Advocacia Ubirajara Silveira

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Criminosos usam nome do TJSP para aplicar golpes. Saiba como se prevenir

Alerta Golpe do Falso Advogado

Atenção! Não caia em golpes! Golpistas estão se passando novamente por advogados da Advocacia Ubirajara Silveira ou representantes de instituições por meio de mensagens do WhatsApp e ligações. Informam à vítima sobre supostos ganhos de causas judiciais ou pendências com o INSS, induzindo-a a realizar transferências para liberar valores ou isentar cobranças. Os golpistas também produzem documentos falsos de alta qualidade, como contratos, decisões judiciais e guias de pagamento, que parecem autênticos e oficiais. A Advocacia Ubirajara Silveira ressalta que possui apenas um número de WhatsApp, que é vinculado ao número corporativo da AUS: (11) 3106-2042, que é um número FIXO. Qualquer número diferente, trata-se de golpe. Lembre-se, a prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos. Para se proteger: Sempre confirme as informações via canais oficiais do escritório ou advogado contratados. Nunca realize transações acreditando que os valores serão utilizados para liberar créditos pendentes de causas ganhas. Desconfie de pedidos de transferências bancárias ou pagamentos prévios para liberar qualquer indenização ou isentar cobranças. Desconfie de contatos de advogados que prometem retornos rápidos de decisões judiciais que estão em trâmite há anos. AUS Advocacia alerta: proteja-se! Só compartilhe informações pessoais e financeiras após confirmar a identidade do advogado(a). Em caso de dúvidas entre em contato pelo nosso e-mail oficial: site@aus.com.br

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Shopping indenizará cliente que teve carro furtado em estacionamento

TJ/SP reconheceu despesas com locação de veículo, mas afastou pedido de indenização por abalo moral. Shopping deverá indenizar em R$ 1.648,23 por danos materiais cliente que teve o carro furtado em estacionamento. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença por entender que o cliente arcou com a locação de outro veículo para exercer suas atividades cotidianas. Segundo relatado no processo, o veículo do consumidor foi furtado no estacionamento do shopping. Dias depois, o carro foi localizado em um canavial na cidade vizinha, apresentando diversos danos. O homem alegou que teve de arcar com o pagamento da franquia do seguro, além de despesas com locação de outro veículo, e pediu a condenação do shopping ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o shopping a indenizar R$ 1.648,23 referentes ao aluguel do carro. Inconformado, o consumidor apelou, insistindo nos pedidos de reembolso da franquia e dos danos morais. O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo destacou que o valor da franquia mencionado pelo autor de R$ 6.418,48 foi, na verdade, pago pela seguradora diretamente à concessionária que reparou o veículo, e não pelo consumidor, não havendo justificativa para o reembolso dessa quantia. Sobre os danos morais, o relator entendeu que não houve violação à dignidade do consumidor. Segundo ele, “a falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas”, mas a situação não extrapolou os limites do mero aborrecimento. Dessa forma, a câmara negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Fonte: Migalhas.

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Cai em um golpe do pix: E agora?

Bruna Souza Golpistas agem rápido, mas você pode reagir com os passos certos – e ainda responsabilizar os bancos judicialmente. sexta-feira, 1 de agosto de 2025   Com o crescimento das transações via pix, infelizmente também aumentaram os golpes. Se você foi vítima, o primeiro passo é manter a calma e agir com rapidez. O registro de um BO -Boletim de Ocorrência é essencial: além de documentar oficialmente o crime, ele serve como prova de que houve uma fraude – etapa indispensável em qualquer tentativa de ressarcimento.   Em seguida, entre em contato com o seu banco e solicite imediatamente a abertura do MED – Mecanismo Especial de Devolução. Esse procedimento, regulamentado pelo Banco Central, permite que a instituição financeira do golpista bloqueie os valores recebidos e tente devolvê-los à vítima. O prazo para esse processo é de até 7 dias úteis, mas o pedido precisa ser feito rapidamente – quanto antes, maior a chance de sucesso.   Se o MED não surtir efeito e o valor não for devolvido, é hora de formalizar a reclamação em canais oficiais: o site consumidor.gov.br, onde bancos e empresas respondem diretamente às demandas dos clientes, e a plataforma do BACEN – Banco Central, que fiscaliza as práticas do sistema financeiro e pode pressionar as instituições a solucionar o caso.   Caso todas essas tentativas não resultem em solução, o próximo passo é buscar um advogado especialista em fraudes bancárias. Com base nas provas reunidas, ele poderá propor uma ação judicial contra os bancos envolvidos, buscando a responsabilização solidária das instituições por falhas na segurança e na prevenção de fraudes – um direito garantido ao consumidor lesado. Fonte: Migalhas.

