá-lo. Infelizmente essa conduta tem sido adotada e só contribui para que, cada vez mais, tanto os tribunais quanto os advogados tenham sua imagem manchada junto à sociedade. Enfiar a cabeça num buraco, tal e qual um avestruz, não fará com que o problema desapareça. Quando o problema bate às portas da Justiça Felizmente para as vítimas, os tribunais, em especial o TJ/SP, tem entendido, com fundamento na súmula 4795 do STJ que os bancos respondem solidariamente pelos danos causados aos clientes, mormente quando verificada a desídia da instituição e/ou a ausência de culpa exclusiva da vítima. Em diversos casos pesquisados para os fins deste artigo, selecionamos um (1008700-18.2024.8.26.0127) onde a Colenda 14ª Câmara de Direito Privado do egrégio TJ/SP, decidira que, a depender do grau de atipicidade da fraude cometida e dos valores transferidos, cabe, até mesmo, a devolução em dobro dos valores, nos termos do art. 42 do CDC: “APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS QUE O AUTOR AFIRMA DESCONHECER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

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Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares

Policial Civil de SP tem direito à aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos policiais civis de São Paulo à aposentadoria especial, garantindo a integralidade — ou seja, o recebimento do valor total do último salário — e, nos casos em que houver previsão legal, a paridade, que assegura reajustes nos proventos conforme os concedidos aos servidores da ativa. Apesar disso, o Estado de São Paulo não tem cumprido essa determinação, o que tem levado muitos profissionais a recorrerem ao Judiciário para assegurar esses direitos. Aposentadoria Especial do Policial Civil no Estado de São Paulo O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos policiais civis do Estado de São Paulo à aposentadoria especial, garantindo integralidade e, quando previsto em lei complementar, paridade. No que se refere à integralidade, o benefício é concedido desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 51/85 até 12 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência). Os critérios exigidos são: Homens: 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20 devem ter sido exercidos em cargo de natureza estritamente policial. Mulheres: 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos de atuação em cargo de natureza estritamente policial. Assim, o policial civil que atende a essas condições tem direito à aposentadoria especial baseada na integralidade. Quanto à paridade, esse direito está previsto no artigo 135 da Lei Complementar Estadual nº 207/79, que remete ao artigo 232 da Lei Estadual nº 10.261/1968, estabelecendo que qualquer alteração nos vencimentos ou vantagens percebidas pelos servidores ativos será aplicada proporcionalmente aos aposentados. Dessa forma, os policiais civis que preenchem os requisitos mencionados têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade. Além disso, mesmo aqueles que não completaram as exigências da Lei Complementar nº 51/85 até 12 de novembro de 2019 ainda podem ter direito ao benefício, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e satisfeito as condições previstas no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.354/20: 55 anos de idade, para ambos os sexos. 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Exercício de cargo de natureza estritamente policial por 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Essa interpretação foi consolidada pela Turma Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que os policiais civis em atividade na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03 têm direito à aposentadoria com proventos integrais e reajustes conforme a remuneração dos servidores em exercício, nos termos da legislação estadual. Apesar dessa garantia jurídica, observa-se que o Estado de São Paulo nem sempre concede a aposentadoria conforme as normas e jurisprudências vigentes, sendo fundamental que os policiais civis consultem um advogado para assegurar seus direitos.   Advocacia Ubirajara Silveira  Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto ou qualquer tipo de dúvida,  envie um e-mail para: site@aus.com.br  Nossa equipe está à disposição.  

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Empregada da USP terá jornada reduzida para cuidar de filho autista

Não haverá redução de salário nem compensação de horário Resumo: A 2ª Turma do TST determinou que a USP reduza em 50% a jornada de uma empregada pública mãe de um filho autista, sem reduzir salário ou exigir compensação de horas. A decisão foi fundamentada na Constituição, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em convenções internacionais que priorizam os direitos das crianças e pessoas com deficiência. Para o colegiado, a redução é essencial para a mãe acompanhar as terapias do filho, protegendo seu desenvolvimento e a qualidade de vida da família. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários. Pedido foi negada pela USP e pelas instâncias anteriores Admitida em 2004 pela CLT, a trabalhadora é chefe administrativa de serviço no Instituto de Biociências da USP, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Na ação, ela relatou que o filho, na época com 10 anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, e uma junta de profissionais especializados indicou a realização de terapia comportamental, psicológica e fonoaudiológica. Com isso, tornou-se impossível conciliar sua carga semanal de trabalho com o atendimento do filho. Depois de ter o pedido de redução de jornada sem alteração de salário negado administrativamente pela USP, ela entrou na Justiça, com fundamento, por analogia, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), que prevê horário especial de trabalho. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o direito não está previsto em lei. Normas nacionais e internacionais sustentam a redução do horário Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da trabalhadora, diversas normas nacionais e internacionais permitem acolher a pretensão, entre elas a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, (Decreto 6.949/2009) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo a ministra, essas normas devem ser interpretadas de forma sistêmica, e a redução da carga horária nada mais é do que um instrumento para dar cumprimento a todo o arcabouço jurídico tutelado pela legislação. Por fim, a ministra concluiu que, conforme diversos precedentes sdo TST, deve ser aplicada ao caso, por analogia, a previsão do artigo 98 da Lei 8.112/1990. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1000330-74.2020.5.02.0041 Fonte: Justiça do Trabalho

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OAB solicita investigações da PF sobre o “golpe do falso advogado”