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STJ: Pai com filho maior pode ser preso por dívida de pensão antiga

A 3ª turma do STJ decidiu que é válida a prisão civil de pai por dívida de pensão alimentícia vencida quando o filho ainda era menor, mesmo que ele já tenha atingido a maioridade. Por maioria de votos, os ministros negaram habeas corpus que buscava afastar a medida. O julgamento teve início em junho de 2025 e ficou empatado: o relator, ministro Moura Ribeiro, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votaram pela concessão da ordem de ofício para afastar a prisão. Divergiram os ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins, que consideraram legítima a execução pelo rito da prisão. Nesta terça-feira, 5, a ministra Daniela Teixeira proferiu o voto de desempate, acompanhando a divergência e formando maioria pela manutenção da prisão. Dívida A dívida é fruto de acordo firmado em 2017, quando o filho do alimentante ainda era adolescente. O combinado previa o pagamento de R$ 45 mil à vista, mais 40 parcelas mensais de R$ 500 e pensão reduzida durante o cumprimento do acordo. Com o descumprimento das últimas parcelas, relativas ao período em que o filho ainda era menor de idade, foram ajuizadas execuções tanto pelo rito da penhora quanto da prisão. A defesa informou que o valor devido chegou a R$ 73.875,31. Sem ilegalidade Nesta tarde, ao votar, ministra Daniela Teixeira acompanhou integralmente a divergência inaugurada pela ministra Nancy Andrighi. Reforçou que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de HC, tampouco o seu conhecimento como substitutivo de recurso próprio. A ministra salientou que a prisão foi decretada por dívida de alimentos fixada quando o filho era menor e que a posterior sentença de exoneração, proferida em agosto de 2024, não alcança os valores vencidos anteriormente. “Não considero que o fato de o então alimentando ter atingido a maioridade seja suficiente para afastar a urgência e a obrigatoriedade dos alimentos”, afirmou. Também frisou que não se comprovou teratologia ou abuso de poder na decisão que determinou a prisão. Voto do relator Em junho, o relator, ministro Moura Ribeiro, entendeu que não havia requisitos para justificar a prisão civil. Destacou que o alimentando, hoje com 22 anos, não contestou ação de exoneração ajuizada pelo pai. Além disso, os pagamentos vinham sendo realizados parcialmente. Com esses elementos, entendeu que a dívida poderia ser cobrada por via expropriatória, sem necessidade da medida extrema da prisão. Divergência Ministra Nancy Andrighi, em junho, abriu divergência ao lembrar que a maioridade, por si só, não extingue o dever de prestar alimentos, conforme estabelece a súmula 358 do STJ. Essa exoneração depende de decisão judicial, o que, no caso, ainda não havia ocorrido à época da execução. Frisou que a dívida cobrada referia-se a parcelas vencidas ainda quando o filho era adolescente. Ressaltou, também, que não havia prova de autossuficiência do alimentando ou de que ele tivesse concluído os estudos. Segundo a ministra, a execução pelo rito da prisão era legítima e coerente com o caráter protetivo do Direito de Família, além de necessária frente à inadimplência reiterada e sem justificativa. Fonte: Migalhas.

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Data centers, inteligência artificial e o desafio da sustentabilidade hídrica

Com o crescimento exponencial do uso da inteligência artificial (IA), os data centers — estruturas responsáveis por armazenar, processar e distribuir dados digitais — tornaram-se peças-chave na arquitetura tecnológica global. No entanto, esse avanço, celebrado por suas inovações, impõe uma preocupação crescente: o uso intensivo de recursos hídricos. Em um cenário de crise climática e escassez de água em várias regiões do planeta, o desafio de tornar sustentável o consumo hídrico dessas estruturas se tornou um imperativo ético, ambiental e jurídico. Estudos recentes revelam que data centers utilizam grandes volumes de água para refrigeração de servidores, especialmente em regiões onde o clima exige controle rigoroso de temperatura. Estima-se que grandes centros de processamento de IA possam consumir milhões de litros de água por dia. Essa realidade entra em colisão direta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), notadamente o ODS 6, que visa garantir a disponibilidade e gestão sustentável da água para todos. Do ponto de vista jurídico, a questão exige uma nova regulação voltada à responsabilidade socioambiental das big techs. A legislação ambiental ainda carece de mecanismos eficazes para mensurar e mitigar os impactos hídricos desses empreendimentos digitais. Não se trata apenas de medir o volume consumido, mas de internalizar o custo ambiental e social da operação digital em larga escala. Além disso, há um desafio geopolítico: data centers localizam-se, muitas vezes, em países do Sul Global, onde as regras ambientais são mais frágeis e os recursos naturais mais vulneráveis. Isso levanta uma importante discussão sobre justiça ambiental e transferência de responsabilidades, pois os dados beneficiam conglomerados do Norte Global, enquanto os impactos ambientais recaem sobre populações já pressionadas por desigualdades. Soluções existem, mas demandam vontade política, inovação regulatória e pressão social. Tecnologias de refrigeração a seco, reaproveitamento de água, realocação para áreas com maior disponibilidade hídrica e transparência sobre o consumo são apenas algumas alternativas. O Brasil, por exemplo, como país megadiverso e com vastos aquíferos, precisa estar atento para não transformar seu patrimônio hídrico em insumo barato para operações que não retornam benefícios sociais proporcionais. O futuro da inteligência artificial será tão promissor quanto forem os parâmetros éticos e sustentáveis que orientarem seu uso. A água, fonte de vida, não pode ser o custo oculto da revolução digital.  Fonte: Isto é tech.

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Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial   1. Introdução O Prêmio de Incentivo Especial (PIE), instituído pela Resolução SS nº 110/2013, foi direcionado exclusivamente a servidores ativos  titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde. 2. Restrição de Pagamento No entanto, aposentados e pensionistas desses mesmos cargos, que contribuíram enquanto ativos, foram excluídos de seu benefício, evidenciando uma situação de discriminação que carece de amparo jurídico. 3. Inconstitucionalidade da Exclusão A exclusão de aposentados e pensionistas no pagamento do PIE é considerada inconstitucional e desprovida de fundamento jurídico, pois: O PIE caracteriza-se como um aumento salarial disfarçado, o que garante natureza contínua ao benefício e Aposentados e pensionistas deveriam igualmente ser contemplados. 4. Prejuízos aos Servidores Ativos Além do problema com aposentados e pensionistas, muitos servidores ativos também são lesados: Alguns não recebem o PIE, mesmo estando em pleno exercício. Outros recebem valores inferiores ao devido, quando comparados aos previstos no cargo ou jornada. 5. Impactos no Cálculo de Direitos Trabalhistas O PIE, em algumas ocasiões, não é considerado no cálculo de verbas como: Décimo terceiro salário; Terço constitucional de férias; Adicional por tempo de serviço (quinquênio); Sexta-parte. 6. Atuação do Poder Judiciário Diante das irregularidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado favoravelmente aos servidores ao: Incluir aposentados e pensionistas: Determina que o PIE seja pago a estes, reconhecendo sua natureza genérica e salarial. Corrigir falhas nos pagamentos: Condena o Estado a: Efetuar o pagamento do PIE aos servidores ativos que não o recebem; Retificar valores pagos a menor. Reconhecer impacto em outras verbas: Exige que o PIE seja incluído no cálculo de direitos trabalhistas como o 13º salário, terço de férias, quinquênios e a sexta-parte. 7. Conclusão Essas medidas não só restauram a dignidade de quem depende do PIE, mas também reforçam a confiança nas instituições responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos constitucionais. Afinal, nenhuma afronta à igualdade ou ao esforço dedicado dos servidores deve permanecer incólume.   ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS 🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos 🔹 Atendimento personalizado 🔹 Consultoria jurídica especializada   Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta enviar uma mensagem através do formulário abaixo:

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Alunas indenizarão professora por publicação ofensiva no WhatsApp

As imagens circularam amplamente entre alunos e funcionários do colégio, o que gerou constrangimento e abalo emocional para a vítima. A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou duas alunas ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, em razão de publicações ofensivas feitas no WhatsApp. As postagens causaram prejuízos à honra e à imagem da docente no ambiente escolar. Segundo os autos, as estudantes fotografaram a professora durante a aula, sem autorização, e divulgaram as imagens nos respectivos status do aplicativo com legendas depreciativas. As postagens circularam entre alunos e funcionários do colégio, gerando constrangimento e impacto emocional à profissional. Na ação judicial, a professora pleiteou reparação por danos morais, alegando ofensa à sua imagem e honra no exercício da profissão. Em contestação, as rés afirmaram que não agiram com a intenção de causar prejuízos e ressaltaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais. Ao julgar o recurso, o colegiado observou que a liberdade de expressão, ainda que constitucionalmente garantida, não abrange manifestações que extrapolem os limites do convívio social e moral. De acordo com o relator, “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”. A turma também destacou que, mesmo com a alegada limitação da audiência das postagens, o conteúdo ofensivo comprometeu a dignidade da professora de forma relevante. Para os magistrados, a conduta das alunas configura evidente violação moral. A indenização fixada em primeira instância foi integralmente mantida: R$ 3 mil para uma das estudantes e R$ 2 mil para a outra, considerando a gravidade das publicações e o caráter pedagógico e preventivo da condenação. A decisão foi unânime. Fonte: Migalhas.

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Estabilidade para Gestantes em Contratos Temporários

TJ/SP autoriza filha a excluir sobrenome paterno por abandono afetivo

Para o Tribunal, a manutenção do sobrenome causava constrangimento e sofrimento psicológico à filha, o que justifica a retificação do registro civil. Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a retificação do registro civil de uma mulher que solicitou a exclusão do sobrenome do pai, alegando abandono afetivo e material.  Embora tenha mantido o indeferimento do pedido de desconstituição da filiação, o colegiado reconheceu o direito à supressão do patronímico paterno por entender que a permanência do nome causava constrangimento e sofrimento psicológico, circunstâncias consideradas suficientes para a alteração. Entenda o caso A filha ajuizou ação de desconstituição de filiação com retificação de registro civil pois alegou que foi vítima de abandono afetivo e material por parte do pai biológico e que, por isso, pretendia tanto retirar seu nome do campo de filiação quanto suprimir o sobrenome paterno de seus documentos oficiais. O juízo da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo/SP julgou improcedentes os pedidos. Entendeu que não havia elementos que justificassem a desconstituição da filiação nem a alteração do registro civil, por ausência de erro ou falsidade no assento de nascimento. Diante da decisão, a autora apelou ao TJ/SP reiterando que os fatos narrados configuravam justo motivo para a exclusão do sobrenome do pai, em razão do abandono vivenciado durante a infância e adolescência. Sofrimento psíquico Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Giffoni Ferreira, reconheceu a impossibilidade de desconstituição da filiação, com base no artigo 1.604 do CC, que só admite alteração do estado de filiação em caso de erro ou falsidade, o que não se observou no caso concreto. No entanto, destacou que é admitida a retirada do patronímico paterno quando comprovado o abandono afetivo e material, especialmente se a manutenção do sobrenome acarreta sofrimento psicológico aos filhos. “A pretensão é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do STJ. (…) No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor.” Com base nesse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito da apelante à exclusão do sobrenome do pai, determinando a expedição de mandado para retificação do registro civil. A decisão foi unânime. Fonte: Migalhas.