O presidente da OAB, Beto Simonetti, pediu ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que a Polícia Federal investigue fraudes eletrônicas que envolvem a falsa identidade de advogados. quinta-feira, 3 de abril de 2025 Nesta segunda-feira, 31, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, solicitando que a Polícia Federal investigue fraudes eletrônicas envolvendo a falsa identidade de advogados e servidores públicos. A medida busca combater o chamado “golpe do falso advogado”, que vem prejudicando cidadãos em diversas regiões do país. Segundo a OAB, a atuação da PF é essencial devido ao caráter interestadual e cibernético dos crimes, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e preservar a confiança no Sistema de Justiça. Sofisticação do golpe A solicitação decorreu de deliberação unânime do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, ocorrida em 22 de março, que discutiu a crescente incidência e sofisticação dos golpes. De acordo com a entidade, esquema criminoso tem se espalhado por todo o território nacional, atingindo principalmente pessoas que aguardam o pagamento de valores judiciais, como precatórios e RPVs – Requisições de Pequeno Valor. Os criminosos utilizam informações públicas sobre processos e sistemas informatizados para obter dados sensíveis das vítimas. Simulando comunicações oficiais, eles se fazem passar por advogados ou servidores do Judiciário, induzindo as vítimas a realizarem transferências bancárias indevidas. No documento enviado a Lewandowski, Simonetti ressaltou que o uso da internet e a abrangência nacional dos crimes reforçam a necessidade de investigação pela Polícia Federal. “A federalização da investigação se justifica não apenas pelo meio utilizado – a internet -, mas pelo alcance territorial dos golpes, que ultrapassam as jurisdições estaduais e comprometem a segurança jurídica dos credores”.   Credibilidade da advocacia A OAB também destacou que os prejuízos não se limitam ao aspecto financeiro. Os golpes afetam diretamente a credibilidade da advocacia e da Justiça brasileira. A entidade reafirmou seu compromisso em colaborar com as investigações, fornecendo às autoridades informações relevantes para a identificação e responsabilização dos criminosos, reforçando seu papel na defesa da classe e da sociedade contra práticas fraudulentas.   Carta de Manaus Como parte das ações de enfrentamento, a OAB divulgou a Carta de Manaus, documento que estabelece um plano estratégico para combater os golpes. Entre as medidas previstas estão: Envio de solicitações formais ao Ministério da Justiça, CNJ e Governo Federal para a unificação e federalização das ações, investigações e campanhas contra falsos advogados; Proposta à ESA – Escola Superior de Advocacia para criação de campanhas e cursos voltados à prevenção de fraudes digitais, uso de inteligência artificial, autenticação de identidade e aplicação da LGPD, com participação do Ministério da Justiça e CNJ; Designação da Procuradoria-Geral da OAB para avaliar a viabilidade de ajuizar Ação Civil Pública contra os golpistas. O objetivo é adotar medidas efetivas que não apenas punam os criminosos, mas também previnam novas ocorrências, fortalecendo a proteção à sociedade e à advocacia. Fonte: Migalhas

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Engenheiro com filho autista consegue direito ao teletrabalho nos EUA

TRT-9 aplicou protocolo antidiscriminatório e permite que engenheiro permaneça nos EUA para acompanhar tratamento do filho. terça-feira, 1 de abril de 2025 A 5ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de um engenheiro eletricista de realizar suas atividades profissionais em regime de teletrabalho a partir do exterior, para acompanhar o tratamento de saúde do filho adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi tomada com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O processo, que tramita sob segredo de justiça, envolve o pedido do trabalhador para continuar suas funções remotamente após mudança com a família para os Estados Unidos, onde o filho recebe tratamento especializado. Embora o regulamento interno da empresa onde atua, do ramo energético e com sede em Foz do Iguaçu/PR, não preveja a modalidade de teletrabalho internacional, a Justiça considerou que a situação excepcional justifica a flexibilização. O engenheiro foi contratado em junho de 2007 e, desde 2016, quando o filho recebeu o diagnóstico de TEA, a família buscou diferentes alternativas de tratamento. Entre 2016 e 2022, viveu em Curitiba, enquanto o pai trabalhava presencialmente em Foz do Iguaçu. A rotina, no entanto, tornou-se insustentável diante do agravamento do quadro de saúde do adolescente. Em 2023, a família se mudou para os EUA, onde o menino passou a receber acompanhamento multidisciplinar. Inicialmente, o engenheiro firmou um plano de ação com seus superiores para manter o trabalho remoto. No entanto, com a mudança da diretoria em junho de 2023, a empresa considerou o teletrabalho no exterior irregular e exigiu o retorno presencial ou o pedido de demissão. Diante do impasse, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho. A 1ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu deferiu o pedido do trabalhador, determinando que a empresa o mantivesse em regime remoto, sem prejuízo funcional, até eventual alteração nas condições de saúde do filho. A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia para comprovar a condição do adolescente. A 5ª turma, por unanimidade, manteve a decisão. A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardino Lora, ressaltou que os laudos já juntados aos autos comprovam suficientemente o diagnóstico de TEA, e que o regime remoto é compatível com as atribuições do engenheiro. “Ainda que ausente mútuo acordo para se conceder o teletrabalho ao reclamante, tal regime se mostra o meio adequado e necessário para viabilizar ao autor acompanhar sua família nos Estados Unidos e a continuidade do acompanhamento multidisciplinar que seu filho, na condição de PCD, tem acesso naquele país”, afirmou. O colegiado destacou que a aplicação do Protocolo do CSJT busca eliminar barreiras sociais e viabilizar a cidadania plena de pessoas com deficiência. A decisão também considerou que o diagnóstico de TEA requer avaliação complexa e multidisciplinar, tornando desnecessária a perícia adicional requerida pela empresa. Com a decisão, a empresa deverá manter o engenheiro em regime remoto, garantindo acesso aos sistemas necessários e sem penalidades ou descontos salariais. O tribunal não informou o número do processo. Fonte: Migalhas

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