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Criminosos usam nome do TJSP para aplicar golpes. Saiba como se prevenir

Alerta para novo tipo de golpe. Saiba como evitá-lo

Nova modalidade de golpe foi identificada recentemente. Como os processos são públicos, todos podem acompanhar a sua tramitação, inclusive os criminosos. A nova tentativa de fraude ocorre depois da distribuição dos processos. Criminosos entram então em contato com os clientes, apresentando-se como representantes do escritório de advocacia. Essa nova abordagem chama atenção pelo uso de documentos reais retirados dos autos do processo, que são públicos e acessíveis pelo sistema do Tribunal de Justiça. Os golpistas usam essas informações para tentar conferir maior credibilidade ao golpe, aproveitando-se inclusive do papel timbrado do escritório e do nome de advogados da equipe jurídica. FIQUE ATENTO E NÃO CAIA EM GOLPES! Sempre verifique os contatos oficiais do advogado e do escritório responsável pelo seu processo. O escritório reforça que nunca solicita qualquer tipo de depósito ou transferência de valores dos clientes, tampouco utiliza aplicativos de mensagens como WhatsApp para envio de dados sensíveis ou contato inicial sobre valores a receber. Advocacia Ubirajara Silveira 

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Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial deve ser pago a servidores ativos, aposentados e pensionistas

Prêmio de Incentivo Especial   1. Introdução O Prêmio de Incentivo Especial (PIE), instituído pela Resolução SS nº 110/2013, foi direcionado exclusivamente a servidores ativos  titulares dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural, em efetivo exercício na Secretaria da Saúde. 2. Restrição de Pagamento No entanto, aposentados e pensionistas desses mesmos cargos, que contribuíram enquanto ativos, foram excluídos de seu benefício, evidenciando uma situação de discriminação que carece de amparo jurídico. 3. Inconstitucionalidade da Exclusão A exclusão de aposentados e pensionistas no pagamento do PIE é considerada inconstitucional e desprovida de fundamento jurídico, pois: O PIE caracteriza-se como um aumento salarial disfarçado, o que garante natureza contínua ao benefício e Aposentados e pensionistas deveriam igualmente ser contemplados. 4. Prejuízos aos Servidores Ativos Além do problema com aposentados e pensionistas, muitos servidores ativos também são lesados: Alguns não recebem o PIE, mesmo estando em pleno exercício. Outros recebem valores inferiores ao devido, quando comparados aos previstos no cargo ou jornada. 5. Impactos no Cálculo de Direitos Trabalhistas O PIE, em algumas ocasiões, não é considerado no cálculo de verbas como: Décimo terceiro salário; Terço constitucional de férias; Adicional por tempo de serviço (quinquênio); Sexta-parte. 6. Atuação do Poder Judiciário Diante das irregularidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado favoravelmente aos servidores ao: Incluir aposentados e pensionistas: Determina que o PIE seja pago a estes, reconhecendo sua natureza genérica e salarial. Corrigir falhas nos pagamentos: Condena o Estado a: Efetuar o pagamento do PIE aos servidores ativos que não o recebem; Retificar valores pagos a menor. Reconhecer impacto em outras verbas: Exige que o PIE seja incluído no cálculo de direitos trabalhistas como o 13º salário, terço de férias, quinquênios e a sexta-parte. 7. Conclusão Essas medidas não só restauram a dignidade de quem depende do PIE, mas também reforçam a confiança nas instituições responsáveis por garantir o cumprimento dos direitos constitucionais. Afinal, nenhuma afronta à igualdade ou ao esforço dedicado dos servidores deve permanecer incólume. Advocacia Ubirajara Silveira Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta enviar um e-mail para: site@aus.com.br 

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